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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:005 | | | Texto: | Art. 5º Não se aplicam às eleições previstas para 15 de
novembro de 1988 o disposto no art. 16 e as regras do art. 77 da
Constituição.
§ 1º Para as eleições de 15 de novembro de 1988 será exigido
domicílio eleitoral na circunscrição pelo menos durante os quatro
meses anteriores ao pleito, podendo os candidatos que preencham este
requisito, atendidas as demais exigências da lei, ter seu registro
efetivado pela Justiça Eleitoral após a promulgação da Constituição.
§ 2º Na ausência de norma legal específica, caberá ao
Tribunal Superior Eleitoral editar as normas necessárias à realização
das eleições de 1988, respeitada a legislação vigente.
§ 3º Os atuais parlamentares federais e estaduais eleitos
Vice-Prefeitos, se convocados a exercer a função de Prefeito, não
perderão o mandato parlamentar.
§ 4º O número de vereadores por município será fixado, para
a representação a ser eleita em 1988, pelo respectivo Tribunal
Regional Eleitoral, respeitados os limites estipulados no art. 29,
IV, da Constituição.
§ 5º Para as eleições de 15 de novembro de 1988, ressalvados
os que já exercem mandato eletivo, são inelegíveis para qualquer
cargo, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os
parentes por consangüinidade ou afinidade, até o segundo grau, ou por
adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado, do
Governador do Distrito Federal e do Prefeito que tenham exercido mais
da metade do mandato. | | | Indexação: | INAPLICAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
DATA, ELEIÇÃO.
NORMAS, ELEIÇÃO, EXIGENCIA, PRAZO, DOMICILIO ELEITORAL, REGISTRO,
CANDIDATO, HIPOTESE, AUSENCIA, MEDIDAS LEGAIS, COMPETENCIA,
(TSE), EDIÇÃO, NORMAS, REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES, RESPEITO,
LEGISLAÇÃO.
HIPOTESE, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, CANDIDATO ELEITO,
VICE PREFEITO, CONVOCAÇÃO, EXERCICIO, FUNÇÃO, PREFEITO,
INEXISTENCIA, PERDA, MANDATO PARLAMENTAR.
FIXAÇÃO, NUMERO, VEREADOR, MUNICIPIOS, (TRE), RESPEITO,
LIMITAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DEFINIÇÃO, INELEGIBILIDADE, CARGO ELETIVO, CONJUGE, PARENTE,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, ESTADOS, (DF), PREFEITO,
RESSALVA, CANDIDATO, EXERCICIO, MANDATO ELETIVO. | |
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