ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00454 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais -
* - Acrescer um inciso ao artigo único do
anteprojeto com os seguintes dispositivos:
Art. (...) - .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
(...) - recusa ao trabalho em ambientes
insalubres, perigosos ou que representem risco
grave ou iminente, enquanto não forem adotadas
medidas para eliminação do risco, sendo vedada
qualquer punição ou redução salarial. | | | Parecer: | Propõe a inclusão do direito à recusa ao trabalho em ambiente
insalubre perigoso ou que represente risco grave ou iminente,
sem prejuízo da remuneração do trabalhador. À subjetividade
da recusa opõe-se objetividade das condições inadequadas para
o trabalho. A legislação ordinária que se seguirá à
promulgação da Lei Maior pode bem melhor cuidar de
antagonismo de tantas consequências para o trabalhador.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias -
* - Acrescer ao art. 25o. parágrafo único com
a seguinte redação:
Art. 25o. - É direito de todos o acesso ao
trabalho, mediante
..................................................
..................................................
Parágrafo único - Todos tem direito de
recusar trabalhar em ambientes insalubres,
perigosos ou que representem risco grave ou
iminente à saúde, enquanto não forem adotadas
medidas para eliminação do risco, sendo vedada
qualquer punição ou redução salarial. | | | Parecer: | Com Emenda aditiva, pretende o nobre Constituinte EDUARDO
JORGE que se estabeça na Constituição o direito à recusa
ao trabalho em ambientes insalubres, perigosos ou que
representem risco à saúde, enquanto não forem adotadas
medidas corretivas adequadas, sendo vedada qualquer punição
ou redução salarial. Entendemos que a matéria pertine à
legislação trabalhista e não à Constituição, pelo que a
consideramos prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Acrescentar parágrafo ao art. 23 do
anteprojeto.
"Art. 23 - ..................................
..................................................
..................................................
Parágrafo único - Todos tem direito de
recusar trabalhar em ambientes insalubres,
perigosos ou que representam risco grave ou
iminente à saúde, enquanto não forem adotadas
medidas para eliminação do risco, sendo vedada
qualquer punição ou redução salarial." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Entendemos que a emenda oferecida pelo Constituinte Eduardo
Jorge se refere a direito específico, que deverá ser tratado
de forma mais adequada no capítulo concernente ao Direito dos
Trabalhadores, o que não nos compete, razão pela qual, vota-
mos pela prejudicialidade. | |
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