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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::06 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
PDS (2)
Uf
RN[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Responsabilidade de custeio da Seguridade Social. Art. 1o. - Dá ao Art. 22, e suprimindo seu ítem II, a seguinte redação: "Art. 22 As empresas privadas e públicas arcarão com os custeios dos encargos da Seguridade Social, na forma que dispuser a Lei." 
 Parecer:  Rejeitada. O autor da Emenda sugere que as empresas públicas e privadas assegurem o ônus de custear o Sistema de Seguridade Social. Entendemos que os trabalhadores e o Governo devem continuar contribuindo para a manutenção dos sistemas, vez que os encar gos sociais já se mostram excessivamente pesados para os em- pregadores. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Estabelece limite mínimo proporcional de remuneração ao trabalhador. Art. 1o. - Inclua-se onde couber no Anteprojeto o seguinte dispositivo: "Art. É assegurado a todos os trabalhadores o direito a remuneração não inferior a 1/20 do maior salário ou pró labore pago na empresa, inclusive a sócios ou diretores, a qual não poderá ser menor do que o salário mínimo. 
 Parecer:  Efetivamente, a disponibilidade salarial existente hoje faz com que a emenda ora sob exame nos seja muito simpática. Contudo, entendemos que, seria uma interferência indevida na iniciativa privada, propor tal norma. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O art. 16 passa a ter a seguinte redação: Art. 16 - É livre qualquer manifestação de pensamento, sem que dependa de censura, respondendo cada um nos casos e na forma que a lei preceituar, pelo abusos que cometer. É assegurado o direito á imagem. Não é permitido o anonimato. Toda matéria não assinada será de responsabilidade do órgão que a divulgue. É assegurado o direito de resposta. Não será tolerada propaganda de guerra ou procedimento que atente contra as instituições, ou promova preconceitos de raça ou classe. 
 Parecer:  Rejeitado por estabelecer preceito cujo conteúdo traz espe- ctro de ilações que, por ser novas, ainda não são totalmente dominada em nossa cultura. Quanto ao mérito, está atendida no direito de resposta. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00310 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Dê-se ao Item II do Art. 3o., a seguinte redação: II - garantia de atendimento em pré-escolas às crianças de quatro e seis anos de idade, em caráter de obrigatoriamente progressiva: 
 Parecer:  A obrigatoriedade é exigida para o ensino fundamental e neste sentido todos os esforços terão que ser dedicados a este ní- vel de ensino. Apesar da importância do pré-escolar, ainda não é possível estabelecer qualquer obrigatoriedade para esta faixa etária. Não acolhida. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA No. Garante o tempo integral no ensino da 1a. a 4a. Série do Ensino Fundamental. Art. 1o. Inclua-se, no Art. 3o. do Anteprojeto, o seguinte item: "Art. 3o. .................................. I - ........................................ IV - ........................................ VII - a garantia de ensino em tempo integral definido em Lei, da 1a. à 4a. série do ensino fundamental." 
 Parecer:  Rejeitada. A Proposição apresenta grande interesse para a melhoria do rendimento do ensino. Todavia, deve ser abordada na elabo- ração de lei complementar, pelo seu nível de pormenorização. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  Suprima-se o ítem I do artigo único do relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais e inclua-se a expressão "concernentes à vida" no "caput" do artigo, que passará a ter a seguinte redação: "Art. ... - São direitos e garantias individuais, concernentes à vida:" 
 Parecer:  Embora bem fundamentada, infelizmente a justificação do Senhor Deputado Antonio Câmara referir-se-ia a alguma outra emenda. Não vemos como colocar, no CAPUT do artigo, a ex- pressão " concernentes à vida " quando a extença relação de incisos e parágrafos se refere a todo o tipo de matérias, trabalho, educação, prisões, etc, inclusive no parágrafo 27, cemitérios. Pela rejeição.