ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16429 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | 1. Dê-se ao art. 133 a seguinte redação:
Art. 133 - Os orçamentos anuais do setor
público compreenderão as estimativas de receita e
despesa explicitarão os objetivos e metas a
alcançar com os recursos alocados e proporcionarão
os elementos para verificar sua integração com os
planos.
§ 1o. - São orçamento do setor público.
a. o Orçamento da União;
b. O Orçamento das Empresas Estatais.
§ 2o. - O Orçamento da União deverá ser
elaborado levando em conta as macro-regiões
geográficas do País e a participação dos diversos
segmentos políticos e sociais e dos vários níveis
de governo, devendo a alocação de recursos
obedecer ao critério da proporcionalidade direta à
população e inversa á renda "per capita",
excluindo -se as despesas com:
a. Segurança e Defesa Nacional;
b. manutenção dos órgãos federais sediados no
Distrito Federal.
c. Poderes Legislativos e Judiciários; e
d. dívida pública".
2. Suprima-se os §§ 2o. e 3o. do Art. 1o. do
anteprojeto, passando o § 1o. a ser o parágrafo
único | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos da solução oferecida
no substitutivo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 67 do Projeto de Constituição a
seguinte redaçõa:
"Art. 67 - A fiscalização financeira e
orçamentária dos Municípios será exercida mediante
controle externo da Câmara Municipal e controle
interno do Executivo Municipal, instituídos por
lei.
§ 1o. - O Controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municípios, órgão
estadual que terá essa incumbência com jurisdição
sobre todos os Municípios do Estado.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municípios, sobre as
contas que o Prefeito deve prestar anualmente.
§ 3o. - No Estado onde não existir Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municípios, enquando
referido órgão não for criado pela Assembléia
Legislativa do Estado, a incumbência será
atribuída ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 4o. - Somente poderão instituir Tribunal de
Contas os Municípios com população superior a
cinco milhões de habitantes e renda tributária
acima de cinquenta milhões de cruzados. | | | Parecer: | O substitutivo do Relator coloque a Câmara Municipal como o
órgão de Controle Externo tendo o Tribunal de Contas como ór-
gão auxiliar. Deste modo a Emenda proposta, em parte, se
apresente concordo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16441 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Subseção III (do projeto de
lei orçamentária), da Seção VIII, do Capítulo I,
do Título V, o seguinte:
"Art. - A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa. Não se incluem na proibição:
I - autorização de operações de crédito por
antecipação da recita, para liquidação no próprio
exercício;
II - autorização para abertura de crédito
suplementar,
III - alteração da legislação tributária
indispensável para obtenção das receitas públicas;
IV - realização de despesas ou assunção de
obrigação sem autorização legislativa, excluídas
as despesas não vinculadas a investimentos e as
operações de crédito a elas inerentes, das
empresas estatais." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. Temos convicção de que a maté-
ria em foco recebeu tratamento adequado no Substitutivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16455 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Converta-se o art. 299 em Parágrafo único do
art. 86, com a seguinte redação:
Art. 86 - "Parágrafo Único - Resalvando o
disposto no inciso VI deste artigo, é vedada a
vinculação ou equiparação de qualquer natureza
para efeito de remuneração do pessoal do serviço
público." | | | Parecer: | A transferência do dispositivo procede; seu teor foi
levado em conta, com as modificações cabíveis, no item VI do
primeiro artigo da seção relativa aos servidores públicos. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16456 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 17, item V, a seguinte redação:
"a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, assiciativos e sindicais;
b) É livre a greve, salvo nas atividades cuja
paralização prive a sociedade de utilidade
básicas, essencias e indispensáveis, para as quais
não haja bens ou serviços alternativos. A lei
definirá estas atividades e estabelecerá que os
benefícios obtidos por categorias afins se
estendam às que ficarem privadas do direito de
greve.
c) A manifestação de greve, enquanto
perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos
de trabalho ou da relação de emprego público;
d) Ressalvado o disposto na letra "b" a lei
não poderá condicionar o exercício do direito de
greve impondo ônus, deveres ou restrições que lhe
afetem o exercício.
e) Em caso algum a paralização coletiva do
trabalho será considerada, enquanto tal e em si
mesma, um crime. | | | Parecer: | Esta Emenda pretende que seja dada uma nova redação a to-
to o item V, do art. 17 do Projeto.
