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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (177)
Banco
expandEMEN (177)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (97)
PFL (23)
PDS (22)
PDT (10)
PSB (9)
PCB (8)
PT (6)
PTB (2)
Uf
AC (1)
AL (4)
AM (10)
AP (4)
BA (3)
CE (7)
ES (23)
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MG (15)
MS (1)
MT (3)
PA (3)
PB (4)
PE (15)
PI (3)
PR (9)
RJ (25)
RN (4)
RO (5)
RS (29)
SC (3)
SP (4)
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (173)
07 (4)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10492 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes artigos entre os artigos 312 e 313 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistamatização, renumerando-se os demais: Art. - O uso social das terras urbanas prevalece sobre o direito de propriedade, para garantir as exigências fundamentais de habitação, transporte, saúde, educação, lazer e cultura das populações citadinas. Cumpre às autoridades municipais e metropolitanas elaborar e aplicar, com a colaboração da União e dos Estados, planos de uso e urbanização para o consecução de tais exigências. Art - O direito de propriedade territorial urbana não pressupõe o direito de construir, que deverá ser autorizado pelo poder público municipal. Art. - No quadro dos planos de uso do solo e urbanização, o Município pode expropriar imóveis mediante o pagamento de indenização em títulos de dívida pública, até o montante do valor cadastral do imóvel para fins tributários, ressalvado a livre apropriação dos bens necessários à manutenção que dele dependam. § único - As mais-valias de imóveis privados, resultantes da ação urbanizadora do poder público, devem reverter a este pela via tributária ou por outros meios. 
 Parecer:  A emenda apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto nos campos das normas gerais de direito urbano, das normas de desapropriação e da função social da propriedade. Com alteração de redação e supressão de alguns dispositi- vos, somos pela aprovação da Emenda, nos termos dos substitu- tivo. Pela Aprovação Parcial. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10498 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se do seguinte artigo entre os artigos 403 e 404 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. - Cada pessoa física ou jurídica só poderá ter a propriedade, total ou parcial, de uma emissora de televisão, com alcance limitado ao estado de emissão. 
 Parecer:  A presente emenda é acatada no mérito, na nova redação dada ao art. 399, onde se proíbe o monopólio e oligopólio e onde se estabelece, como o princípio a regionalização (II) e o enfoque cultural (I) dos meios de comunicação. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10500 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo entre os artigos 403 e 404 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. - As emissoras de rádio, terão, na sua programação musical, de garantir uma participação majoritária de músicas brasileiras. 
 Parecer:  A presente emenda é acatada parcialmente, quanto ao méri- to na disposição sobre a regionalização e promoção da cultura nacional no inciso II do primeiro artigo do novo texto. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10505 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  dispositivo Emendado - itens VIII e IX do Art. 300 Emenda Aditiva Incluam-se os seguintes itens ao disposto no Art. 300: Art. 300 - I - VIII - repressão ao abuso do poder econômico caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros; IX - a expansão das oportunidades de emprego produtivo; 
 Parecer:  O fundamento da livre iniciativa e o princípio da livre concorrência, como constantes do texto do Projeto, já forne- cem os aspectos básicos fundamentais que deverão orientar a ação do Poder Público no sentido de coibir as práticas volta- das para eliminação da concorrência e para o domínio de mer- cado. Nesse sentido, torna-se desnecessária a explicitação da repressão ao abuso do poder econômico como princípio da ordem econômica. Ademais, o Projeto prevê, na definição de competência nor- mativa do Estado, a repressão a toda e qualquer forma de abu- so do poder econômico, em particular à formação de monopó- lios, oligopólios e carteis. Por seu turno, a expansão das oportunidades de emprego produtivo corresponde antes a um objetivo permanente de toda sociedade, devendo, portanto, ser incorporada ao texto, na forma do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10508 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 301 Emenda Aditiva Incluam-se os seguintes parágrafos ao disposto no Art. 301 do Projeto de Constituição: Art. 301 - § 1o. - § 3o. - Lei federal concederá tratamento diferenciado, preferencial e favorecido à micro e à pequena empresa, no âmbito fiscal, tributário, creditício, trabalhista e previdenciário, a elas assegurando, ainda, preferência nas compras governamentais. B § 4o. - A lei federal que dispuser sobre as micro e pequenas empresas será aplicada uniformemente em todo o País, podendo cada Estado ou Município conceder benefícios adicionais para as empresas estabelecidas em seu território. § 5o. - À União aos Estados e aos Municípios é vedado impor restrições ao desenvolvimento das micro e pequenas empresas, especialmente a substituição tributária e restrições de natureza administrativa. 
