ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25661 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se a seguinte alínea "e" ao artigo
265 do substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização:
e) Aposentadoria dos professores e empregados
em estabelecimentos de crédito aos 25 anos de
efetivo exercício na profissão. | | | Parecer: | Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a
Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão
de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se-
ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego-
rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço
relativo a cada uma.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25662 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se o seguinte artigo à Seção
referente à Previdência Social do substitutivo do
relator da Comissão de Sistematização: Seção II,
Capítulo II, Título IX, onde couber:
Art. Lei complementar assegurará a
aposentadoria proporcional e definirá o tempo
necessário para este fim. | | | Parecer: | Instituição da aposentadoria com proventos proporcio-
nais, a partir dos 10 anos de trabalho.
Medida altamente nociva ao sistema de seguridade.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25663 APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se ao artigo 9 do Substitutivo do
relator da Comissão de Sistematização o seguinte
parágrafo:
§ - À entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais e
coletivos, inclusive como substituto processual em
questões judiciárias ou administrativas. | | | Parecer: | A emenda propõe a instituição da reclamação judicial ou
administrativa feita diretamente pelo sindicato como substi-
tuto processual.
Como a matéria é de suma importância para os trabalhado-
res, aproveitá-la-emos no Substitutivo. Pela aprovação. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25664 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se o seguinte artigo no capítulo
referente aos direitos sociais no substitutivo do
relator da Comissão de Sistematização: Capítulo
II, do Título II, onde couber:
Art. As condições de trabalho e salário no
âmbito das empresas e do serviço público serão
reguladas pelo contrato coletivo de trabalho
estabelecido através de negociações entre
sindicatos de empregados e empregadores, empresas
ou poder público.
I - A lei não estabelecerá limites de
qualquer natureza à contratação coletiva e as
autoridades nela não intervirão, salvo para
mediação, se para tanto forem convocadas por ambas
as partes;
II - Vereficando-se a recusa à negociação, a
pauta de reivindicações formulada pelos
trabalhadores torna-se norma entre as partes;
III - As negociações poderão se dar a nível
de empresa, conjunto de empresas ou categorias
econômicas, conforme o interesse manifestado pelos
trabalhadores através de seus sindicatos;
IV - Em caso de impasse nas negociações, as
partes poderão, de comum acordo, recorrer à
Justiça do Trabalho, que decidirá livremente sobre
as questões a respeito das quais persiste
divergência;
V - É vedada a instauração de dissídio
coletivo por qualquer das partes isoladamente ou
por qualquer autoridade administrativa, integrante
do Poder Judiciário ou membro do Ministério
Público;
VI - A sentença normativa não poderá ser
inferior às propostas já formuladas pelos
empregadores;
VII - Os recursos contra sentença normativa
terão efeito meramente devolutivo;
VIII - A lei ordinária garantirá direitos
mínimos aos trabalhadores. Os contratos coletivos
não estabelecidos normas menos favoráveis aos
trabalhadores do que as previstas em lei;
IX - O sindicato dos empregados poderá
funcionar como substituto processual dos
integrantes da categoria, independentemente de
procuração, nas ações visando o cumprimento de
norma de contrato coletivo ou de sentença da
Justiça do Trabalho, vedada a desistência da ação
ou de recursos pelo empregado beneficiado;
X - As vantagens obtidas em contrato coletivo
e sentença normativa incorporam-se definitivamente
ao patrimônio do trabalhador. | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe um conjunto de normas regula-
mentadoras da negociação coletiva e dos instrumentos que dela
resultam, bem como da substituição processual.
São normas características da lei ordinária.
A norma geral garantidora do princípio da negociação co-
letiva, inclusive sua obrigatoriedade, já se acha consagrada
no inciso XXII, do artigo 7o., do Substitutivo.
Somos pela aprovação parcial. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27769 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao caput do artigo 265 do substitutivo
do relator da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício. | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01220 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. 7o. do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 7o.
- acesso, por intermédio das organizações
sindicais, às informações administrativas e aos
dados econômicos-financeiros da empresa;" | | | Parecer: | A emenda em análise visa a acrescentar, ao artigo 7o. do
Projeto, novo inciso que assegura ao trabalhador o direito ao
acesso, por intermédio das organizações sindicais, às infor-
mações administrativas e aos dados econômico-financeiros das
empresas.
Dessa maneira, as organizações representativas do traba-
lhadores poderiam fundar em bases mais sólidas as pautas de
reivindicações de suas categorias.
Quanto ao mérito da proposta, nada temos a objetar. Pare-
ce-nos, contudo, que a matéria deva pertencer ao âmbito da
legislação ordinária e os detalhes de sua implementação defi-
nidos na negociação entre as partes interessadas.
Pela rejeição da emenda. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01221 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 70 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 70. Os Deputados e Senadores
perceberão, a título de remuneração, somente
subsídios fixos, vedados qualquer pagamento de
ajuda de custo.