Os parâmetros de nosso posicionamento com respeito ao e-
xercício do direito de greve forma oferecidos no parecer à E-
menda 1p14326-8.
Da comparação dos dois enfoques, vê-se que há coincidên-
cia em alguns pontos e discrepância em outros.
De acordo com os pontos onde há coincidência, somos pela
aprovação parcial.
* | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16467 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "c", do item
XIII, do art. 12.
Suprimir do dexto da alínea "c", do item
XIII,
do art. 12, as palavras: "... serão sempre pagas
à vista e em dinheiro." e, em seu lugar,
colocar... de terrenos ociosos serão pagas na
forma da lei. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16469 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 66 do Projeto de Constituição a
seguinte redação: "Art. 66 Compete aos
Municípios:
I - Privativamente:
a) legislar sobre assuntos de interese
municipal predominante;
b) instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir Distritos na
forma estabelecida em Lei Orgânica;
d) organizar e prestar serviços públicos de
predominante interesse local;
e) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
urbana;
f) manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e o ensino
de primeiro grau;
g) prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população;
II - supletivamente:
a) fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
rural;
d) explorar diretamente ou mediante concessão
os serviços públicos locais de gás combustível
canalizado.
III - por delegação:
a) os Municípios poderão prestar serviços de
competência da União ou dos Estados, desde que
haja a competente delegação, mas somente o farão
quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | Parecer: | O novo projeto do relator alterou o artigo 66 de seu pri-
meiro Projeto, de modo que o proposto nesta emenda ficou par-
cialmente aprovado. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19899 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 86 do texto do Projeto
de Constituição um inciso com a seguinte redação:
"Art. 86 ....................................
inciso - Extinto o cargo ou declarada, pelo
Poder Executivo, sua desnecessidade, o funcionário
estável ficará em disponibilidade remunerada, com
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço". | | | Parecer: | sugestão oportuna, parcialmente aproveitada em item da seção
sobre o servidores públicos civis. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19900 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 8o. do art. 134 do texto do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"§ 8o. Se a lei orçamentária não tiver sido
votada até o início do exercício correspondente,
poderá ser iniciada a execução do projeto como
norma provisória, até a apreciação definitiva pelo
Congresso Nacional". | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20091 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Texto Modificado com a Supressão
Art. 288 - ..................................
§ 1o - ......................................
III - normas sobre a aplicação dos saldos
financeiros verificáveis ao final do exercício.
Suprimir no inciso III, § 1o., do art. 288 a
expressão "orçamentários e". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos a
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo-
ramento do Projeto, tornando-o mais consistente. Nosso enten-
dimento é que todo o dispositivo deve ser suprimido. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20776 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
1. Dá a seguinte redação ao artigos do
Capítulo IV (Dos Municípios), do Título (Da
Organização de Estado):
"Art. 61 - Perderão o mandato o Governador e
o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na
Administração Pública, Direta ou Indireta, sem
prévia licença do Poder Legislativo respectivo.
Art. 65 - Os Subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal no primeiro semestre do último
ano da legislatura, para a seguinte.
Parágrafo Único - Serão estabelecidos limites
máximos pela Constituição de cada Estado
Federado.""
2. Modifica, na Seção II (Dos Serviços
Públicos Civis), do Capítulo VIII (Da
Administração Pública), do Título IV (Da
Organização do Estado):
"Art. 86 - ..................................
II - O ingresso do funcionário público,
dependerá sempre de aprovação prévia em concurso
público de provas. Será assegurada a ascenção
funcional na carreira mediante promoção ou provas
internas de títulos, com igual peso;
Art. 88 - ..................................
d) suprimir." | | | Parecer: | Subscrita pelo Constituinte Francisco Amaral, a Emenda
(PE-107) propõe alterações aos artigos 61, 65, 86 e 88 do
Projeto de Constituição.
Em relação ao art. 68, determina a perda de mandato dos
governadores e prefeitos que assumam cargo ou função na admi-
nistração pública sem autorização prévia do legislativo cor-
respondente.
