1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | |||
Texto: | ARTIGO : 014 ARTIGO : 014 Art. 14 - Os recursos minerais e os potenciais de energia, renováveis ou não-renováveis, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. |