ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10492 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes artigos entre os
artigos 312 e 313 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistamatização, renumerando-se os
demais:
Art. - O uso social das terras urbanas
prevalece sobre o direito de propriedade, para
garantir as exigências fundamentais de habitação,
transporte, saúde, educação, lazer e cultura das
populações citadinas. Cumpre às autoridades
municipais e metropolitanas elaborar e aplicar,
com a colaboração da União e dos Estados, planos
de uso e urbanização para o consecução de tais
exigências.
Art - O direito de propriedade territorial
urbana não pressupõe o direito de construir, que
deverá ser autorizado pelo poder público
municipal.
Art. - No quadro dos planos de uso do solo e
urbanização, o Município pode expropriar imóveis
mediante o pagamento de indenização em títulos de
dívida pública, até o montante do valor cadastral
do imóvel para fins tributários, ressalvado a
livre apropriação dos bens necessários à
manutenção que dele dependam.
§ único - As mais-valias de imóveis privados,
resultantes da ação urbanizadora do poder público,
devem reverter a este pela via tributária ou por
outros meios. | | | Parecer: | A emenda apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do
Projeto nos campos das normas gerais de direito urbano, das
normas de desapropriação e da função social da propriedade.
Com alteração de redação e supressão de alguns dispositi-
vos, somos pela aprovação da Emenda, nos termos dos substitu-
tivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10498 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se do seguinte artigo entre os
artigos 403 e 404 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Art. - Cada pessoa física ou jurídica só
poderá ter a propriedade, total ou parcial, de uma
emissora de televisão, com alcance limitado ao
estado de emissão. | | | Parecer: | A presente emenda é acatada no mérito, na nova redação
dada ao art. 399, onde se proíbe o monopólio e oligopólio e
onde se estabelece, como o princípio a regionalização (II) e
o enfoque cultural (I) dos meios de comunicação. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10500 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo entre os
artigos 403 e 404 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Art. - As emissoras de rádio, terão, na sua
programação musical, de garantir uma participação
majoritária de músicas brasileiras. | | | Parecer: | A presente emenda é acatada parcialmente, quanto ao méri-
to na disposição sobre a regionalização e promoção da cultura
nacional no inciso II do primeiro artigo do novo texto. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10505 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | dispositivo Emendado - itens VIII e IX do
Art. 300
Emenda Aditiva
Incluam-se os seguintes itens ao disposto no
Art. 300:
Art. 300 -
I -
VIII - repressão ao abuso do poder econômico
caracterizado pelo domínio dos mercados, a
eliminação da concorrência e o aumento arbitrário
dos lucros;
IX - a expansão das oportunidades de emprego
produtivo; | | | Parecer: | O fundamento da livre iniciativa e o princípio da livre
concorrência, como constantes do texto do Projeto, já forne-
cem os aspectos básicos fundamentais que deverão orientar a
ação do Poder Público no sentido de coibir as práticas volta-
das para eliminação da concorrência e para o domínio de mer-
cado. Nesse sentido, torna-se desnecessária a explicitação
da repressão ao abuso do poder econômico como princípio da
ordem econômica.
Ademais, o Projeto prevê, na definição de competência nor-
mativa do Estado, a repressão a toda e qualquer forma de abu-
so do poder econômico, em particular à formação de monopó-
lios, oligopólios e carteis.
Por seu turno, a expansão das oportunidades de emprego
produtivo corresponde antes a um objetivo permanente de toda
sociedade, devendo, portanto, ser incorporada ao texto, na
forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10508 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 301
Emenda Aditiva
Incluam-se os seguintes parágrafos ao
disposto no Art. 301 do Projeto de Constituição:
Art. 301 -
§ 1o. -
§ 3o. - Lei federal concederá tratamento
diferenciado, preferencial e favorecido à micro e
à pequena empresa, no âmbito fiscal, tributário,
creditício, trabalhista e previdenciário, a elas
assegurando, ainda, preferência nas compras
governamentais.
B § 4o. - A lei federal que dispuser sobre as
micro e pequenas empresas será aplicada
uniformemente em todo o País, podendo cada Estado
ou Município conceder benefícios adicionais para
as empresas estabelecidas em seu território.
§ 5o. - À União aos Estados e aos Municípios
é vedado impor restrições ao desenvolvimento das
micro e pequenas empresas, especialmente a
substituição tributária e restrições de natureza
administrativa. | | | Parecer: | Dada a importãncia do assunto abordado na emenda, deve a
mesma ser acolhida, com modificações de forma, que permitam
compatibilizá-la com o Projeto de Constituição.
