ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:06 SEC:00 SSC:00 ART:410 | | | Texto: | Art. 410 - Dependem de prévia autorização do Congresso
Nacional:
a) os planos e programas relativos à utilização da Floresta
Amazônica, da Mata Atlântica, do Pantanal e da Zona
Costeira;
b) a instalação, ou ampliação de centrais hidroelétricas de
grande porte, termoelétricas e de indústrias de alto
potencial poluidor. | | | Indexação: | REQUISITOS, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PLANO, PROGRAMA,
UTILIZAÇÃO, FLORESTA, REGIÃO AMAZONICA, MATA ATLANTICA, PANTANAL,
ZONA COSTEIRA, LITORAL, INSTALAÇÃO, AMPLIAÇÃO, USINA
HIDROELETRICA, CENTRAL TERMOELETRICA, USINA TERMONUCLEAR,
INDUSTRIA, PLUIÇÃO, PROJETO, PREJUIZO, MEIO AMBIENTE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:06 SEC:00 SSC:00 ART:411 | | | Texto: | Art. 411 - A exploração dos recursos minerais fica
condicionada à conservação ou recomposição do meio ambiente afetado,
as quais serão exigidas expressamente nos atos administrativos
relacionados à atividade.
Parágrafo único - Os atos administrativos de que trata o
"caput" dependerão da aprovação do órgão estadual a que estiver afeta
a política ambiental, ouvido o Município. | | | Indexação: | REQUISITOS, EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, CONSERVAÇÃO,
RECONSTITUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, ATO ADMINISTRATIVO, APROVAÇÃO,
ORGÃO ESPECIAL, ESTADOS, MUNICIPIOS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:06 SEC:00 SSC:00 ART:412 | | | Texto: | Art. 412 - O Congresso Nacional estabelecerá normas para a
convocação das Forças Armadas, na defesa dos recursos naturais e do
meio ambiente, em caso de manifesta necessidade. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, NORMAS, CONVOCAÇÃO, FORÇAS
ARMADAS, DEFESA, RECURSOS NATURAIS, MEIO AMBIENTE. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:06 SEC:00 SSC:00 ART:413 | | | Texto: | Art. 413 - A Lei criará um fundo de conservação e
recuperação do meio ambiente, constituído, entre outros recursos, por
contribuições que incidam sobre as atividades potencialmente
poluidoras e a exploração de recursos naturais. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, FUNDOS, CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MEIO
AMBIENTE, RECURSOS FINANCEIROS, CONTRIBUIÇÃO, INCIDENCIA,
ATIVIDADE, POLUIÇÃO, EXPLORAÇÃO, RECURSOS NATURAIS. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:06 SEC:00 SSC:00 ART:414 | | | Texto: | Art. 414 - Nenhum tributo incidirá sobre as entidades sem
fins lucrativos dedicadas à defesa dos recursos naturais e do meio
ambiente. | | | Indexação: | ISENÇÃO, TRIBUTOS, ENTIDADE, DEFESA, RECURSOS NATURAIS, MEIO
AMBIENTE. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:06 SEC:00 SSC:00 ART:415 | | | Texto: | Art. 415 - As práticas e condutas lesivas ao meio ambiente,
bem como a omissão e desídia das autoridades competentes para sua
proteção, serão consideradas crime, na forma da Lei.
§ 1º - As práticas de que trata este artigo serão
equiparadas, pela lei penal, ao homicídio doloso, quando produzirem
efeitos letais ou danos graves e irreversíveis à saúde de
agrupamentos humanos.
§ 2º - O responsável é obrigado, independentemente da
existência de culpa, a indenizar ou reparar integralmente os danos
causados pela sua ação ou omissão. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME, GRAVE LESÃO, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE,
EQUIPARAÇÃO, CRIME DOLOSO, OBRIGATORIEDADE, INDENIZAÇÃO,
RESPONSAVEL, DANOS. | |
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