ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27555 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o., art. 226
Dê-se ao § 2o. do art. 226 do substitutivo a
seguinte redação:
"§ 2o. - as atividades das empresas
nacionais, que a lei considerar estratégicas para
a defesa nacional ou para o desenvolvimento
tecnológico, terão proteção temporária, inclusive
quanto à reserva de mercado". | | | Parecer: | Não resta dúvida ser necessário o fortalecimento do ca-
pital privado nacional, pela melhora das suas condições de
competitividade, por intermédio de diversos benefícios. No
entanto, a menção expressa sugerida para acréscimo pela emen-
da em pauta vai além dessa noção.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27556 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o., art. 226
Suprima-se o § 1o. do art. 226 do
substitutivo. | | | Parecer: | No que o Substitutivo conceitua empresa nacional, por o-
posição, uma vez não preenchidos os requisitos referentes ao
controle decisório e de capital, decorre o conceito e empresa
brasileira de capital estrangeiro. A norma, no entanto, antes
de criar a realidade, reflete-a.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27579 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 47, §3o.
Suprima-se do § 3o. do Art. 47 do
Substitutivo do Relator a expressão "vedado sua
divisão em Municípios". | | | Parecer: | Pela rejeição. A propositura do autor da Emenda colide
com a orientação adotada pelo Substitutivo do Relator, tendo
em vista que o Distrito Federal possui peculiaridades que o
diferenciam aos Estados e dos Municípios. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27662 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 252
Dê-se ao Artigo 252 a seguinte redação:
Art. 252 - Pessoas físicas estrangeiras e
pessoas jurídicas cujo capital não pertencam
exclusivamente a brasileiros não poderão possuir
terras no País cujo somatório, ainda que por
interposta pessoa seja superior a 100 hectares.
Parágrafo único - Serão desapropriadas
imediatamente e sem indenização as áreas
excedentes de imóveis rurais de estrangeiros. | | | Parecer: | A limitação da propriedade rural de estrangeiro deverá ser
regulada por legislação ordinária.
O parágrafo único proposto é um verdadeiro confisco, que
não é da tradição brasileira.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27664 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 253
Dê-se ao Art. 253 a seguinte redação:
Art. 253 - Estão excluídos de desapropriação
por interesse social, para fins de reforma
agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo
proprietário com dimensão que não ultrapasse a 500
hectares na Região Norte e 200 hectares para o
restante do País. | | | Parecer: | O autor propõe fixar entre 200 e 500ha a área do imóvel
rural insuscetível de desapropriação.
Somos de opinião que a matéria deve ser tratada através
de legislação ordinária, uma vez que o tamanho do módulo ru-
ral em hectares, pode variar a médio prazo, em virtude da
evolução tecnológica e outras variáveis que alteram a produ-
tividade do solo e, portanto, o tamanho do módulo rural, que
é fixado pelo INCRA em dimensões diferentes em cada região do
País.
Somos, pela rejeição da Emenda. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27671 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 263
Inclua-se no art. 263 do substitutivo um
parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo Único - Constituirá monopólio da
União a importação de matérias primas básicas da
indústria farmacêutica. Será criada, no prazo de
180 dias, uma empresa estatal que operará o
monopólio, como também se destinará a produção e
comercialização de medicamentos e matérias-primas
da indústria farmacêutica. | | | Parecer: | A Emenda é aditiva de parágrafo único ao Art. 263 propon-
do monopólio estatal da importação de equipamentos mé-
dico-odontológicos, medicamentos e matéria prima para indús-
tria farmacêutica.
A justificação baseia-se na necessidade de garantir ao
País a eficácia e a independência efetiva na área de produção
de medicamentos.
