ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32818 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA
Os itens II, III e VII do art. 30. passam
a ter a redação que segue:
"Art. 30
II - os lagos, rios e quaisquer correntes de
água em terrenos de seu domínio, ou que banhem
mais de um Estado, constituam limites com outros
países ou se estendam a território estrangeiro ou
dele provenham, os terrenos marginais e as praias
fluviais;
III - as ilhas fluviais e lacustres na zonas
limítrofes com outros países e onde se faça sentir
a influência das marés; as praias marítimas; as
ilhas oceânicas e nas ilhas marítimas os terrenos
que na data desta Constituição permaneçam no
domínio federal;
VII - os terrenos de marinha e seus
acrescidos que remanesçam na propriedade da
União". | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32819 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 36, II o seguinte: ;.
II - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Estados e Municípios, ressalvados
em ambos os casos, os direitos de domínio e posse
de terceiros, anteriormente constituídos. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32821 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso IV do art. 30 e
renumeram-se os demais. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32822 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA (art )
Acrescer o seguinte artigo às disposições
transitórias, no TítuloX, onde couber:
Art - "Ressalvados os casos de cargos para
cujo provimento esta Constituição exige condição
de brasileiro nato, as pessoas naturais de
nacionalidade portuguesa não sofrerão qualquer
restrição em virtude da condição de nascimento,
se admitida a reciprocidade em favor de
brasileiros". | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32823 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V, § 4o. do art. 92. | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32824 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARCIAL (Art. 12)
"A língua nacional do Brasil é a Portuguesa." | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32826 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMEDA ADITIVA
Acrecente-se um novo item ao Art. 135, que
arrola os princípios que regema magistratura:
"Art. 135 -
X - a prestração jurisdicional atenderá
precipuamente à celeridade no julgamento das
causas, a ser obtida mediante precisa definição
nas leis complementares previstas neste artigo". | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela disposição cujo acréscimo
é proposto já se acham atendidos por preceito contido no
Substitutivo, que determine a adoção, tanto quanto possível,
nos processos judiciais, do princípio da oralidade, fixando
para o juiz, inclusive, quarenta e oito horas para a prolação
da sentença.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32827 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 213, II, § 2o.
"A nenhuma unidade federada poderá ser
destinada parcela superior a dez por cento do
montante a ser entregue, nos termos do item II
deste artigo, devendo o eventual excedente ser
distribuído entre os demais participantes, na
forma do disposto no item II deste artigo". | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar o percentual constante do
§ 2o. do art. 213.
Em que pese a Justificativa, não nos convencemos da
conveniência dessa alteração.
Pela rejeição. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32829 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se entre o art. 18 e 19 do
Substitutivo o seguinte:
Art. ( ) as escolhas partidárias para todos
os candidatos a cargos eletivos serão feitas pelo
sistema de eleições primárias, através de voto
secreto e universal no âmbito partidário, sob a
supervisão da Justiça Eleitoral, observados os
seguintes princípios:
a) os candidatos a Vereador, Vice-Prefeito e
Prefeito serão escolhidos pelos filiados há mais
de um ano ao Partido, no próprio Município;
b) os candidatos a Governador,
Vice-Governador, Deputado Estadual e Deputado
Federal e Senador serão escolhidos pelos filiados
há mais de um ano ao Partido, no próprio Estado;
c) os candidatos, a cargos executivos
federais serão escolhidos pelos filiados há mais
de um ano ao partido, nos Estados, Territórios e
Distrito federal;
d) a escolha de candidatos de que tratam as
alíneas anteriores dar-se-á em diferentes datas. | | | Parecer: | A emenda desce a minúcias que são, evidentemente, da es-
fera da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32831 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclui-se ao Título II o Capítulo VI - Da
Soberania com o seguinte artigo.
"Art. - A soberania é exercida pelo Poder
Público legitimamente instituído, mediante:
I - consulta plebiscitária à população na
elaboração de Constituição e suas emendas;
II - sufrágio universal e voto direto, igual
e secreto, no provimento das funções de governo e
legislação;
III - reconhecimento do direito de iniciativa
e de veto ao cidadão ou corpos sociais organizados
em lei;
IV - reconhecimento do direito à revogação
popular de mandatos, na forma da lei;
V - participação assegurada à sociedade
organizada na designação dos candidatos a membros
da Defensoria do Povo;
VI - exigência de concurso público para
investidura nas funções jurisdicional e
administrativa, salvo os casos de funções de
confiança;
VII - ação controladora das funções públicas
e das sociais por órgãos da sociedade.
