ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30904 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado art. 104, Inciso I
Substitua-se no inciso I a expressão
Primeiro-Ministro por Presidente da República. | | | Parecer: | A proposta colide com o entendimento até agora adotado
pela maioria dos membros da Comissão, sobre o tema.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30905 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado art. 115 Inciso V
Suprimam-se os incisos V do art. 115. | | | Parecer: | A Emenda proposta está em descompasso com a perspectiva
do Substitutivo, sendo, por conseguinte, rejeitada.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30906 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Dispositivo Emendado Art. 7o. - Itens I, II,
III
Mantido o caput, ítens I, II, III passa a ter
a seguinte redação.
I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável sem prejuízo do Fundo
de Garantia Por Tempo de Serviço, ressalvados.
a) ocorrência da falta grave comprovada
judicialmente;
b) contrato a termo, não superior a dois
anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou
atividades da empresa.
c) prazos definidos em contratos de
experiência não superior a noventa dias, atendidas
as peculiaridades do trabalho a ser executado.
d) superveniência de fato econômico
intransponível técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito à comprovação judicial, sob pena
de reintegração ou indenização, a critério do
empregado. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30907 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se na Seção IV, do Cap. IV, do Título
V um art. a ser numerado como art. 157,
renumerando-se o atual art. 157 e seguintes:
Art. 157 -
"A Justiça Agrária será estruturada nos
Estados, através de Tribunais Regionais e de
Juntas de Justiça agrária, na forma que a lei
determinar". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30908 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado Art. 288
Adite-se ao art. 288, o parágrafo único.
O desenvolvimento científico e tecnológico
refletirá interesses nacionais, regionais, locais,
sociais e culturais, assegurada a autonomia da
pesquisa científica básica. | | | Parecer: | O disposto no artigo próprio do Substitutivo é ampla e
geral, não havendo necessidade do detalhamento proposto quan-
to aos interesses nacionais, regionais, locais, sociais e
culturais.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30909 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado art. 293
Adite-se ao art. 293 parágrafo com a seguinte
redação.
Art. 293 parágrafo 6o.
Os concessionários que acumularem mais de uma
autorização ou concessão para execução de serviços
de radiodifusão deverão optar pela execução de um
dos serviços objeto de autorização ou concessão,
devendo os demais ficarem disponíveis para
redistribuição através de licitação pública. | | | Parecer: | Visa a presente emenda aditar parágrafo ao artigo 293.
A busca do texto constituiu-se conciso, pelo qual optou
o relator o obriga a propor a rejeição da presente emenda. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31007 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, Título X, onde
couber:
Art. - Fica estabelecido que, até trinta
dias após a promulgação da presente Constituição,
o Congresso Nacional determinará ao Poder
Executivo o rompimento de relações diplomáticas e
comerciais com os países que praticam políticas de
segregação racial. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31009 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 5o.
Adite-se ao Art. 5o.
Parágrafo 1o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas e comerciais com países que adotem
políticas de segregação racial nem admitirá que
operem em território nacional empresas e
instituições oriundas desses países. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33256 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, Título X onde
couber
Art. - Fica estabelecido que, até trinta dias
após a promulgação da presente constituição, o
Congresso Nacional determinará ao Poder Executivo
o rompimento de relações diplomáticas e comerciais
com os países que praticam políticas de segregação
racial. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33265 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( Substittutivo )
DIDSPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Inclua-se o art. 70, com a seguinte redação
Art. 70 - O pagamento dos benefícios de
aposentadorias e auxílio-doença tomam por base a
média dos doze últimos meses quando foi concedido
o benefício. O valor do benefício será reajustado
quando for alterado o salário mínimo.
Parágrafo único - para os segurados, cujas
empregadoras de que tenham se afastado ou
desligado para gozar do benefício de
aposentadoria, adotem plano, regulamento ou norma
de classificação e promoção, os índices de
reajustamento de seus benefícios de aposentadoria
manterão sempre a equiparação ou paridade com os
vencimentos a que fariam jus, se em atividade
estivessem. Os demais segurados, serão aplicados
os índices de reajustamento do salário mínimo. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se inclua nas Disposições Transitó-
rias, o Art. 70 que trataria do pagamento dos benefícios de
aposentadorias o auxilio-doença, tomando por base a média dos
doze últimos meses quando for concedido o benefício, que se-
ria reajustado quando for alterado o salário mínimo.
A matéria em questão não tem natureza constitucional, nem
mesmo em dispisições transitórias.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33267 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título X onde couber
Art. - Fica transferido para o domínio de
Estado do Rio de Janeiro, para funcionamento de
sua Assembléia Legislativa, a propriedade do
terreno, do imóvel e dos bens móveis e instalações
do Palácio Tiradentes antiga sede da Câmara dos
Deputados. | | | Parecer: | Tratando-se o conteúdo da Emenda, que julgamos oportuna e
justa, de matéria infraconstitucional, deixamos que a matéria
venha a ser regulada "in opportuno tempore".