Pela aprovação parcial. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10509 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, y
Emenda Aditiva
Inclua-se letra y ao inciso XV do Art. 12 com
a seguinte redação:
Art. 12 -
XV -
y - A todos é assegurado o acesso aos órgãos
judiciários, vedada qualquer medida que importe em
discriminação por insuficiência de meios
econômicos. | | | Parecer: | A Emenda, constante do acréscimo de alínea ao item XV do
artigo 12, assegura a todos o acesso aos órgãos judiciários.
A proposta parece-nos oportuna e necessária.
Pela aprovação parcial. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10512 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como parágrafo único ao Art. 355:
A lei assegurará ao idoso não amparado pelo
disposto nos artigos seguintes e que não tenha
como prover a própria subsistência, o direito de
receber, a partir dos sessenta e cinco anos de
idade, auxílio mensal indispensável a seu
sustento. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do substitutivo do Rela-
tor. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10515 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Incluir como parágrafos 1o., 2o. e 3o. ao
art. 407:
§ 1o. - O Estado garantirá a preservação da
qualidade do ar, das águas e do solo contra todas
as formas de contaminação.
§ 2o. - O Estado exigirá, como condição para
a instalação de qualquer empreendimento econômico
ou social, a avaliação prévia do seu impacto
ambiental e os meios para prevenir o desequilíbrio
ecológico.
§ 3o. - Os crimes cometidos contra o meio-
ambiente serão definidos em lei e passíveis de
ação popular. | | | Parecer: | Os dispositivos propostos pela emenda estão contidos na
abrangência do capítulo e serão acolhidos, ressalvada a reda-
ção do relator.
Pela aprovação parcial. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10539 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Eliminem-se do art. 378 do Projeto de
Constituição os parágrafos primeiro e quarto
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Parte do dispositivo, na redação substitutiva do Re -
lator, foi eliminada, sendo a Emenda acolhida apenas par -
cialmente. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10540 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimam-se do art. 379 do Projeto de
Constituição os parágrafos primeiro e terceiro
passando a constituir parágrafo único seu
parágrafo segundo. | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosas contribuições
que o Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10553 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao item II, do art. 25 do Projeto de
Constituição, o seguinte:
Art. 25 - O Povo exerce a soberania:
I -
II - pelo sufrágio universal, secreto e
igual, no provimento das funções de governo e
legislação, bem como na formulação da política
sócio-econômica e do programa plurianual de
governo, nos níveis federal, estadual e municipal;
III -
IV -
V -
VI -
Parágrafo único - A Lei regulará a forma e
a critérios a serem adotados nos plebiscitos
visando à aferição da vontade popular a respeito
de assuntos de grande relevância social. | | | Parecer: | O substitutivo, com outra redação, inclui princípios que
dão respaldo à supressão ou acréscimo proposto. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10555 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição dê-se à letra a)
do inciso VIII do Artigo 12 a seguinte redação:
Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
VIII - acesso à referências e informações
sobre a própria pessoa
a) É assegurado a todos o acesso às
referências e informações que a cada um digam
respeito, e o conhecimento dos fins a que se
destinam, sejam essas registradas por entidades
particulares ou públicas - ressalvadas as
informações que se refiram exclusivamente as
atividades dispostas na letra f) do inciso VII do
Artigo 12 - sendo exigível a correção e
atualização dos dados, através de processo
judicial ou administrativo sigiloso. | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10557 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição dê-se ao Art. 34 a
seguinte redação:
Art. 34 - Conceder-se-á "habeas data",
ressalvadas as informações que se refiram
exclusivamente às atividades dispostoas na letra
f) do inciso VII do art. 12.
I - para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais, e dos fins a
que se destinam, sejam elas registradas por
entidades particulares ou públicas. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10579 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29, - 4o.