O Relator considerou a Emenda e a incluiu de forma muito
próxima no § 3o. do Art. 227 do novo Substitutivo.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27682 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II, Título VIII
Inclua-se no Capítulo II, Título, VIII,
o seguinte Artigo; onde couber:
Art. - Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por 3 (três)
anos ininterruptos, sem justo título e com boa fé,
área rural pública, particular ou devoluta,
contínua, não excedente a 100 hectares e a houver
tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver
sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio
mediante sentença declaratória, que servirá de
título para o registro imobiliário. | | | Parecer: | O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons-
titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9,
ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9,
e ES29413-0.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27691 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 6o. do Título X
Inclua-se no art. 6o. do Título X do
substitutivo as expressões "... e Distrito
Federal" e "... e Brasília". | | | Parecer: | A Emenda em tela objetiva alterar o art. 6o. do Capítulo
das Disposições Transitórias, o qual prevê a criação de Esta-
dos.
O dispositivo em tela deve ser suprimido, nos termos do
Substitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento da
Emenda apresentadas para esse fim.
Diante desse fato, somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27709 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Acrescente-se onde couber o Título X, das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator.
Art. - Fica suspenso, por prazo
indeterminado, o pagamento do principal e dos
respectivos juros e taxas da dívida externa.
§ 1o. - Será realizado, através de comissão
do Congresso Nacional, onde terão assento membros
de todos os partidos com representação
parlamentar, rigorosa auditoria sobre a dívida
externa e as condições em que foi contraída.
§ 2o. - Só será considerado empréstimo devido
aquelas operações que tenham representado efetiva
entrada de divisas no País.
§ 3o. - Com base nas conclusões da comissão
de auditoria, o Congresso Nacional deliberará
sobre as medidas pertinentes ao tratamento da
dívida externa. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do autor da emenda,
no sentido de dar tratamento constitucional a determinados
aspectos referentes à dívida externa, o entendimento havido
no âmbito da Comissão de Sistematização é de que a esse nível
de detalhamento a matéria deva ser objeto de legislação com-
plementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27710 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se no Título X, Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, dos
Substitutivo do Relator, o seguinte Artigo, onde
couber:
"Art. - Ficam anuladas as concessões de
pesquisa e lavra de minérios na área do Projeto
Grande Carajás, detidas por empresas com
participação de capital estrangeiro.
Parágrafo Único - O Congresso Nacional criará
Comissão Especial com participação de entidades
representativas do setor mineral, que, num prazo
de 180 (cento e oitenta) dias redefinirá o Projeto
Grande Carajás". | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque não se trata de matéria
constitucional. Cabe melhor sua regulamentação pela legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27713 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se no Título X, Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator, o
seguinte Artigo, onde couber:
"Art. - As atuais concessões de lavra de
minério, atualmente em operação comercial, detidas
por empresas não nacionais expirarão no prazo de
(dois) anos, as demais concessões dessas empresas,
inativadas ou operando em escala não comercial,
bem como as concessões de pesquisa mineral,
expirarão de imediato. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque neste texto pretende-se
respeitar o direito adquirido.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27716 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Acrescente-se onde couber no Título X, das
disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator.
"Art. Ficam anulados os atuais contratos de
risco, contratos que concedam, sob qualquer
pretexto, participação, em espécie ou valor, em
jazidas de petróleo ou de gás natural. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque neste texto pretende-se
respeitar o direito adquirido.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27722 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II, Título VIII
Inclua-se no Capítulo II, Título VIII do
Substitutivo do Relator, o seguinte Artigo, onde
couber:
"Art. - Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor direta ou indiretamente de imóvel rural
de área contínua ou descontínua, que ultrapasse as
seguintes dimensões:
I - quinhentos hectares nos Estados de Minas
Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo,
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
II - um mil hectares nos Estados do Maranhão,
Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato
Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de
carência de terras ou a população necessitada,
onde prevalecerá a área máxima de quinhentos
hectares;
III - um mil e quinhentos hectares nos
Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato
Grosso e nos Territórios de Roraima e Amapá.
§ 1o. - A área definida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País.
