ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I, dos Planos e
Orçamentos, o seguinte:
"A União, os Estados e os Municípios não
poderão despender mais do que sessenta por cento
da sua receita na despesa com pessoal." | | | Parecer: | O assunto se reveste de enorme importância. Contudo,
consideramos perigosa a fixação de percentuais no texto cons-
titucional.
A preocupação espelhada deve ser levada a lei complemen-
tar.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 36, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único. A criação de novos Tribunais
e Conselhos de Contas dos Municípios, depende de
prévia e expressa autorização do Congresso
Nacional, por proposta do Tribunal de Contas da
União. | | | Parecer: | Não obstante procedente a preocupação do eminente Autor,
parece-nos, "data venia", que a sugerida maneira de se tentar
coibir a criação indiscriminada de Tribunais e Conselhos de
Contas não é a mais recomendável, uma afronta ao princípio
federativo, que em boa hora a Assembléia Nacional Constituin-
te tem se preocupado em fortalecer.
Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. - As prestações de conta da União, dos
Estados e Municípios ficarão, durante 60
(sessenta) dias, anualmente, à disposição dos
contribuintes para exame e apreciação.
Parágrafo Único. Qualquer cidadão é parte
legítima para questionar a legitimidade das
prestações de contas nos termos da lei." | | | Parecer: | Inobstante os elevados propósitos quee informam a proposta em
alvitre, entendemos que a matéria ficará melhor situada na le
gislação infraconstitucional. Ademais, os princípios a serem
observados na possível regulamentação do assunto a nível de
lei complementar ou ordinária, deverão ser inscritos no capí-
tulo da Nova Constituição afeto à Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher.
Assim, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os dispositivos a seguir do
Anteprojeto:
"Art. 10. ..................................
§ 1o. - Suprima-se.
§ 2o. - Suprima-se." | | | Parecer: | É perfeitamente compreensível a posição do ilustre Cons-
tituinte. Contudo, o espírito democrático que norteou as su-
gestões apresentadas foi o da equivalência-entre os poderes.
Desta forma, toda vez que se estipula prazo um deles, preva-
ceu o princípio do estabelecimento de prazo razoável para o
outro. Desta forma, fica prejudicada a sugestão de Sua Exce-
lência.
Parecer contrário. | |
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