Art. 29
V -
- 4o. - É facultado aos partidos políticos
receberem quaisquer contribuições ou doações de
pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas
e contabilizadas pelas partes. Igualmente, na
forma que a lei estabelecer, a União ressarcirá os
partidos políticos pelas despesas com suas
campanhas eleitorais e atividades permanentes. | | | Parecer: | A emenda amplia a forma de contribuições que os partidos
poderão receber e cogita da respectiva pretação de contas,
sob esse ângulo entendemos tratar-se de matéria a ser tratada
em lei ordinária, quanto a parte final está atendida em nossa
proposta. Favorável em parte. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10585 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17
Suprima-se a integralidade do artigo 17,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Relevante e oportuna, a proposta foi acolhida com outra
redação. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10596 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 416
Dê-se ao artigo 416 do Projeto de
Constituição a redação seguinte:
ART. 416 - A família, base da sociedade, será
constituida pelo casamento ou por uniões estáveis,
obedecida a igualdade entre o homem e a mulher, e
receberá a tutela dos Poderes Públicos.
§ 1o. - O casamento civil, no seu processo de
habilitação e celebração, será gratuito.
§ 2o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia e
comprovada separação por mais de dois anos. | | | Parecer: | Acolhemos a proposta no que diz respeito à proteção da
família, às uniões estáveis e ao casamento civil.
Julgamos, porém, inoportuna a eliminação da exigência de
separação judicial como condição para o divórcio. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10597 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 77
Dê-se ao artigo 77 do Projeto da Constituição
a redação seguinte:
Art. 77 - O ato administrativo obedecerá aos
princípios da legalidade, publicidade, moralidade
e imparcialidade.
§ 1o. - São requisitos de validade do ato
administrativo a motivação suficiente e a
razoabilidade da decisão.
§ 2o. - A lei instituirá a forma de
atendimento das reclamações referentes à prestação
de serviços públicos e fixará as cominações
cabíveis, nos casos de descumprimento, falta ou
excesso de exação. | | | Parecer: | Entendemos que o art. 77 não necessite os incisos existen-
tes, uma vez que estes podem ser tratados no âmbito da legis-
lação ordinária. Quanto à alteração sugerida ao caput, julga-
mos ser necessária, pois o termo "publicidade" assegura me-
lhor ainda o objetivo que a disposição se propõe. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10602 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - art. 100
Modifique-se a redação do inciso XIV do art.
100, que passará ser o seguinte:
Art. 100 - ..................................
XIV - Reexaminar, sempre que julgar
conveniente, os processos de concessão, permissão
ou autorização de serviços de radiodifusão sonora
ou de sons e imagens. | | | Parecer: | Reservou-se ao Congresso Nacional a competência para
examinar os atos de concessão. Pela aprovação parcial. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10608 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 399
Modifique-se a redação do art. 399 do Projeto
de Constituição, que passará a ser a seguinte:
Art. 399 - Informar-se livremente é um bem
social e um direito fundamental da pessoa humana.
A lei assegurará a liberdade de expressão por
todas os meios de comunicação, regulamentando a
publicidade de produtos ou serviços que possam ser
nocivos à saúde.
§ 1o. - Os meios de comunicação social não
podem, direta ou indiretamente, ser objeto de
monopólio de empresas privadas nem dos poderes
públicos.
§ 2o. - A publicação de veículo impresso de
comunicação independe de licença de autoridade. | | | Parecer: | A matéria está parcialmente acatada, quanto ao mérito,
com redação diferente. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10609 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 12
Modifique-se a redação do art. 12, que
passará a ser a seguinte:
Art. 12 - A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros com residência
regular no país a inviolabilidade dos direitos
concernentes à vida, à liberdade, à segurança
individual e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 1o. - Todos são iguais perante a lei, a
Constituição e o Estado.
§ 2o. - Ninguém pode ser, individualmente ou
coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude da lei.
§ 3o. - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada.
§ 4o.- A lei não poderá excluir de apreciação
do Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual ou coletivo.
§ 5o. - São livres, isentas de censura e de
licença de autoridade, a manifestação de opinião e
a transmissão de informações por quaisquer meios
de divulgação, respondendo cada um, nos casos e na
forma que a lei preceituar, pelos abusos que
cometer. É assegurado o direito de resposta. Não
será, todavia, tolerada propaganda de guerra, de
processos violentos para subverter a ordem
política e social, ou de preconceitos de raça ou
de classe.
§ 6o. - É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações em geral,
exceto por ordem de Juízo competente.
§7o. - Ninguém será privado de nenhum de seus
direitos por motivo de convicção religiosa,
filosófica ou política, salvo se a invocar para se
eximir de obrigação, encargo ou serviço imposto
pela lei aos brasileiros em geral, ou recusar os
que ela estabelecer em substituição daqueles
deveres, a fim de atender escusa de consciência. É
assegurado o exercício de cultos religiosos,
exceto os que afrontem a ordem pública, e a
assistência religiosa nas entidades civis e
militares e nos estabelecimentos de internação
coletiva, respeitada a liberdade individual de
participar.
