ANTE / PROJEMENUf • | |
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TODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea g , do inciso XI do
artigo 12 do anteprojeto de constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Sobre a matéria, decidimos por nova e mais simplificada
redação, que poderá ser oportunamente emendada, se insatisfa-
tória. Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149, o seguinte
parágrafo:
é - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | | | Parecer: | A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for-
çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se do "caput" do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber". | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre au-
tor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos
constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores à
elaboração do Projeto.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do inciso I do art.
201 "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 192 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas": | | | Parecer: | Pela rejeição. Conselheiros de TC são julgados pelos
Tribunais estaduais, nos crimes previstos. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 427, § 3o.
O § 3o. do art. 427 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 427. ..................................
............................................
§ 3o. - Somente aos índios serão permitidas a
cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras". | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno
eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade-
quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re-
fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 493
Inclua-se no Art. 493 a palavra mineral em
seguida à palavra urbana, para ficar com a
seguinte redação:
"Art. 493. Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, mineral, de
transporte e do comércio interno e externo". | | | Parecer: | No nosso entender, o art. 493 trata de diferentes assun-
tos que mereciam tratamento diferenciado. Na forma como foi
redigido, este dispositivo não merece ser aprovado.
Em face do exposto, não consideramos cabível a emenda o-
ra apresentada.
Pela Rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 427
Inclua-se no Art. 427 o seguinte parágrafo:
"Art. 427. ..................................
............................................
§ - Mediante concessão ou autorização, a
união porá atribuir a empresa privada nacional a
realização das atividades enumeradas no caput
deste artigo, observados as demais condições
previstas em seus parágrafros". | | | Parecer: | A reformulação implementada no artigo 427 e seus parágra-
fos permitiu ordenar a matéria em nível de abrangência que
torna desnecessária a adição proposta pela Emenda.
Assim, somos pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 477 do Projeto
elaborado pela Comissão de Sistematização o
seguinte parágrafo, renumerando-se o atual
Parágrafo Único:
"Art. 477 - ................................
§ 1o. Os benefícios estabelecidos no presente
artigo serão transferidos às viúvas, filhos
menores e filhas solteiras ou viúvas sem outros
rendimentos próprios.
§ 2 - A concessão do presente benefício se
fará conforme lei complementar, de iniciativa do
Poder Executivo,no prazo de cento e cinquenta dias
após a promulgação desta Constituição."" | | | Parecer: | Matéria típica de lei ordinária. Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 277, I, c, do Projeto elaborado
pela Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
"Art. 277 - ................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) dois e meio por cento para aplicação na
Região Nordeste e dois e meio por cento para
aplicação na Região Nordeste, através de suas
instituições oficiaisi de fomento;"" | | | Parecer: | A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária
da União relativa aos impostos sobre a renda e sobre produtos
industrializados a ser entregue para emprego nas Regiões
Norte e Nordeste.
Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de
Constituição da COmissão de Sistematização foram fixados à
vista de estudos que levaram em conta o acréscimo de despesa
das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se-
rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi-
nistração Federal.
A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio alcançado
e conflita com a opinião expressa pela maioria dos Consti -
tuintes que examinaram a matéria nas fases anteriores de ela-
boração do Projeto em questão.
Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira-
ram a Emenda, somos pela sua rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 492 do Projeto elaborado pela
Comissão de Sistematização a seguinte redação, com
o acréscimo de parágrafo:
"Art. 492 - O Poder Público implantará as
unidades de conservação já definidas e criará
Reservas Extrativistas da Amazônia, para garantir
a sobrevivência das populações locais que exerçam
atividades tradicionais associadas à preservação
do meio-ambiente.
