ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Dispõe sobre a revogação do Decreto Lei no.
1.164 de 1o./4/71."
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, o(s) seguinte(s) dispositivo(s).
Art. Fica revogado o Decreto Lei no. 1.164,
de 1o./4/71, e as terras de que trata reverterão,
imediatamente para o Patrimônio dos Estados dos
quais foram excluídas.
Parágrafo único. Todas as transações
efetuadas pela União ou por sua delegação que não
estiverem nesta data devidamente transcritas no
Registro de Imóveis, ficam, canceladas, exceto
aquelas que foram dotadas individualmente para
efeito de colonização. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0010-3
Parecer favorável. A emenda do nobre Dep. Benedito Monteiro
procura corrigir um dos mais graves erros da política
fundiária dos governos militares, que pelo Decreto-Lei
1164/71 sobre terras devolutas à margen das rodovias na
Amazônia, excluiram da ação do INCRA cerca de 100 (cem)
milhões de hectares (100 kilômetros ao longo dos eixos
daquelas rodovias), subordinando toda essa área à direção da
Secretaria do Conselho de Segurança Nacional. Assim, toda
esta vasta região foi excluída dos programas de Reforma
Agrária, que se executados teriam mudado a face do País.
20.05.87.
Ps. Foi adotado o seguinte aditivo ao caput do Art. :
"Devendo ser destinadas à Programa de Reforma Agrária". Data
supra. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 15 do anteprojeto da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária a seguinte redação:
"Art. 15. A Política Agrícola da União se
dedicará à produção de alimentos, para
abastecimento do mercado interno, e o excedente
para exportação, e será estabelecida em Plano
Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado
pelo Legislativo, e compreenderá." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0056-1
Parecer contrário. A política Agrícola não pode visar
apenas a produção de alimentos mas a produção energética de
álcool de madeira e celulose. 20.05.87. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 2o. e 3o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Política Agrícola e Fudiária e da
Reforma Agrária a seguinte redação:
"Art. 2o. Nos casos de desapropriação, para
fins da reforma agrária, segundo critérios
estabelecidos em lei, o preço será calculado com
base no justo e atual valor de mercado, deduzidos
os custos de obras ou investimentos realizados
pelo poder público, tais como rodovias, rede de
energia elétrica, açudes e outros correlatos.
§ 1o. Todas as benefeitorias introduzidas e
incorporadas ao imóvel pelo seu proprietário,
serão computadas pelo real valor para justa
indenização, salvo se sobre o mesmo já houver
incidido, e paga, a taxa de contribuição de
melhoria.
§ 2o. Nos casos de desapropriação de que
trata o caput desse artigo, fica assegurado aos
trabalhadores rurais, pequenos proprietários,
posseiros, arrendatários, parceiros e
assemelhados, além da justa indenização, o direito
de reassentamento.
Art. 3o. A desapropriação para fins de
Reforma Agrária é da competência exclusiva da
União e poderá ser delegada pelo Presidente da
República." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0057-0
Parecer contrário.
A desapropriação pelo valor do mercado tornaria irrealizável
a Reforma Agrária. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS,
LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA,
RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 67a0 do anteprojeto de
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária a seguinte redação:
"Art. 6o. As terras públicas da União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios terão sua destinação subordinada,
prioritariamente, ao Plano Nacional de Reforma
Agrária.
§ 1o. As terras referidas no caput deste
artigo somente serão transferidas a pessoas
físicas brasileiras que se qualifiquem para o
trabalho rural mediante concessão de direito real
de uso da superfície, limitada a extensão de 30
(trinta) módulos rurais, excetuados os casos de
cooperativas de produção originárias do processo
de reforma agrária.
§ 2o. Fica vedada a concessão das terras
referidas no caput deste artigo a projetos
agropecuários, incentivados ou não, até que seja
concluída a reforma agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0058-8
Parecer favorável em parte.
Incluindo-se o parágrafo 2o. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão
da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária o seguinte dispositivo:
"Art. É vedado o uso de agrotóxico, salvo
quando comprovado com base em critérios
científicos que sua utilização é inofensiva à
saúde, tanto a dos que os aplicam como a do
consumidor". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0059-6
Parecer contrário. A proibição de agrotóxicos, por exemplo
no combate a algumas pragas resistentes é indispensável. A
matéria exige disciplina minuciosa de Lei Ordinária.
20.05.87. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
o seguinte dispositivo:
"Art. Fica criado o Conselho Nacional para a
Reforma Agrária, composto, prioritariamente, por
representantes dos empresários rurais e dos
trabalhadores rurais, designados por suas
respectivas entidades representativas, presidido
pelo Ministro da Reforma e Desenvolvimento
Agrário." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0060-0
Parecer contrário. A matéria é de Lei Ordinária. 20.05.87. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, o(s) seguinte(s) dispositivo(s):
"Fica revogado o Decreto-lei no. 1.164, de
1o.-4-71, e as terras de que trata reverterão,
imediatamente para o Patrimônio dos Estados dos
quais foram excluídas.
Parágrafo único. Todas as transações
efetuadas pela União ou por sua delegação, que não
estiverem nesta data devidamente transcritas no
Registro de Imóveis, ficam canceladas, exceto
aquelas que foram doadas individualmente para
efeito de colonização." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do art. 2o. do
projeto a seguinte redação:
"§ 1o. A indenização aqui tratada terá como
teto máximo o valor, que acatado pela União, serve
de base para fixação do imposto territorial
rural."
(Observação: com esta redação aditiva, o §
1o. do anteprojeto é mantido, mas passa a ser §
2o. e o art. 3o. do anteprojeto consequentemente é
suprimido). | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0236-0
Parecer contrário.
A emenda impediria que o poder expropriante reconhecesse
valor maior que o do cadastro. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 2o. do
anteprojeto a seguinte redação substitutitva:
"Art. (...) Depositada a indenização segundo
os critérios do art. 2o. e ajuizada a ação
desapropriatória, no prazo máximo de 3 (três)
dias, o juiz deferirá a imissão na posse e a
transcrição imobiliária em favor do poder
expropriante, declarando efetuado o pagamento da
indenização e determinando a expedição, dentro de
vinte e quatro (24) horas, dos competentes
mandados, em nome do autor.
Art. (...) Nenhuma medida judicial poderá
impedir a imissão de posse e a transcrição a que
se refere o artigo anterior, ressalvado ao juízo
competente, admitir, se for o caso, pedido de
caução complementar, após audiência do poder
expropriante." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0237-8
Parecer contrário.
A matéria me parece ser de lei ordinária, tendo, embora,
excelente redaçãodo autor, que é, sem dúvida, profundo
conhecedor de direito agrário. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária:
Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. O proprietário ou possuidor direto
ou indireto, de imóvel rural de área contínua ou
descontínua superior a (100) módulos rurais,
ficará sujeito à tributação adicional não inferior
a 80% (oitenta) da incidência normal, sendo-lhe
vedada a concessão de financiamento por entidades
oficiais e a utlização de incentivos fiscais". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0243-2
Parecer contrário
Jamais houve no mundo reforma agrária mediante tributação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Altera:
"O Quadro no. 2 - Módulos fiscais máximos
atualmente em vigor, para Unidades da Federação
selecionadas:
Unidade Tamanho do Módulo
Federativa Máximo (ha)
Distrito Federal 5
São Paulo 40
Pernambuco 70
Amazonas 200
Mato Grosso do Sul 220 | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0244-1
Parecer contrário. Módulo é para ser fixado em Lei
Ordinária, não em Emenda Constitucional. 20.05.87. | |
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