ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21032 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 2o. do art. 262 do
substitutiva do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição.
Art. 262. ..................................
§ 1o. - .....................................
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde, participará na assistência
pública à saúde da população, sob as condições
estabelecidas em contrato de direito público. | | | Parecer: | A garantia de "preferência e tratamento especial às en-
tidades filantrópicas" leva em consideração seu papel no
País, em luta par-a-par com o serviço público em prol da saú-
de do povo brasileiro, e suas peculiares condições de funcio-
namento, tendo em vista a carência de recursos no setor. Pode
ser encarada como um dado de coerência com o Art. 225 que as-
segura "acesso igualitário às ações e serviços de
saúde. Como Páis democrático, o Brasil coloca o bem-estar so-
cial (A saúde é um estado de completo bem-estar físico e so-
cial, segundo define a Organização Mundial de Saúde) e a pro-
moção humana como objetivos fundamentais a serem alcançados.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21033 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 3o. do art. 262 do
substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta. Pela aprovação. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21035 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 213, inciso I alínea
"a" e inciso II.
A alínea "a" do inciso I e o inciso II, do
art. 213, do Projeto de Constituição, passam a ter
a seguinte redação:
"Art. 213 -..................................
I - ........................................
a) - vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios;
............................................
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento
para os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios, proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos
industrializados. | | | Parecer: | O nobre Constituinte pretende modificar o art. 213,
itens I, letra "a", e II, a fim de que também os Territórios
Federais aufiram recursos - em igualdade de condições com os
Estados e o Distrito Federal - das transferências, feitas
pela União, do produto da arrecadação de impostos.
O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu-
se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio-
nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis-
trito Federal e dos Territórios.
Pela aprovação parcial. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21036 PREJUDICADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 215.
O art. 215 do Projeto de Constituição, passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 215 - É vedada qualquer condição ou
restrição à entrega e ao emprego dos recursos
atribuídos, nesta Seção, a Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios, neles
compreendidos adicionais e acréscimos relativos a
impostos." | | | Parecer: | Busca a emenda incluir os territórios na Vedação contida
no artigo 215.
Não estando os territórios incluidos na participação não
devem ser incluidos na Vedação do artigo 215 do substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21037 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA: Acrescente-se ao Título V,
Capítulo II-DO PODER EXECUTIVO, do Projeto de
Constituição, a seguinte Seção:
SEÇÃO V
DOS MINISTROS DE ESTADO
Art. 121 - Os Ministros de Estado, auxiliares
do Presidente da República, serão escolhidos
dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no
exercício dos direitos políticos.
Compete ao Ministro de Estado, além das
obrigações que a Constituição e as leis
estabelecerem.
I - Exercer orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência e referendar os
atos e decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos serviços realizados no
Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República;
§ 1o. Os Ministros de Estado são obrigados a
atender à convocação da Câmara Federal e do Senado
da República ou de qualuqer de suas Comissões.
§ 2o. Os Ministros de Estado têm acesso às
sessões de ambas as Casas do Congresso Nacional e
às reuniões de suas comissões, com direito à
palavra. | | | Parecer: | Em consequência de haver proposto em outra emenda o sis-
tema presidencialista de governo, o nobre Constituinte pre-
tende, agora, acrescentar outros dispositivos que complemen-
tam aquela emenda.
Uma vez que resolvemos manter o texto do substitutivo e,
consequentemente, o parlamentarismo, somos pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21038 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 74
Suprima-se do "caput" do Art. 74, as
expressões: "misto, majoritário e." | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21039 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 243
O artigo 243 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 243 - Compete à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos
Municípios, promover e divulgar o turismo como
fator de desenvolvimento social e econômico,
criando incentivos para o setor." | | | Parecer: | A modificação proposta pela emenda é desnecessária, vis-
to que a administração dos Territórios Federais é subordina-
da diretamente à União.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21040 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 47, § 1o.
O § 1o., do art. 47, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 47. - .................................