A prévia licença do Legislativo não convalida a obtenção
de cargo público por titular de mandato eletivo.
A única hipótese em que se pode admitir que o cargo tenha
sido obtido por meios de legitimidade e idoneidade comprova-
das é através da aprovação em concurso público. Donde, o art.
61, em sua redação atual, contemplar a exceção do cargo
obtido mediante concurso.
Isto posto, somos pela rejeição da proposta, mantendo.se
a redação atual do artigo.
3. A proposta referente ao art. 65 e respectivo parágrafo
único encontra-se prejudicada, porque há identidade de reda-
ção e conteúdo.
Também e pelo motivos acima, fica prejudicada a proposta
referente ao inciso II do artigo 86.
4. Quando à supressão da alínea d do artigo 88, é inteira-
mente procedente a modalidade de aposentadoria ali prevista
não serve à causa público, nem aos interesses legitimos do
funcionalismo civil. Trata-se de uma inovação cujos efeitos
disfuncionais não foram devidamente avaliados. Sugerimos,
destarte, o acatamento da medida.
Pela aprovação parcial. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27427 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se no artigo 7o. do Substitutivo o
seguinte item:
"XXV - participação dos empregados na gestão
das empresas de médio e grande porte, na forma da
lei". | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores na gestão das empresas
tem o verdadeiro significado da integração do capital e do
trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha-
dores que, também participando dos lucros, permitirá que se
cumpra a verdadeira função social da empresa. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30141 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VIII,
do Substitutivo ao Projeto de Constituição o art.
245; renumerando-se o atual e seguintes:
Art. - O planejamento e a regulação da
atividade econômica deverão harmonizar a
preservação do iquilíbrio ecológico e da qualidade
do meio ambiente com a necessidade do
desenvolvimento do País." | | | Parecer: | A Emenda propõe acrescentar dispositivo ao Capítulo I do
Título VIII do Substitutivo.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30145 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Eliminem-se do § 10 do artigo 13 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição as
palavras "do Prefeito e", ficando o dispositivo
com a seguinte redação:
"§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo,
o cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o
segundo grau, afinidade ou adoção, do Governador,
ressalvados os que já exercem mandato
legislativo." | | | Parecer: | $ A proposta de inelegibilidade por parentesco inclui
somente os parentes do Governador.
Entendemos que devem também ser incluídos os parentes
do Presidente e do Prefeito.
Pela aprovação parcial. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30150 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X, às Disposições
Transitórias do Substitutivo ao Projeto de
Constituição o seguinte, onde couber:
"Art. - Ficam criados, devendo ser
instalados no prazo de um ano a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede no Distrito Federal e
nos Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul e São Paulo." | | | Parecer: | Pretende esta emenda acrescentar dispositivo às Disposi-
ções Transitórias, a fim de criar Tribunais Regionais Fede-
rais, com prazo para serem instalados. Preferimos, acolhendo
a idéia, não designar os Estados, deixando tal tarefa à lei
ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se aos incisos do art. 7o., adiante
indicados, a seguinte redação.
IV - Piso nacional de salário, como
contraprestação mínima devida e paga diretamente
pelo empregador a todo trabalhador, por dia normal
de serviço, vedada a sua utilização como expressão
monetária ou fator de reajustamento de obrigação
legal ou contratual de qualquer natureza;
VII - garantia de salário fixo, nunca
inferior ao salário mínimo de referência, além de
remuneração variável, quando esta ocorrer; | | | Parecer: | A questão do uso do mínimo como salário de referência,
indexador de outros valores da economia, é de suma relevância
e sua solução cabe, sem dúvida, ao âmbito da legislação ordi-
nária. Esta, contudo, deve sujeitar-se as limitações, inclu-
sive terminológicas, impostas pela Constituição, lei maior.
A esse respeito, consideramos que o termo "salário míni-
mo" expressa com maior propriedade o conteúdo desejado que
"piso nacional de salário", como propõe o autor.
Além desse, somos de opinião que, nos casos em que ocor-
ra a remuneração variável, deve ser garantido ao trabalhador
o salário mínimo real, não o de referência.
Acolhemos, no entanto, parte da Emenda no que se refere
à vedação do uso do salário-mínimo como expressão monetária.
