ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05270 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 388, a expressão - "sob
a proteção do Estado conforme dispuser a lei",
ficando assim redigido:
Artigo 388 - Constituem patrimônio cultural
brasileiro, sob a proteção do Estado conforme
dispuser a lei, os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência às identidades, à ação e
à memória dos diferentes grupos e classes
formadoras da sociedade brasileira, aí incluidas
as formas de expressão, os modos de fazer e de
viver; as criações cientifícas, artísticas e
tecnológica; as obras, objetos, documentos,
edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor
histórico, paissgístico, artístico, arqueológico,
ecológico e científico. | | | Parecer: | A Emenda pretende aduzir ao artigo 388 as expressões:
"sob a proteção do Estado conforme dispuser a lei". Não con-
cordamos com o acréscimo por entender que a redação dada ao
preceito já pressupõe o que o ilustre Constituinte deseja a-
crescentar. Parecer contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05273 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | SUBSTITUIR o parágrafo único do artigo 376,
pela seguinte redação:
Artigo 376 - ................................
Parágrafo Único - O ensino religioso, sem
distinção de credo,, constituirá disciplina de
matrícula facultativa nas escolas oficiais como
parte da educação integral. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05274 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Substituir o inciso IX, do Artigo 138, pela
seguinte redação:
Artigo 138 - ................................
............................................
............................................
IX - o acompanhamento das licitações do
Governo Federal e da administração indireta e dos
Governos Estaduais e Municipais quanto se tratar
de recursos transferidos pela União a qualquer
título, impugnado-as, em qualquer fase, quando
detectar irregularidades. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05275 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescentar, no Artigo 100, inciso XVI, a
letra "c"", com a seguinte redação:
c) - contratos, convênios, acordos ou
quaisquer outros documentos de empréstimo externo
ou interno, bem como de transferância tecnológica
ou científica, e de cooperação mútua que envolvam
recursos financeiros, com entidades ou países
estrangeiros. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05276 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescentar ao parágrafo 3o.,do Artigo 29,
após a palavra mandato, a seguinte expressão:
"mas não gozarão dos privilégios do parágrafo
anterior", ficando assim redigido:
Artigo 29 - ................................
............................................
............................................
§ 3o. - Os eleitos por partidos que não
tenham satisfeito às condições dos parágrafos
anteriores não poderão o mandato, mas não gozarão
dos privilégios do parágrafo segundo deste artigo. | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar ao parágrafo 3o. do art. 29,
após a palavra mandato, a expressão "mas não gozarão dos pri-
vilégios do parágrafo anterior".
Entendemos desnecessária a medida proposta, tendo em vis-
ta que o parágrafo 2o. do art. 29 trata dos partidos políti-
cos, e não dos eleitos. | |
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