ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00471 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 47/CAP-I/SEÇÃO
I/TÍTULO IV.
Suprima-se a expressão: "COM MANDATO DE OITO
ANOS"", no § 1o.
Suprima-se a expressão: "ALTERNADAMENTE. POR
UM E DOIS TERÇOS, no § 2o. | | | Parecer: | Com a emenda é proposta a supressão, no § lo. do art.
47, do número de anos de mandato do Senador, e, no § 2o. do
mesmo artigo, por coerência com a proposta retroapontada, a
eliminação da referência à renovação alternada, de um e dois
terços da representação senatorial, de quatro em quatro anos.
Somos contrários à emenda por duas razões: primeiro por-
que não vemos em que a manutenção do mandato senatorial em
oito anos, renovada uma vez que é, expressivamente, a repre-
sentação na Câmara Alta de quatro em quatro anos, obstáculo à
modernização da estrutura do Poder Legislativo, mas mesmo que
tanto representasse, o que nos deve preocupar e a Constituin-
te bem significou essa aspiração, é a efetiva ocupação, pelo
Poder Legislativo, do espaço que lhe cabe no jogo de divisão
de Poderes, exercitando suas competências com real proveito
para a modernização do Estado brasileiro, com reflexos posi-
tivos nos anseios populares para os quais deve estar sempre
voltado; por segundo, a eliminação da previsão do número de
anos de mandato deixaria o texto Constitucional sem a regra,
que é constante, no Projeto, relativamente ao número de anos
de mandato correspondente aos demais cargos eletivos.
Pelas precedentes razões somos contrários à aprovação da
emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00472 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 216 / SEÇÃO I /
CAP. III/ TÍTULO VIII.
Suprima-se as palavras: "comunitárias e
confessionais"", na redação do Artigo e seus
incisos. | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir, no "caput" do art. 216, as
palavras "comunitárias, confessionais ou filantrópicas",
possibilitando dessa forma a destinação de recursos públicos
às escolas particulares que preencham as exigências contidas
nos incisos I e II do mesmo artigo.
Trata-se de amplo acordo sobre a educação pública e a
permanência de um ensino privado, e portanto, pluralista.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 67/ ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
Suprima-se o Art. 67. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da
vinculação de percentual dos recursos a que se refere o
art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o
ensino fundamental.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a
erradicação do analfabetismo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01776 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 5o., XLIX - Projeto (B)
Suprimir as seguintes expressões do inciso
XLIX, do art. 5o.:
"...sua gravidade, as condições em que foi
praticado..." e
"...os antecedentes criminais do apenado"". | | | Parecer: | Por entender impraticável a criação de estabelecimentos
penais distintos, segundo a gravidade do crime, que é maté-
ria de quantidade da pena; de acordo com as condições em que
o delito foi praticado, porque circunstanciais, e conforme
antecedentes, que é expressão genérica, propõe o autor da
emenda a supressão das expressões que critica.
Parece-me que a busca incessante de oferta de condi-
ções adequadas ao cumprimento da pena, para favorecer produ-
za ela, com mais eficácia, suas finalidades reeducativas e
de recuperação do detento para o meio social, justifica
a manutenção do dispositivo tal como aprovado no primeiro
turno.
Pela rejeição da emenda. | |
|