 Parecer:  Dada a importãncia do assunto abordado na emenda, deve a mesma ser acolhida, com modificações de forma, que permitam compatibilizá-la com o Projeto de Constituição. Pela aprovação parcial. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10509 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, y Emenda Aditiva Inclua-se letra y ao inciso XV do Art. 12 com a seguinte redação: Art. 12 - XV - y - A todos é assegurado o acesso aos órgãos judiciários, vedada qualquer medida que importe em discriminação por insuficiência de meios econômicos. 
 Parecer:  A Emenda, constante do acréscimo de alínea ao item XV do artigo 12, assegura a todos o acesso aos órgãos judiciários. A proposta parece-nos oportuna e necessária. Pela aprovação parcial. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10512 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como parágrafo único ao Art. 355: A lei assegurará ao idoso não amparado pelo disposto nos artigos seguintes e que não tenha como prover a própria subsistência, o direito de receber, a partir dos sessenta e cinco anos de idade, auxílio mensal indispensável a seu sustento. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do substitutivo do Rela- tor. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10515 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Incluir como parágrafos 1o., 2o. e 3o. ao art. 407: § 1o. - O Estado garantirá a preservação da qualidade do ar, das águas e do solo contra todas as formas de contaminação. § 2o. - O Estado exigirá, como condição para a instalação de qualquer empreendimento econômico ou social, a avaliação prévia do seu impacto ambiental e os meios para prevenir o desequilíbrio ecológico. § 3o. - Os crimes cometidos contra o meio- ambiente serão definidos em lei e passíveis de ação popular. 
 Parecer:  Os dispositivos propostos pela emenda estão contidos na abrangência do capítulo e serão acolhidos, ressalvada a reda- ção do relator. Pela aprovação parcial. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10539 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Eliminem-se do art. 378 do Projeto de Constituição os parágrafos primeiro e quarto renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Parte do dispositivo, na redação substitutiva do Re - lator, foi eliminada, sendo a Emenda acolhida apenas par - cialmente. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10540 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprimam-se do art. 379 do Projeto de Constituição os parágrafos primeiro e terceiro passando a constituir parágrafo único seu parágrafo segundo. 
 Parecer:  A Proposição em exame apresenta valiosas contribuições que o Substitutivo incorpora em sua essência. Pela aprovação parcial. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10553 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao item II, do art. 25 do Projeto de Constituição, o seguinte: Art. 25 - O Povo exerce a soberania: I - II - pelo sufrágio universal, secreto e igual, no provimento das funções de governo e legislação, bem como na formulação da política sócio-econômica e do programa plurianual de governo, nos níveis federal, estadual e municipal; III - IV - V - VI - Parágrafo único - A Lei regulará a forma e a critérios a serem adotados nos plebiscitos visando à aferição da vontade popular a respeito de assuntos de grande relevância social. 
 Parecer:  O substitutivo, com outra redação, inclui princípios que dão respaldo à supressão ou acréscimo proposto. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10555 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Ao Projeto de Constituição dê-se à letra a) do inciso VIII do Artigo 12 a seguinte redação: Art. 12 - São direitos e liberdades individuais invioláveis: VIII - acesso à referências e informações sobre a própria pessoa a) É assegurado a todos o acesso às referências e informações que a cada um digam respeito, e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas - ressalvadas as informações que se refiram exclusivamente as atividades dispostas na letra f) do inciso VII do Artigo 12 - sendo exigível a correção e atualização dos dados, através de processo judicial ou administrativo sigiloso. 
