Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00480 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | SUPRIMIR no artigo 14 do anteprojeto da Subcomis-
são de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas, integralmente:
inciso I, II e V
§ 10., 20. e 3o.
ADITAR no artigo l5 do mencionado anteprojeto:
"Art. 15 - Compete aos Municípios instituir impos-
tos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título;
por ato oneroso, de bens imóveis, por nature-
za e acessão física, e de direitos reais so-
bre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição;
III - transmissão "causa mortis" e doação de
quaisquer bens com direitos;
IV - propriedade territorial rural;
V - vendas a varejo de mercadorias.
§ 1o. - o imposto de que trata o item I não incide
sobre a transmissão de bens ou direitos incorpora-
dos ao patrimônio de pessoa jurídica em realização
de capital, nem sobre a transmissão de bens ou di-
reitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão
ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses
casos, a atividade preponderante do adquirente for
o comércio desses bens ou direitos, locação de i-
móveis ou arrendamento mercantil.
§ 2o. - as alícotas dos impostos de que tratam
os itens I e II não excederão os limites estabele-
cidos em resolução do Senado Federal. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00794 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | "Art. Lei complementar regulará a criação e a
extinção de Zonas Francas." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
Emenda, face à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Anteprojeto da Subco-
missão de Tributos. Participação e Distribuição de Receitas
já atendem aos objetivos do Autor Emenda, pois atingem de for
ma implícita, os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00795 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | é 3o. Cabe à lei complementar fixar as
alíquotas máximas do imposto de que trata o item
V. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00839 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do anteprojeto "Do Orçamento
e Fiscalização Financeira", a seguinte redação:
"Art. 27. Os ministros do Tribunal de Contas
da União, escolhidos entre brasileiros maiores de
trinta e cinco anos, de reputação ilibada e
notórios conhecimentos nas áreas de direito,
economia, finanças, engenharia ou arquitetura ou
de administração são nomeados pelo Presidente
desse Tribunal, após aprovação pelo Congresso
Nacional, para um mandato de dois anos.
§ 1o. O Tribunal de Contas da União será
composto, em partes iguais, de advogados,
economistas, contadores, engenheiros ou
arquitetos, administradores e membros do
Ministério público, indicados, pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo
Conselho Federal de Economia, pelo Conselho
Federal de Contabilidade, pelo Conselho Federal de
Engenharia e Arquitetura, pelo Conselho Federal de
Administração e pela Procuradoria Geral da
República e escolhido por eleição realizada entre
seus membros ou filiados.
§ 2o. É vedada a renovação do mandato e a
aposentadoria como Ministro do Tribunal de Contas
da União. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00840 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao § 1o. do art. 29 do anteprojeto "Do
Orçamento e Fiscalização Financeira" a seguinte
redação:
"Art. 29 ....................................
§ 1o. - Ao Tribunal de Contas da União
compete eleger seu Presidente, nomear, organizar
seus serviços e prover cargos administrativos. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00852 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA No.
Inclua-se, como art. 34 no Anteprojeto "Do
Orçamento e Fiscalização Financeira e
Orçamentária" a seguinte disposição, renumerados
os demais artigos:
Art. 34 - Ficam extintos o Tribunal de Contas
do Município de São Paulo e os Conselhos de Contas
dos Municípios.
Parágrafo único - Os servidores desses órgãos
extintos na forma deste artigo, serão aproveitados
na estrutura dos Tribunais dos Estados ou nos
demais órgãos da administração pública estadual. | | | Parecer: | A proposta da emenda iria colidir com o parágrafo uni
co do art. 33 do anteprojeto -- No tocante a extinção dos con
selhos de contas dos municípios --, que foi mantido pelo ar-
tigo 60 do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00853 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA No.
Inclua-se, como art. 35, no Anteprojeto "Do
Orçamento e Fiscalização Financeira e
Orçamentária", renumerado o atual art. 35 para 36,
a seguinte disposição:
"Art. 35 - Os atuais Ministros do Tribunal de
Contas da União e os Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, do Tribunal de Contas dos
Município e do Conselho de Contas de Estados e
Município, serão aposentados na forma que a lei
determinar. | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte,
DATA VENIA, apenas explicita princípio ínsito ao ordenamento
jurídico nacional. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00854 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao art. 33 do Anteprojeto "Do Orçamento
e Fiscalização Financeira" a seguinte redação:
"Art. 33 - As normas previstas neste Capítulo
aplicam-se, no que couber, à fiscalização e à
composição dos Tribunais de Contas dos Estados e
do Distrito Federal." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
|