§ 2o. - O imóvel que ultrapassar estas
àreas máximas terão o excedente desapropriado, de
forma progressiva e ininterrupta. | | | Parecer: | A emenda aditiva propõe estabelecer a fixação do tamanho
máximo da propriedade territorial rural, disciplinando, ain-
da, a destinação das áreas dos imóveis que excedam o máximo
fixado.
O estabelecimento do limite físico de propriedade, no
nosso entender, não é matéria constitucional.
Por outro lado, é pertinente salientar que, se a matéria
for contemplada na legislação ordinária, a fixação do tamanho
máximo da propriedade seja feita não em hectares, mas com ba-
se no múltiplo do módulo. Este permite viabilizar a área má-
xima com a flexibilidade que se deseja, em função das pecu-
liaridades regionais, estrutura de produção e conjuntura só-
cio-econômica. Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27946 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o., § 5o. do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 6o.
.........................................
.............................................
§ 5o. A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória dos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos, raciais
ou de cor, ou pessoas a eles pertencentes,
incluindo-se os portadores de doenças ou
deficiências físicas ou mentais, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27947 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Capítulo das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização ao Projeto de
Constituição, o seguinte art., no Título X, onde
couber
"Art. Qualquer pendência quanto a divisas
dos Estados e Municípios, inclusive a que dependa
de decisão judicial, será dirimida mediante
pleblicito entre os moradores da região em
litígio, sob a orientação do Tribunal Superior
Eleitoral." | | | Parecer: | A emenda em questão sugere a inclusão de dispositivo no
Título das Disposições Transitórias, no sentido de estabele-
cer o plebiscito como critério capaz de dirimir pendências
relacionadas com divisas entre Estados e Municípios.
A matéria prescinde de constar do texto constitucional,
pois as conveniências das populações interessadas é que devem
prevalecer, após estudos prévios.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27948 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Imprima-se ao art. 39 do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 39 - O Governador de Estado será eleito
até quarenta e cinco dias antes do término do
mandato de seu antecessor, na forma dos parágrafos
1o, e 2o. do artigo III, para mandato de quatro
anos, e tomará posse no dia 15 de março,
subsequente às eleições. | | | Parecer: | A posse do Governador do dia 1o. de janeiro do ano sub-
sequente ao da sua eleição foi aceito pelos Senhores Consti-
tuintes da Comissão como o mais adequado.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27949 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 70 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo:
"Art. 70. 70.
..................................................
Parágrafo único. Tratando-se de servidor
investido no mandato de vereador, havendo
compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que fizer jus." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27950 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, como item VI do art. 116 do
Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator,
a seguinte disposição:
"Art.116 -
.........................................
.............................................
VI - a fabricação, a importação ou o
transporte de artefatos bélicos nucleares." | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27951 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 67 do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição, a redação abaixo:
"Art. 67. Os proventos da inatividade serão
iguais à remuneração de igual cargo e referência
na atividade e deverão ser revistos
automaticamente sempre que, por motivo de
alteração no poder aquisitivo da moeda, se
modificarem os vencimentos dos servidores em
atividade, a partir da mesma data e na mesma
proporção, bem como sempre que for transformado
ou, na forma da lei, reclassificado, o cargo ou
função em que se deu a aposentadoria.
Estender-se-ão aos inativos quaisquer benefício
quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente
concedidas aos servidores ematividade." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27952 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 295, do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização, ao
Projeto de Constituição, os seguintes parágrafos:
"Art. 295 ...................................
"§ 5o. As áreas críticas de poluição serão
objeto de medidas efetivas por parte dos poderes
públicos, visando a eliminação das condições
adversas ao bem-estar da coletividade e
restabelecimento da qualidade ambiental e do
equilíbrio ecológico.
"§ 6o. As atividades públicas ou privadas
nas áreas críticas de poluição somente poderão ser
exercidas, uma vez atendidos os planos de controle
ambiental." | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
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