§ 8o. - Os cemitérios terão caráter secular e
serão administrados pela autoridade municipal.
Todas as confissões religiosas poderão neles
praticar os seus ritos. As associações religiosas
poderão, na forma da lei, manter cemitérios
particulares.
§ 9o. - É assegurado a todos o direito de
reunião, sem armas, não intervindo a autoridade
senão para assegurar a ordem pública. Com esse
intuito, poderá a autoridade designar o local para
a reunião, contanto que, assim procedendo, não a
fruste ou impossibilite.
§ 10. - É garantida a liberdade de associação
para fins lícitos. Somente sentença judiciária
poderá dissolvê-la compulsoriamente.
§ 11 - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as qualificações que a lei
estabelecer.
§ 12 - É assegurado o direito à associação
profissional ou sindical; as condições para seu
registro perante o Poder Público e para sua
representação nas convenções coletivas de trabalho
serão definidas em lei.
§ 13 - A casa é o asilo inviolável do
indivíduo. Ninguém poderá nela penetrar à noite,
ou permanecer a qualquer hora, sem consentimento
do morador, a não ser para acudir vítima de crime
ou desastre a lei estabelecerá condições para
ingresso de autoridade, em procedimento de
prevenção ou investigação de delitos.
§ 14 - O Estado garantirá ao indivíduo, na
sua vida civil, absoluta privacidade. Aos órgãos
públicos, estabelecimentos de crédito, autarquias
e a qualquer pessoa física ou jurídica de natureza
privada é vedado o fornecimento de informação de
caráter pessoal, exceto a requerimento de juízo
competente. A lei poderá estabelecer pena para a
divulgação, por qualquer processo, desde que não
autorizada, de fatos relacionados ao lar e à
família.
§ 15 - Aos dezesseis anos de idade os
brasileiros e estrangeiros residentes ou em
trânsito pelo país são passíveis de
responsabilidade por prática de crime que a lei
definir. A maioridade civil ocorre aos dezoito
anos.
§ 16 - É garantido o direito de propriedade,
salvo o caso de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
na forma que lei declarar. Em caso de perigo
iminente, como guerra ou comoção intestina, as
autoridades competentes poderão usar da
propriedade particular, se assim exigir o bem
público, ficando, todavia, assegurado o direito a
indenização posterior.
§ 17 - Os inventos industriais pertencem aos
seus autores, aos quais a lei garantirá privilégio
temporário ou, se a vulgarização for de interesse
coletivo, concederá justo prêmio. Aos autores,
ainda, pertence o direito exclusivo à utilização,
publicação e reprodução comerciais ou não de suas
obras, transmissível aos herdeiros.
§ 18 - É assegurada a propriedade das marcas
de indústria e comércio, bem como a exclusividade
do uso do nome comercial.
§ 19 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou, por ordem escrita e fundamentada da
autoridade judiciária competente, nos casos
expressos em lei.
§ 20 - A lei disciplinará a comunicação
imediata do preso com advogado e com a família e
definirá os casos de prestação de fiança, com o
que se restabelecerá no ato a liberdade.
§ 21 - A mais grave ofensa à vida, à
existência digna e à integridade física e mental é
a tortura, crime de lesa-humanidade a qualquer
título, insuscetível de fiança, prescrição e
anistia, respondendo por ele os mandantes, os
executores, os que, podendo evitá-lo, se omitirem,
e os que, tomando conhecimento deles, não o
comunicarem na forma da lei.
§ 22 - Dar-se-á "habeas corpus" sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder. A medida,
todavia, não cabe nas transgressões disciplinares.
§ 23 - Conceder-se-á "habeas data":
I - para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais, e dos fins a
que se destinam, sejam elas registradas por
entidades particulares ou públicas, inclusive as
policiais e militares;
II - para a retificação de dados, se não se
preferir fazê-lo através de processo judicial ou
administrativo sigiloso.
§ 24 - Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo não amparado
por "habeas corpus", seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder.
§ 25 - Conceder-se-á mandado de injunção,
observado o rito processual do mandado de
segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora torne viável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania.
§ 26 - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica
nacional será parte legítima para propor ação
popular que vise a anular atos lesivos ao
patrimônio de entidades públicas, a promover a
defesa de interesse coletivo ou a responsabilizar
penalmente quem, por dolo ou culpa, causar dano
patrimonial a entidades públicas ou subsidiadas
pelo erário público.