"Parágrafo único - Lei complementar regulará
forma e os critérios a serem adotados para o
exercício dos direitos assegurados neste artigo". | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32832 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 251 o seguinte
Parágrafo Único:
A lei criará órgão planejador permanente de
política agrícola, e disporá sobre os objetivos e
instrumentos de política agrícola aplicados à
regularização e sua destinação ao afastamento e
mercado externo, a saber:
I - Preço de garantia;
II - Crédito rural e agroindustrial;
III - Seguro rural;
IV - Tributação;
V - Estoques reguladores;
VI - Armazenagem e transporte;
VII - Regulação do mercado e comércio
exterior;
VIII- Apoio ao cooperativismo e
associativismo;
IX - Pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
X - Eletrificação rural;
XI - Estímulo e regulamentação do setor
pesqueiro, através do Código Específico;
XII - Conservação do solo;
XIII - Estímulo e apoio à irrigação;
XIV - Política habitacional para o
trabalhador rural. | | | Parecer: | A Emenda detalha a política agrícola, que deverá ser reme-
tida para estudo posterior.
Pela sua rejeição. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32834 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se depois do art. 263 o seguinte
artigo:
Art.(...) Lei complementar disporá sobre a
criação de facilidades para o transplante de
órgãos, permitindo-se a sua remoção de cadáveres
humanos, independentemente de autorização em vida,
desde que não haja oposição da família.
Parágrafo único - É proibido o comércio de
órgãos e tecidos humanos. | | | Parecer: | A Emenda aditiva pretende dispor sobre os transplantes e
a proibição do comércio de órgãos e tecidos humanos.
Por julgarmos matéria pertinente à lei ordinária, somos
pela sua rejeição. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32836 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 1o. - do art. 144 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 144 -
§ 1o.- Os Tribunais elaborarão suas propostas
orçamentárias, garantida a reserva de percentuais
mínimos da receita orçamentária de 3% e 5%,
respectivamente, para as justiças da União e do
Estado, sendo-lhes, durante a execução
orçamentária, repassado em duodécimos, até o dia
dez de cada mês, o numerário correspondente a sua
dotação. | | | Parecer: | A Emenda procura assegurar ao judiciário a verdadeira
autonomia financeira, com a destinação obrigatória de um per-
centual da receita orçamentária às justiças da União e do Es-
tado.
São louváveis as razões invocadas pelo douto constituin-
te entretanto, conflitam com o entendimento geral da Comissão
de Sistematização.
Assim, pela rejeição. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32838 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Onde couber, nas Disposições Transitórias,
Título X:
"Art.- O Brasil empreenderá o necessário para
exercer seu legítimo direito de utilização,
ocupação e exploração científica e econômica da
Antártica, respeitados os tratados e convenções
internacionais". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32839 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se o art. 42 das Disposições
Transitórias e o art. 254 do substitutivo. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do Art. 24 das Disposições
Transitórias e o Art. 254 do Substitutivo.
Os artigos acima seriam englobados como parágrafo Único
do Art. 251, que versa sobre o Plano Nacional de Desenvolvi-
mento Agrário.
O Relator adota orientação diversa.
Pela rejeição. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32841 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se nas Disposições Transitórias, Título
X, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. (...) O Brasil, a partir da promulgação
desta Constituição iniciará gestões para a
efetivação de uma associação de Estados, com
Portugal, fundada nos ideais da comunidade
luso-brasileira". | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32842 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 302 o seguinte § 3o. :
§ 3o. - Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse
ou a ocupação de terras habitadas pelos
silvícolas, sem que os ocupantes tenham direito a
qualquer ação ou indenização contra a União e a
Fundação Nacional do Índio. | | | Parecer: | As terras ocupadas pelos índios, após sua demarcação,
constituem bens inalienáveis e imprescritíveis da União.
O § 1o. do art. 302 dispõe: "Os atos que envolvam inte -
resses das comunidades indígenas terão a participação obriga-
tória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob
pena de nulidade".
Por fim, todo o Capítulo VIII do novo Projeto de Consti-
tuição, constitui avanço social dos direitos indígenas no
Brasil, não deixando margem a interpretações jurídicas dúbias
sobre a defesa desses direitos, os quais poderão ser
defendidos também pelos próprios índios, suas comunidades e
organizações, na forma do art. 304.
É interessante salientar que, pelo § 2o. do Art. 302, a
exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode
ser efetuada com autorização do Congresso Nacional.
Pelo exposto, deixou de ser aceita a emenda.
Pela rejeição. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32843 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 3o. das Disposições
Transitórias e seu parágrafo único. | | | Parecer: | O Substitutivo optou pela manutenção do artigo.
Pela rejeição. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32844 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PT/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 31 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33298 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a redação do art. 157, § 1o.,
pela seguinte:
"Art. 157 - ................................
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e sete Ministros, nomeados
pelo Presidente da República, após aprovação pelo
Senado da República, sendo:
a) dezessete togados e vitalícios, escolhidos
onze dentre juízes da carreira da magistratura do
trabalho, três dentre advogados, com pelo menos
dez anos de atividade profissional, e três dentre
membros do Ministério Público, com pelo menos dez
anos de carreira;
b) dez classistas e temporários, que sejam
diplomados em curso universitário, em
representação paritária dos empregados e
empregadores." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
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