ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02788 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 140.
Suprimam-seo artigo 140 e seu parágrafo
único. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02789 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 149.
Suprimam-se o artigo 149 e seus parágrafos. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02790 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 401, Parágrafo
único
O parágrafo único do artigo 401, passa a ter
a seguinte redação:
Parágrafo único - Os poderes Públicos
utilizarão, sempre que possível, serviços e bens
de alto valor tecnológico produzidos no País,
garantida sua adequação operacional e econômica. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02791 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 96
Suprimam-se do Artigo 96 as seguintes
palavras:
"sistema distrital misto" e majoritário". | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02792 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 403.
Acrescente-se ao artigo 403 o seguinte
parágrafo:
§ 30. - O Estado não fará nem incentivará ou
financiará pesquisas e o desenvolvimento de
tecnlogias que:
I - objetivem a construção de armas atômicas,
em todas as pesquisas e o desenvolvimento de
tecnologias que:
II - permitam a identificação, o isolamento e
o armazenamento de virus e bactérias nocivos ao
ser humano, com finalidade bélicas. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02793 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 402.
Acrescente-se ao artigo 402 o seguinte
parágrafo, renumerando-se seu parágrafo único:
§ 2o. - Respeitados os outros direitos
tutelados por esta Constituição, a transferência
de tecnologia e de conhecimentos científicos para
pessoas, empresas e entidades estrangeiras ficará
condicionada aos interesses nacionais. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02795 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 49, inciso XII.
Suprima-se do inciso XII do artigo 49 a
seguinte expressão:
"O Poder Judiciário". | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04548 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: toda Subseção III, da Seção
VIII, do Capítulo I, do Título V.
A Subseção III, da Seção VIII, do Capítulo I,
do Título V, do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Seção VIII - ................................
Subseção III - ..............................
Teste de Complementação de emendas | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04549 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: toda a Seção IX, do Capítulo
I, do título V.
A Seção IX, do Capítulo I, do título V, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Seção IX
Da Fiscalização Financeira e Orçamentária
Art. 41 - A fiscalização financeira e
orçamentária da União será exercida pelo Congresso
Nacional mediante controle externo e pelos
sistemas de controle interno do Executivo,
instituído por lei.
Art. 42 - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
I - a apreciação das contas do Governo da
União;
II - o julgamento das contas dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos da administração direta e
indireta;
III - a realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditorias
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo e Judiciário, inclusive autarquias,
empresas públicas, sociedade de economia mista e
fundações públicas;
IV - a apreciação da falência e dos
resultados das atividades dos órgãos e entidades
públicas;
V - a apreciação, para fins de registro, da
legalidade da acumulação de cargos e das
concessões iniciais de aposentadorias, reformas e
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores;
VI - o acompanhamento das licitações públicas
do Governo Federal e da administração indireta,
impugnando-as, em qualquer fase, quando detectar
irregularidades.
§ 1o. - O Tribunal de Contas prestará à
Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e às suas
comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização financeira, orçamentária, e
patrimonial, e sobre os resultados das auditorias,
inspeções e decisões, além de comparecer, por seus
membros, a qualquer das Casas, mediante
convocação.
§ 2o. - O Primeiro-Ministro poderá ordenar a
execução ou registro dos atos a que se refere o
inciso V, "ad referedum" do Congresso Nacional.
Art. 43 - A fiscalização pelo Congresso
Nacional dos atos do Executivo, inclusive os da
administração indireta, será ainda regulado no
regimento comum e nos regimentos internos de cada
Casa, que poderão dispor sobre:
I - competência de seus órgãos, inclusive no
que se refere à fiscalização nos períodos de
recesso do Congresso Nacional.
II - poderes de convocação de testemunhas, de
requisição de documentos e informações, de
realização ou determinação de diligências;
III - penalidades a que está sujeito quem
deixar de atender exigências do órgão
fiscalizador;
IV - outras medidas, necessárias ao
cumprimento de suas atribuições constitucionais.