Parágra único - As medidas decorrentes deste
dispositivo só serão aplicadas ou alteradas após
consulta prévia aos respectivos Governos
Estaduais, que terão prazo de 120 (cento e vinte)
dias para opinar, findo o qual, não havendo esta
manifestação, a mesma será dispensada."" | | | Parecer: | A formulação do artigo não exclui os cuidados observa-
dos pela emenda.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o, transformando-se o atual §
2o. em parágrafo único, do art. 276 do Projeto
elaborado pela Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do
Projeto de Constituição.
Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta-
ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios.
Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII do art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XIII - integração na vida e no
desenvolvimento da empresa, com participação nos
lucros;". | | | Parecer: | Em nossa opinião a integração na vida e no desenvolvi-
mento da empresa decorre, diretamente, da participação nos
lucros, já assegurada expressamente na redação que o Projeto
dá ao dispositivo.
* | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 145 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 2o. - Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores substituem os Ministros em
suas faltas ou impedimentos e têm as mesmas
garantias, prerrogativas e impedimentos dos
titulares."" | | | Parecer: | Conquanto louvável a iniciativa do nobre autor, o con-
teúdo da presente emenda não se coaduna com o entendimento,
no particular, da maioria dos constituintes que examinaram a
matéria nas fases anteriores à elaboração do Projeto.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 425 e seus &&
1o, 2o. e 3o.
Suprimam-se do Projeto o Artigo 425 e seus &&
1o, 2o. e 3o. | | | Parecer: | Julgamos imprescindível a manutenção do artigo 425, com
o objetivo de conferir às terras de posse imemorial tratamen-
to mais aprofundado do que o concedidos em outros capítulo do
Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 425
O Artigo 425 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios
gozam das garantias previstas no Art. 52, X, desta
Constituição."" | | | Parecer: | A proposta contida na emenda de alteração da redação ori-
ginal do art. 425 foi rejeitada por considerarmos ser neces-
sária a manutenção das especificações que tornam o dispositi-
vo mais claro e preciso.
Somos pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 425 e seus §§
1o, 2o. e 3o.
O Artigo 425 e seus §§ 1o, 2o. e 3o. do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios
gozam das garantias previstas nos Art. 52, inciso
X e 54, inciso XXIII, letra "l" desta
Constituição. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda de alteração da redação ori-
ginal do art. 425 foi rejeitada por considerarmos ser neces-
sária a manutenção das especificações que tornam o dispositi-
vo mais claro e preciso.
Somos pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 190
Acrescentar um parágrafo no artigo 190,
passando o § único a ser o § 1o., adicionando-se,
ainda, o § 2o., com a seguinte redação:
"Art. 190....................................
§ 1o.........................................
§ 2o. - Fica vedada vinculação ou equiparação
de qualquer natureza aos membros do Poder
Judiciário". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 234
O Artigo 234 fica com a sua redação alterada,
passando a ter a seguinte: "Art. 234 - Lei
Complementar Federal disporá sobre garantias
direitos e prerrogativas, bem como instituirá as
vedações dos Membros do Ministério Público". | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
A redação proposta não melhora, nem enriquece o conteú-
do do Projeto.
Ademais, não convém deixar à legislação complementar a
tarefa de definir as garantias e as vedações constitucionais
do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: O § 1o. do Artigo 235.
O § 1o. do Artigo 235, passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 235 -..................................
§ 1o. - Ao defensor Público serão assegurados
garantias, direitos e prerrogativas conferidas por
Lei Complementar aos Membros do Ministério
Público, bem como instituirá as respectivas
vedações". | | | Parecer: | Impertinente.
O texto proposto não altera, melhora ou enriquece a re-
dação do Projeto.
De outra parte, não convém deixar à legislação comple-
mentar, como pretende a constituinte, a definição das garan-
tias e vedações constitucionais que se referem ao Ministério
Público.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I,
Artigo 49, parágrafos 2o. e 5o.
Suprima-se do Anteprojeto:
a) o parágrafo 2o. do Art. 49;
b) o parágrafo 5o. do Art. 49. | | | Parecer: | Rejeitado uma vez que foi considerado necessário manter o
território como integrante da União. | |
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