§ 1o. - A eleição do governador distrital e
dos Deputados Distritais coincidirá com a dos
Governadores de Estado e Deputados Estaduais,
respectivamente, para mandato de igual duração, na
forma da lei." | | | Parecer: | Pela rejeição, por apresentar o Distrito Federal caracte-
rísticas distintas dos demais Estados. Além disso, é aconse-
lhável por inúmeras razões,que os mandatos dos governantes do
Distrito Federal coincida com o mandato do Presidente da Re-
pública, para que as decisões não sofram solução de continui-
dade. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21041 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 89
O artigo 89 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 89 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
março a 30 de junho e de 1o. de agosto a 5 de
dezembro." | | | Parecer: | Em relação ao Projeto, o Substitutivo de fato aumentou o
período de funcionamento do Congresso, assim atendendo à
corrente que vem preconizando o estabelecimento do recesso ao
estritamente necessário, sobretudo em face dos novos encargos
instituídos pela Carta em elaboração.
pela prejudicialidade. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21042 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 75
O caput do art. 75 do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 75- O Senado da República compõem-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto segundo o
princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de
trinta anos e no exercício dos direitos
políticos." | | | Parecer: | O Substitutivo mantém dispositivo constante do Projeto,
em face de majoritariamente apoiado desde os trabalhos das
Subcomissões e da Comissão Temática.
Pela prejudicialidade. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21043 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do art. 79
O caput do art. 79 do Projeto de Constituição,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 79 - A Câmara Federal e o Senado da
República poderão convocar os Ministros de Estado
para prestar pessoalmente, informações sobre
assunto previamente determinado." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21044 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 70, inciso II.
Suprima-se do inciso II, do art. 70, as
expressões: "exceto promoção por merecimento." | | | Parecer: | Deve prevalecer a redação do dispositivo. Não é justo que
o servidor afastado de seu cargo, emprego ou função, por
quaisquer razões, concorra em condições de igualdade com
aquele que se encontra no efetivo exercício de suas funções.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21049 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea "c" do item
I do art. 213 do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização:
"Art. 213. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento, na forma seguinte:
............................................
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordestes, através de suas instituições
oficiais de fomento." | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21050 APROVADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Seção II, do Capítulo I, do Título VII:
Reinclua-se no texto do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização o item V do
artigo 264 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, com inciso V do art. 202:
(Art. 202. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
............................................
V - estabelecer privilégio de natureza
processual para a Fazenda Pública em detrimento do
contribuinte.) | | | Parecer: | Objetiva a Emenda estabelecer o que se denomina princípio
da igualdade processual entre fisco e contribuinte.
Trata-se de matéria que merece ser acolhida, porquanto
aprimora o Substitutivo na parte relativa às garantias do
contribuinte.
Pela aprovação. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21051 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias - Onde
couber:
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto:
(Art. Os funcionários públicos admitidos até
23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os
direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando tratar-se de novo casuísmo,
desnecessário de inclusão na Carta Magna. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21104 APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado - Artigo 262, parágrafo
3o. - Supressão total
§ 3o. - A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão intervir e desapropriar serviços
de saúde de natureza privada necessários à execu
ção dos objetivos da política nacional de saúde ,
conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta. Pela aprovação. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21105 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 267,
acrescenta-se o parágrafo 1o. e 2o.
§ 1o. - O trabalhador rural terá direito a
aposentadoria: sexo masculino aos 60 (sessenta)
anos de idade e feminino aos 55 (cinquenta e
cinco) anos de idade.
§ 2o. - Dá-se as mesmas condições do
parágrafo anterior ao pescador do sexo masculino e
feminino. | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21106 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO ARTIGO 39, DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS - ACRESCENTAR PARÁGRAFO ÚNICO
Parágrafo Único - Após a promulgação da
Constituição, não se fará mais expansão de Reserva
indígena no país. | | | Parecer: | O processo de demarcação das terras indígenas, conforme
estabelece o próprio art. 39, somente será concluído no prazo
de cinco anos, contado da promulgação da Constituição em ela-
boração.
A necessidade de aumento ou diminuição de áreas indíge-
nas está diretamente ligada à execução desse processo, que
não pode se efetuar antes do prazo instituído.
Por tais razões, deixa de ser acolhida a sugestão.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21107 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 158
Art. 158 - A lei fixará o número dos
Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas
sedes, respeitando-se o mínimo de um por Estado, e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo nas comarcas onde não forem instituídas
atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21108 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 7o. § 3o.
§ 3o. - Proibição das atividaddes de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos de prestação de serviços técnicos e/ou
especializados. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
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