Art. 44 - O Tribunal de Contas, de ofício ou
por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível
de gerar despesa ou avariação patrimonial, deverá:
I - proteger o ativo patrimonial do órgão ou
entidade;
II - estabelecer prazo para o órgão ou
entidade adote as providências necessárias para o
exato cumprimento da lei;
III - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos
Deputados e ao Senado Federal;
IV - aplicar aos responsáveis as sanções
previstas em lei;
V - representar, conforme o caso, à Câmara
dos Deputados, ao Senado Federal, ao Executivo ou
Judicário sobre as irregularidas ou abuso
apurados.
Art. 45 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá
as normas para o exercício de suas atribuições.
§ 1o. - O Tribunal exerce, no que couber, as
atribuições dos Tribunais Superiores do Judicário
e sua organização será definida em lei.
§ 2o. - Os seus Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros,
maiores de 35 anos, de idoneidade moral e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, e terão as mesmas
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça.
Art. 46 - O Tribunal de Contas dará parecer
prévio, em sessenta dias, as contas que o
Primeiro-Ministro deverá encaminhar anualmente,
até 31 de março do exercício subsequente.
Parágrafo único - Não sendo observado o prazo
a que se refere este artigo, o Tribunal de Contas
dará ciência ao Congresso Nacional. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02618 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 395, § 1o..
O artigo 395 e o § 1o. passam a ter a
seguinte redação renumerando-se os demais
parágrafos:
Art. 395 São livres a pesquisa científica e o
desenvolvimento tecnológico, agindo o Estado
supletivamente no incentivo à sua disseminação e
aproveitamento adequados.
§ 1o. - O Estado estimulará o progresso
científico e tecnológico, sem prejuízo da
iniciativa privada, de acordo com os seguintes
princípios:
I - promoção e melhoria da qualidade da vida
humana;
II - redução das desigualdades econômicas e
sociais entre as regiões do País;
III - racionalização de custos, processos e
métodos nas atividades essenciais;
IV - habilitação da iniciativa privada a
produzir bens de elevado valor tecnológico
agregado, para o atendimento do mercado nacional
e internacional;
V - capacitação da indústria nacional a
manter-se independente e competitiva no mercado
mundial.
§ 2o. - O Estado poderá, mediante lei, criar
fundos especiais, destinados à realização de
pesquisas setoriais, bem como dar incentivos e
conceder isenções fiscais a empresas ou entidades
privadas que se dedicarem ao desenvolvimento
científico e tecnológico. | | | Parecer: | Contrariamente ao "caput" proposto, foi mantida a ação
do Estado como essencial ao desenvolvimento científico e ca-
pacitação tecnológica, o que não exclui a participação rele-
vante da iniciativa privada.
As sugestões dos §s 1o. e 2o. tratam de matéria a ser
regulamentada por legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02619 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 55, parágrafos
2o. e 3o.
Suprimam-se os parágrafos 2o. e 3o. do Artigo
55, renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | Além de se atender às considerações expressas na justifi-
cativa do autor da emenda, levou-se em conta também que o as-
sunto é mais de ordem infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02620 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 99, incisos IX,
XII e XIII.
Suprimam-se do projeto:
Incisos IX, XII e XVII. | | | Parecer: | A Emenda percute assunto a ser em parte contemplado pelo
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02621 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 100, Inciso XV.
Suprima-se do artigo 100, o inciso XV. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02622 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 102.
Suprima-se o artigo 102. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02623 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 108, inciso III,
alínea "e".
Suprima-se do artigo 108, inciso III, alínea
"e", a seguinte expressão:
"e diliberar sobre sua exoneração". | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje-
to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02624 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: 99, incisos XVIII, XIX
e XX.
Suprimam-se os incisos XVIII, XIX e XX do
artigo 99. | | | Parecer: | A Emenda percute assunto a ser em parte contemplado pelo
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02625 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 100, Inciso
XIII.
Suprima-se do artigo 100, o Inciso
XIII, renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02626 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 108.
Substitua-se no artigo 108, parágrafo
único, a expressão "por oito anos", pela expressão
"por cinco anos". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02627 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 112, Inciso I.
O inciso I do artigo 112 passa a ter a
seguinte redação:
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Território e de
Prefeituras das Capitais; | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
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