 Parecer:  O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no substitutivo do Relator. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10557 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Ao Projeto de Constituição dê-se ao Art. 34 a seguinte redação: Art. 34 - Conceder-se-á "habeas data", ressalvadas as informações que se refiram exclusivamente às atividades dispostoas na letra f) do inciso VII do art. 12. I - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares ou públicas. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10579 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SERGIO NAYA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29, - 4o. Art. 29 V - - 4o. - É facultado aos partidos políticos receberem quaisquer contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas e contabilizadas pelas partes. Igualmente, na forma que a lei estabelecer, a União ressarcirá os partidos políticos pelas despesas com suas campanhas eleitorais e atividades permanentes. 
 Parecer:  A emenda amplia a forma de contribuições que os partidos poderão receber e cogita da respectiva pretação de contas, sob esse ângulo entendemos tratar-se de matéria a ser tratada em lei ordinária, quanto a parte final está atendida em nossa proposta. Favorável em parte. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10585 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17 Suprima-se a integralidade do artigo 17, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Relevante e oportuna, a proposta foi acolhida com outra redação. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10596 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 416 Dê-se ao artigo 416 do Projeto de Constituição a redação seguinte: ART. 416 - A família, base da sociedade, será constituida pelo casamento ou por uniões estáveis, obedecida a igualdade entre o homem e a mulher, e receberá a tutela dos Poderes Públicos. § 1o. - O casamento civil, no seu processo de habilitação e celebração, será gratuito. § 2o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia e comprovada separação por mais de dois anos. 
 Parecer:  Acolhemos a proposta no que diz respeito à proteção da família, às uniões estáveis e ao casamento civil. Julgamos, porém, inoportuna a eliminação da exigência de separação judicial como condição para o divórcio. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10597 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 77 Dê-se ao artigo 77 do Projeto da Constituição a redação seguinte: Art. 77 - O ato administrativo obedecerá aos princípios da legalidade, publicidade, moralidade e imparcialidade. § 1o. - São requisitos de validade do ato administrativo a motivação suficiente e a razoabilidade da decisão. § 2o. - A lei instituirá a forma de atendimento das reclamações referentes à prestação de serviços públicos e fixará as cominações cabíveis, nos casos de descumprimento, falta ou excesso de exação. 
 Parecer:  Entendemos que o art. 77 não necessite os incisos existen- tes, uma vez que estes podem ser tratados no âmbito da legis- lação ordinária. Quanto à alteração sugerida ao caput, julga- mos ser necessária, pois o termo "publicidade" assegura me- lhor ainda o objetivo que a disposição se propõe. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10602 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - art. 100 Modifique-se a redação do inciso XIV do art. 100, que passará ser o seguinte: Art. 100 - .................................. XIV - Reexaminar, sempre que julgar conveniente, os processos de concessão, permissão ou autorização de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. 
 Parecer:  Reservou-se ao Congresso Nacional a competência para examinar os atos de concessão. Pela aprovação parcial. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10608 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 399 Modifique-se a redação do art. 399 do Projeto de Constituição, que passará a ser a seguinte: Art. 399 - Informar-se livremente é um bem social e um direito fundamental da pessoa humana. A lei assegurará a liberdade de expressão por todas os meios de comunicação, regulamentando a publicidade de produtos ou serviços que possam ser nocivos à saúde. § 1o. - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio de empresas privadas nem dos poderes públicos. § 2o. - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. 