§ 1o. - O Presidente da República fixará por
decreto os subsídios dos parlamentares, que serão
reajustados com base nos mesmos critérios adotados
para o funcionalismo público federal.
§ 2o. - Os subsídios dos parlamentares
sujeitam-se aos impostos gerais, inclusive o de
renda e os extraordinários, vedado qualquer
privilégio de natureza tributária." | | | Parecer: | Intenta o nobre Autor da emenda alterar o art. 70. do
projeto, estipulando, entre outras diretrizes para fixação da
remuneração dos parlamentares, que esta se dê por decreto do
Presidente da República.
A proposta, além de colidir com as disposições do pará -
grafo 7o. do art. 44 do projeto, que determina seja referida
remuneração estabelecida em lei, atribui ao Presidente da Re-
pública um poder que, se aprovado, iria subverter o relacio-
namento entre os Poderes.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01222 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se alínea ao inciso II do artigo
178:
"Art. 178 - ................................
II - ........................................
e) gêneros de primeira necessidade, assim
considerados na forma da lei."" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2P01341-4, reforçados os argumentos lá expendidos pela
maior abrangência da imunidade tributária proposta na pre-
sente Emenda. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01223 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 228 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 228. As instituições financeiras são de
propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo-
lhe privativamente o exercício das atividades de
intermediação financeira em todas as suas
modalidades". | | | Parecer: | O autor desta Emenda Aditiva ao Art. 228 propõe a esta-
tização do sistema financeiro nacional.
Concordamos que o sistema financeiro necessita de algu-
mas reformulações em suas bases, porém não ao ponto de promo-
ver a estatização, que consideramos um recuo no processo de
desenvolvimento capitalista. Somos de opinião que deve haver
uma reestruturação nas autoridades monetárias, que precisam
fortalecer suas competências de coordenação, fiscalização e
controle. Entretanto, a iniciativa privada tem melhores con-
dições de eficiência em algumas atividades de execução da po-
lítica financeira.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01309 APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 197, I, a expressão
"sendo vedada a essas instituições a participação
em atividades não previstas nesta autorização". | | | Parecer: | Somos pelo acolhimento da Emenda, nos termos do parecer
à emenda no. 2T00931-3. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01310 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 8o. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item II do art. 8o. do
Projeto de Constituição, que veda a criação de mais de um
Sindicato, em qualquer grau, representativo de categoria pro-
fissional ou econômica, na mesma base territorial.
A permissão para a criação de mais de um Sindicato de
igual categoria, na mesma base territorial, provocará, sem
sombra de dúvida, o enfraquecimento dessas entidades, por-
quanto essa pluralidade sindical acaba por estimular a riva-
lidade, a concorrência e, até mesmo, o atrito entre elas,
o que, ao invés de uní-las, trará sérios prejuízos aos in-
teresses das categorias.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01311 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 8o, inciso IV a seguinte
expressão:
Expressão suprimida: "do sistema
confederativo" | | | Parecer: | O autor da Emenda entende que, com o princípio da liber-
dade sindical previsto no "caput" do art. 8. do Projeto", não
cabe instituir que a contribuição sindical deverá custear o
sistema confederativo, pois ao movimento sindical caberá de-
finir a sua forma de organização.
Entendemos qie a Assembléia Nacional Constituinte, ao
mesmo tempo em que procura conferir autonomia ao movimento
sindical, desvinculando-o da interferência do Estado, dese-
ja, também, preservar-lhe uma estrutura organizacional míni-
ma, considerada indispensável ao pleno desenvolvimento e efi-
caz atuação das entidades de classe. Daí a procedência do
disposto no inciso IV do referido art. 8., que assegura fonte
de custeio para as entidades sindicais de grau superior, se-
diadas na Capital da República e responsáveis pela represen-
tação das categorias econômicas junto às principais autorida-
des do País.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01312 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 8o, inciso IV, a
seguinte expressão:
Expressão suprimida: "independentemente da
contribuição prevista em lei". | | | Parecer: | O inciso IV do art. 3o. do Projeto propõe contribuição ,
estabelecida pela assembléia geral do sindicato, para custeio
das respectivas confederações, "independentemente da contri-
buição permitida em lei". O autor da emenda propõe a supres-
são do termo final que colocamos entre aspas, com o objetivo
de evitar a instituição de dois sistemas paralelos de custeio
para as entidades sindicais.
Entendemos que a medida resultaria inócua, vez que, mesmo
sem a expressão visada pelo autor da emenda, os sindicatos
continuariam com o direito de cobrar a contribuição que lhes
corresponde.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:05472 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | SUGERE QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SEJAM DE PROPRIEDADE
EXCLUSIVA DO PODER PÚBLICO, CABENDO-LHE PRIVATIVAMENTE O EXERCÍCIO
DAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA EM TODAS AS SUAS
MODALIDADES. | | | Indexação: | INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
PODER PUBLICO | |
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