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33291 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 5o.
Adite-se ao art. 5o.
§ 1o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas e comerciais com países que adotem
políticas de segregação racial nem admitirá que
operem em território nacional empresas e
instituições oriundas desses países. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01455 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado art. 207
Adite-se ao art. 207 inciso com a seguinte
redação.
Art. 207 - Inciso VII
A exploração dos serviços postais e dos
serviços públicos de telecomunicações, inclusive
transmissão de dados. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no. 726-1. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01570 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA/ADITIVA
Dispositivo Emendado art. 259 e parágrafo
1o., 2o., 3o. e 4o..
O caput do art. 259 e parágrafo, passam a ter
a seguinte redação:
Art. 259 - O Poder Executivo submeterá ao
Congresso Nacional os processos de outorga e
renovação de concessão, permissão e autorização
para o serviço de radiofusão sonora, de sons,
imagens e outros serviços eletrônicos de
comunicação social.
§ 1o. - O Congresso Nacional, ouvido o
Conselho Naciona de Comunicação Social, apreciará
a matéria em regime de urgência;
§ 2o. - A outorga ou renovação somente
produzirá efeitos legias após a deliberação do
Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 3o. - Para os efeitos do disposto neste
capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na
forma da lei, com órgão auxiliar, o Conselho
Naciona de Comunicação Social que entre outras
atribuições, assessorará o Poder Legislativo na
formulação de políticas tarifárias, na introdução
de novas tecnologias e na definição de políticas
democráticas de comunicação social.
§ 4o. - O cancelamento da concessão ou
oermissão, antes de vencido o prazo, de decisão
judicial. | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do nobre Constituinte Carlos
Alberto Caó, propõe alterações no Art. 259 e seus parágrafos
que regula a outorga e renovação de concessão, permissão e
autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons
e imagens,submetendo tais processos ao Congresso Nacional,an-
tes de sua conclusão, bem como adiantar atribuições ao Consel
ho Nacional de Comunicação, previsto no Projeto. Justifica o
Parlamentar que "modernamente, as sociedade liberais e demo-
cráticas se empenham em criar mecanismos legais e constitu-
cionais que impeçam a concentração dos meios de comunicação,
de modo a evitar que se trnsformem em força política, compe-
tindo e subtraindo espaços destinados às instituições da soci
edade política". Daí considera suas propostas "imperativos da
democracia política que se pretende construir no País, com a
promulgação de uma nova Carta Magna". O texto do Projeto, no
mérito, em tese, responde às preocupações do Constituinte,
porém procurou praticar o equilíbrio e o mútuo controle dos
Poderes da República que intervéem na concessão dos servi-
ços,pragmatizando a teoria do"Sistema de Pesos e Contrapesos"
do Direito Constitucional: atribui funções, sem submissões,
desvios ou renúncias.Quanto às atribuições do Conselho, jul-
gamos ser a lei ordinária o instituto apropriado para determi
nar. Portanto, somos pela rejeição da Emenda. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01635 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 60, os inciso II e
parágrafo único do texto constitucional (B) do 2o.
turno nas disposições constitucionais transitórias
as expressões:
Art. 60 ....................................
..................................................
II - "sendo inacumulável com qualquer rendimentos
recebidos dos cofres públicos, exceto os
benefícios previdenciários, ressalvando direito de
opção".
Art. 60 ....................................
..................................................
"Parágrafo único - A concessão da pensão
especial do inciso II substitui, para todos os
efeitos legais, qualquer outra pensão já
conseguida aos ex-combatentes". | | | Parecer: | Em nosso entendimento, os dispositivos que a emenda pre-
tende erradicar beneficiam os ex-combatentes que tenham par-
ticipado efetivamente de operações bélicas durante a Segunda
Guerra Mundial.
A pensão especial correspondente é acumulável com os be-
nefícios previdenciários, conforme estabelece o § 2o. do art.
60, (que a emenda pretende suprimir), inacumulável com qual-
quer outra pensão já concedida ao ex-combatente, (parágrafo
único do mesmo artigo que a emenda também intenta suprimir),
constitui salutar conquista. Sua supressão, se atendida a
emenda, prejudicará de fato os beneficiados pela pensão espe-
cial prevista no nosso texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01636 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 207, inciso III, a
expressão
"de primeiro e segundo grau;"
ficando o inciso assim redigido:
"III - após trinta anos, ao professor, e
após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício de função de magistério;" | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01637 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do texto constitucional (B) o
parágrafo 1o. do Art. 83. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T01032-0. | |
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