 Parecer:  A matéria está parcialmente acatada, quanto ao mérito, com redação diferente. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10609 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 12 Modifique-se a redação do art. 12, que passará a ser a seguinte: Art. 12 - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros com residência regular no país a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes: § 1o. - Todos são iguais perante a lei, a Constituição e o Estado. § 2o. - Ninguém pode ser, individualmente ou coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. § 3o. - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. § 4o.- A lei não poderá excluir de apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual ou coletivo. § 5o. - São livres, isentas de censura e de licença de autoridade, a manifestação de opinião e a transmissão de informações por quaisquer meios de divulgação, respondendo cada um, nos casos e na forma que a lei preceituar, pelos abusos que cometer. É assegurado o direito de resposta. Não será, todavia, tolerada propaganda de guerra, de processos violentos para subverter a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classe. § 6o. - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, exceto por ordem de Juízo competente. §7o. - Ninguém será privado de nenhum de seus direitos por motivo de convicção religiosa, filosófica ou política, salvo se a invocar para se eximir de obrigação, encargo ou serviço imposto pela lei aos brasileiros em geral, ou recusar os que ela estabelecer em substituição daqueles deveres, a fim de atender escusa de consciência. É assegurado o exercício de cultos religiosos, exceto os que afrontem a ordem pública, e a assistência religiosa nas entidades civis e militares e nos estabelecimentos de internação coletiva, respeitada a liberdade individual de participar. § 8o. - Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal. Todas as confissões religiosas poderão neles praticar os seus ritos. As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter cemitérios particulares. § 9o. - É assegurado a todos o direito de reunião, sem armas, não intervindo a autoridade senão para assegurar a ordem pública. Com esse intuito, poderá a autoridade designar o local para a reunião, contanto que, assim procedendo, não a fruste ou impossibilite. § 10. - É garantida a liberdade de associação para fins lícitos. Somente sentença judiciária poderá dissolvê-la compulsoriamente. § 11 - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as qualificações que a lei estabelecer. § 12 - É assegurado o direito à associação profissional ou sindical; as condições para seu registro perante o Poder Público e para sua representação nas convenções coletivas de trabalho serão definidas em lei. § 13 - A casa é o asilo inviolável do indivíduo. Ninguém poderá nela penetrar à noite, ou permanecer a qualquer hora, sem consentimento do morador, a não ser para acudir vítima de crime ou desastre a lei estabelecerá condições para ingresso de autoridade, em procedimento de prevenção ou investigação de delitos. § 14 - O Estado garantirá ao indivíduo, na sua vida civil, absoluta privacidade. Aos órgãos públicos, estabelecimentos de crédito, autarquias e a qualquer pessoa física ou jurídica de natureza privada é vedado o fornecimento de informação de caráter pessoal, exceto a requerimento de juízo competente. A lei poderá estabelecer pena para a divulgação, por qualquer processo, desde que não autorizada, de fatos relacionados ao lar e à família. § 15 - Aos dezesseis anos de idade os brasileiros e estrangeiros residentes ou em trânsito pelo país são passíveis de responsabilidade por prática de crime que a lei definir. A maioridade civil ocorre aos dezoito anos. § 16 - É garantido o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, na forma que lei declarar. Em caso de perigo iminente, como guerra ou comoção intestina, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, se assim exigir o bem público, ficando, todavia, assegurado o direito a indenização posterior. § 17 - Os inventos industriais pertencem aos seus autores, aos quais a lei garantirá privilégio temporário ou, se a vulgarização for de interesse coletivo, concederá justo prêmio. Aos autores, ainda, pertence o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução comerciais ou não de suas obras, transmissível aos herdeiros. § 18 - É assegurada a propriedade das marcas de indústria e comércio, bem como a exclusividade do uso do nome comercial. § 19 - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou, por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, nos casos expressos em lei. § 20 - A lei disciplinará a comunicação imediata do preso com advogado e com a família e definirá os casos de prestação de fiança, com o que se restabelecerá no ato a liberdade. § 21 - A mais grave ofensa à vida, à existência digna e à integridade física e mental é a tortura, crime de lesa-humanidade a qualquer título, insuscetível de fiança, prescrição e anistia, respondendo por ele os mandantes, os executores, os