ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01723 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Ao inciso XIX, Letra O, do art. 49, Capítulo
II da União, dar-se-á a seguinte redação:
Art. 49 ....................................
............................................
XIX - ......................................
O) - Organização Judiciária, do Ministério
Público e da Defensoria Pública da União, do
Distrito Federal e dos Territórios, bem como, a
organização administrativa dos Territórios. | | | Parecer: | Visa a emenda incluir, na alínea "o" do item XIX do art. 49,
as exposições "organização de Defensoria Pública do Distrito
Federal e Territórios" bem como prever a competência da União
para legislar sobre "organização judiciária do Ministério Pú
blico e Defensoria Pública da União, compatibilizando o dispo
sitivo com a regra do artigo 49, XII.
De acordo com a primeira parte da proposta. Com relação à se
gunda, sua menção é desnecessária num dispositivo específico
para o Distrito Federal e Territórios.
Pela aprovação, em parte, dando-se à alínea "o" do item XIX
do art. 49 a seguinte redação:
" o - organização judiciária, do Ministerio Público e da
Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; or-
ganização administrativa dos Territórios". | |
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