Pela aprovação parcial. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30465 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Seção II.
Dos Orçamentos.
Emenda Modificado:
Texto Modificativo: Artigo 220 ..............
§ 6o. - A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho á previssão da eceita e á
fixação da despesa, não se incluindo na proibição:
I - autorização para abertura de crédito
suplementares e contratação de operação de
crédito, por antecipação da receita para
liquidação no próprio exercício.
Suprimir a palavra "inclusive." | | | Parecer: | O que pretende a Emenda está em parte contemplado no Su-
bstitutivo. Pela aprovação parcial. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30470 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado - Art. 200.
Acrescentar após "o Distrito Federal", "e os
Municipios", e após o termo calamidade pública,
acrescentar "mediante lei aprovada por maioria
absoluta dos membros do Legislativo". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda estender aos Municípios a competên -
cia para decretar empréstimo compulsório, prevista no artigo
200, bem como determinar que a correspondente lei de cria-
ção seja aprovada mediante maioria absoluta do Legislativo
correspondente.
Ora, não parece racional que o Município atingido por
calamidade venha, ainda, onerar as populações atingidas com a
cobrança de empréstimos compulsórios. Estes só se justifi-
cam com relação às entidades governamentais de território
extenso, de modo que o empréstimo compulsório, em sua maior
parte, fique diluído entre regiões não atingidas pela cala-
midade.
Quanto à necessidade de quorum qualificado, entendo
razoável sua adoção, tendo em vista que para a competên -
cia residual de impostos a medida foi acolhida. Haveria ,
assim, uniformidade do procedimento para a exigência com -
pulsória de quantias, quando não expressamente discrimina-
das no texto.
Pela aprovação parcial | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31921 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O art. 13 passa a ter a seguinte redação:
I - A elegibilidade.
a) - São consições de elegibilidade, a
cidadania, a idade, o alistamento, a filiação
partidária e o domicílio eleitoral, na
circunscrição, por prazo mínimo de eis meses;
b) - É permitido ao Presidente da República,
o Vice-Presidente, aos Governadores e Vice-
Governadores de Estado, aos Prefeitos e Vice-
Prefeitos a reeleição em seus respectivos cargos,
uma única vez.
c) - São inelegíveis os inalistáveis e os
menores de 18 anos;
d) - Para concorrerem a outros cargos, O
Presidente da República, os Governadores e os
Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e os
Vice-prefeitos devem renunciar 6 (seis meses antes
do pleito;
e) - Lei complementar estabelecerá outros
casos de inegibilidade e os de proteger:
1 - O regime democrático;
2 - A probidade administrativa;
3 - A normalidade e legitimidade das
eleições, contra a influência do poder econômico
ou o abuso do exercício de função, cargo ou
emprego público da administração direta ou
indireta;
4 - A moralidade para o exercício do mandato.
f) - São elegiveis os militares alistáveis de
mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão
agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegiveis caso se afastem expontaneamente da
atividade;
g) - São inelegiveis, no território de
jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes por
consaguinidade, afinidade ou adoção, conforme a
lei;
h) - São inelegiveis os condenados em ação
popular por lesão ou endividamento irresponsável
da União, dos Estados e dos Municípios, salvo os
reabilitados conforme a lei. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao artigo 13 e pa
rágrafos.
A emenda segue a linha geral do Capítulo dos Direitos Po
líticos.
As alterações propostas são em parte aceitáveis.
No entanto, somos pela redação que o Substitutivo deu
aos referidos dispositivos, que se encontram redigidos em con
formidade com a técnica legislativa recomendada.
Pela aprovação parcial. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34384 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 202, um inciso que será o
III, renumerando-se os demais:
Art. 202 -
I -
II -
III - atribuir tratamento privilegiado quer
de prazos para a cobrança de tributos, quer de
prazos de prescrição, quer privilégios processuais
a seus procuradores ou membros do Ministério
Público, devendo zelar sempre para a observância
do mais amplo contraditório, assegurando-se,
sempre, o mais direito de defesa. | | | Parecer: | A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do
Substitutivo. Somos pela aprovação parcial, por termos optado
por redação mais sintética.
Pela aprovação parcial. | |
|