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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
CE (4)
Nome
MAURO SAMPAIO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10265 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrecente-se ao art. 379 o seguinte: § 4o. - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, na forma da lei, assegurarão a educação gratuita em todos os níveis, sem prejuízo da iniciativa privada". 
 Parecer:  O principio já se insere no Projeto, através da gratuidade de ensino público. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10844 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se às disposições Constitucionais Transitórias o seguinte artigo: "Fica assegurada a efetivação no serviço público federal, constituindo quadro especial em extinção, aos atuais ocupantes de cargos ou funções de confiança e de função de assessoramento superior, que na data da promulgação desta Constituição, tenham completado mais de quatro anos de efetivo exercício". 
 Parecer:  Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi- co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra- ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó- ria choca-se frontalmente com o artigo 86. Há que se considerar também que a fixação de um determi- nado número de anos como condição para adquirir estabilidade ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí- cio concedido por esta emenda. Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon- tanea. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10845 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se, no Projeto de Constituição, o art. 344, pelo seguinte: "A União na forma da lei ou mediante convênio com os Estados e Municípios assegurará assistência médico e hospitalar gratuita a toda a população de baixa renda". 
 Parecer:  A Emenda obejtiva garantir assistência médica e hospita- lar gratuita à população de baixa renda, pela União. A finalidade da Emenda é bastante louvável, porém achamos que tais assuntos são de natureza não constitucional. O con- ceito de baixa renda, por exemplo, pode variar de uma para outra região, de um tempo para outro, etc. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10852 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 424, do Projeto Dê-se ao Artigo 424, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 424 - Os índios têm direito ao uso e a posse das terras que ocupam, e à preservação de usa organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competendo à União a proteção desses bens, por meio de órgão próprio. § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade. § 2o. - A exploração das riquezas minerai sem terras índigenas obriga à destinação de percentual nos resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei". 
 Parecer:  A emenda objetiva, com a redação que formula para o art. 424, erradicar todas as demais disposições do Capítu - lo VIII do Título IX do Projeto de Constituição. Se aceita, ficaria a questão indígena nacional in - completa, sem solução adequada e a exigir, permanentemente, o conveniente tratamento que exige por parte do legislador. O Brasil já atingiu a maioridade para enfrentar as grandes questões nacionais de frente, corrigir as terríveis distorções sociais que apresentar e refreia as longínquas de- gualdades existentes, que tanto entravam sua vida sócio-eco- nômica. A proposta em exame nada inova. Apenas erradica direitos consagrados às populações indíginas no Projeto de Constitução desde o descobrimento, sete milhões para cerca de duzentos mil criaturas. Esta, a população, após as agruras que sofreu. Não mais podemos continuar a sonegar-lhe os direitos que o humanismo e a justiça tanto aconselham.Pela rejeição.