que, podendo evitá-lo, se omitirem, e os que, tomando conhecimento deles, não o comunicarem na forma da lei. § 22 - Dar-se-á "habeas corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. A medida, todavia, não cabe nas transgressões disciplinares. § 23 - Conceder-se-á "habeas data": I - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e militares; II - para a retificação de dados, se não se preferir fazê-lo através de processo judicial ou administrativo sigiloso. § 24 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus", seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 25 - Conceder-se-á mandado de injunção, observado o rito processual do mandado de segurança, sempre que a falta de norma regulamentadora torne viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. § 26 - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica nacional será parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos lesivos ao patrimônio de entidades públicas, a promover a defesa de interesse coletivo ou a responsabilizar penalmente quem, por dolo ou culpa, causar dano patrimonial a entidades públicas ou subsidiadas pelo erário público. § 27 - É assegurado ao acusado plena defesa, com todos os meios e recursos essenciais a ela, desde a nota de culpa, que, assinada pela autoridade competente, com os nomes do acusador e das testemunhas, será entregue ao preso dentro de vinte e quatro horas. A instrução criminal será contraditória, observada a lei anterior, no relativo ao crime e à pena, salvo quando agravar a situação do réu. § 28 - Não haverá foro privilegiado nem Juízes e Tribunais de exceção. § 28 - O Tribunal do Júri terá competência para julgar os crimes dolosos praticados ou tentados contra a vida e que, objetivamente, decidirá pela condenação ou absolvição. A verificação do dolo será atribuição do Juiz singular e ocorrerá, em fase derradeira, por ocasião da pronúncia. § 30 - Nenhuma pena passará da pessoa do delinquente. § 31 - Não haverá pena de morte, de banimento, de confisco nem de caráter perpétuo. São ressalvadas, quanto à pena de morte, as disposições da legislação militar em tempo de guerra com país estrangeiro. A lei disciplinará os casos de sequestro e perdimento de bens, no caso de enriquecimento ilícito, por influência ou com abuso de cargo ou função pública, ou de emprego em entidade autárquica. § 32 - Não haverá prisão civil por dívida, multa ou custas, salvo o caso de depositário infiel e o de inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. § 33 - Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião e, em caso nenhum, a de brasileiro. § 34 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra. § 35 - O Poder Público, na forma que a lei estabelecer, concederá assistência judiciária aos necessitados. § 36 - A tutela jurisdicional é obrigação do Estado e direito de todos, garantindo-se o acesso ao judiciário, independente do pagamento de custas, que somente serão devidas ao final do feito pela parte vencida. E a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual ou relativo a dano coletivo, bem como não poderá condicionar o ingresso em juízo a que se exauram previamente as vias administrativas. § 37 - A lei assegurará: I - o rápido andamento dos processos nas repartições públicas; II - a ciência aos interessados dos despachos e das informações a que elas se refiram; III - a expedição de certidões requeridas para defesa de direito; IV - a expedição de certidões requeridas para esclarecimento de negócios administrativos, salvo se relevante interesse público impuser sigilo. § 38 - Em tempo de paz, qualquer pessoa poderá entrar com seus bens no território nacional, nele permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos da lei. § 39 - A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que lhes não seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus". § 40 - O salário mínimo pago ao trabalhador corresponderá ao suficiente para atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social e será fixado anualmente pelo Congresso Nacional. § 41 - Ao trabalhador que passar à inatividade, por aposentadoria regulada em lei, será assegurado o mesmo nível de remuneração que usufruia quando no exercício do trabalho, até o limite de sua contribuição para a Previdência. § 42 - Os salários, remunerações, vencimentos, proventos e pensões serão reajustadas de modo a lhes preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem prejuízo de sua elevação real mediante acordo ou sentença normativa. § 43 - Todo indivíduo tem direito e liberdade para constituir família, pelo casamento ou por união estável, baseada na igualdade entre o homem e a mulher. § 44 - Não haverá distinção entre filhos naturais, legítimos ou não, e adotivos. § 45 - A especificação dos direitos e garantias expressas nesta Constituição não exclui outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios que ela adota. 
 Parecer:  Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação levemente alterada, ou com outra redação. 
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