§ 27 - É assegurado ao acusado plena defesa,
com todos os meios e recursos essenciais a ela,
desde a nota de culpa, que, assinada pela
autoridade competente, com os nomes do acusador e
das testemunhas, será entregue ao preso dentro de
vinte e quatro horas. A instrução criminal será
contraditória, observada a lei anterior, no
relativo ao crime e à pena, salvo quando agravar a
situação do réu.
§ 28 - Não haverá foro privilegiado nem
Juízes e Tribunais de exceção.
§ 28 - O Tribunal do Júri terá competência
para julgar os crimes dolosos praticados ou
tentados contra a vida e que, objetivamente,
decidirá pela condenação ou absolvição. A
verificação do dolo será atribuição do Juiz
singular e ocorrerá, em fase derradeira, por
ocasião da pronúncia.
§ 30 - Nenhuma pena passará da pessoa do
delinquente.
§ 31 - Não haverá pena de morte, de
banimento, de confisco nem de caráter perpétuo.
São ressalvadas, quanto à pena de morte, as
disposições da legislação militar em tempo de
guerra com país estrangeiro. A lei disciplinará os
casos de sequestro e perdimento de bens, no caso
de enriquecimento ilícito, por influência ou com
abuso de cargo ou função pública, ou de emprego em
entidade autárquica.
§ 32 - Não haverá prisão civil por dívida,
multa ou custas, salvo o caso de depositário
infiel e o de inadimplemento de obrigação
alimentar, na forma da lei.
§ 33 - Não será concedida a extradição de
estrangeiro por crime político ou de opinião e, em
caso nenhum, a de brasileiro.
§ 34 - Nenhum tributo será exigido ou
aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será
cobrado em cada exercício sem prévia autorização
orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa
aduaneira e o imposto lançado por motivo de
guerra.
§ 35 - O Poder Público, na forma que a lei
estabelecer, concederá assistência judiciária aos
necessitados.
§ 36 - A tutela jurisdicional é obrigação do
Estado e direito de todos, garantindo-se o acesso
ao judiciário, independente do pagamento de
custas, que somente serão devidas ao final do
feito pela parte vencida. E a lei não poderá
excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer
lesão de direito individual ou relativo a dano
coletivo, bem como não poderá condicionar o
ingresso em juízo a que se exauram previamente as
vias administrativas.
§ 37 - A lei assegurará:
I - o rápido andamento dos processos nas
repartições públicas;
II - a ciência aos interessados dos despachos
e das informações a que elas se refiram;
III - a expedição de certidões requeridas
para defesa de direito;
IV - a expedição de certidões requeridas para
esclarecimento de negócios administrativos, salvo
se relevante interesse público impuser sigilo.
§ 38 - Em tempo de paz, qualquer pessoa
poderá entrar com seus bens no território
nacional, nele permanecer ou dele sair,
respeitados os preceitos da lei.
§ 39 - A sucessão de bens de estrangeiros
situados no Brasil será regulada pela lei
brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos
brasileiros, sempre que lhes não seja mais
favorável a lei pessoal do "de cujus".
§ 40 - O salário mínimo pago ao trabalhador
corresponderá ao suficiente para atender as suas
necessidades vitais básicas e às de sua família,
com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência
social e será fixado anualmente pelo Congresso
Nacional.
§ 41 - Ao trabalhador que passar à
inatividade, por aposentadoria regulada em lei,
será assegurado o mesmo nível de remuneração que
usufruia quando no exercício do trabalho, até o
limite de sua contribuição para a Previdência.
§ 42 - Os salários, remunerações,
vencimentos, proventos e pensões serão reajustadas
de modo a lhes preservar permanentemente o poder
aquisitivo, sem prejuízo de sua elevação real
mediante acordo ou sentença normativa.
§ 43 - Todo indivíduo tem direito e liberdade
para constituir família, pelo casamento ou por
união estável, baseada na igualdade entre o homem
e a mulher.
§ 44 - Não haverá distinção entre filhos
naturais, legítimos ou não, e adotivos.
§ 45 - A especificação dos direitos e
garantias expressas nesta Constituição não exclui
outros direitos e garantias decorrentes do regime
e dos princípios que ela adota. | | | Parecer: | Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta
do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação
levemente alterada, ou com outra redação. | |
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