ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A iniciativa das leis, ressalvadas os
casos de competência exclusiva, cabe ao Chefe do
Governo, membro ou comissão da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal, aos Tribunais
Federal, aos Tribunais Federais com jurisdição em
todo o território nacional, e ao povo.
Parágrafo único - A discussão dos projetos de
lei de iniciativa do Chefe de Governo começará na
Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Compete exclusivamente ao Congresso
Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados e
convenções celebradas com os Estados estrangeiros
pelo Presidente da República
II - autorizar o Presidente e o Vice-
Presidente da República assim como o Chefe do
Governo a se ausentarem do País
III - autorizar o Presidente da República a
declarar a guerra e a fazer a paz
IV - autorizar o Presidente da República a
permitir que forças estrangeiras transitem pelo
território nacional, ou por motivo de guerra, nele
permaneçam temporariamente
V - aprovar e suspender o estado de sítio ou
a intevenção federal
VI - conceder anistia
VII - autorizar qualquer modalidade de
empréstimo externo
VIII - autorizar a emissão do pepel-moeda
IX - mudar temporariamente a sua sede
X - fixar para a legislatura seguinte a ajuda
de custo e os subsídios dos membros do Congresso
Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da
república assim como do Chefe do Governo
XI - tomar as contas públicas do Estado e das
demais entidades públicas que a lei especificar,
com o relatório do Tribunal de Contas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A lei orgânica será aprovada pela
maioria absoluta do membros das duas Casa do
Congresso.
Parágrafo único - A lei orgânica só incide
sobre o conteúdo específico previsto na
Constituição. A matéria antes disciplinada por lei
ordinária perderá a eficácia.
Art. - As leis delegadas serão elaboradas
pelo Chefe do Governo, comissões do Congresso
Nacional oude qualquer de suas Casas.
é 1o - O exercício da função legislativa só
pode ser delegado ao Governo com a derminação
prévia dos princípios e critérios de direção, para
um objeto determinado e com tempo limitado,
mediante resolução do Congresso Nacional.
é 2o - Não constituirão objeto de delegação
os atos de competência privativa da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal, nem a legislação
sobre a magistratura, a nacionalidade, a
cidadania, os direitos políticos, o direito
eleitoral e o sistema monetário. | | | Parecer: | Aprovada Parcialamente. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Aprovado o projeto de lei por uma
Câmara será revisto pela outra, em um só turno de
discussão e votação.
é 1o - Se a Câmara o aprovar, o projeto será
enviado para sanção ou promulgação,se o emendar,
retornará à Casa iniciadora, para que aprecie a
emenda, mas, se a rejeitar, será arquivado.
é 2o - A matéria constante do projeto de lei
rejeitado ou não sancionado não poderá ser
renovada na mesma sessão legislativa ânua. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa de
direito público, autarquias, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público, e fundação de
direito público, salvo quando o contrato obedecer
a cláusulas uniformes.
b) aceitar ou exercer cargo, função ou
emprego remunerado nas entidades da alínea
anterior==
II - desde a posse:
a) ser diretor ou proprietário de empresa que
goze de favor de qualquer das entidades da alínea
"a" do inciso anterior, ou nelas exercer qualquer
função remuneradas==
b) ocupar cargo, função ou emprego, de que
sejam demissíveis ad nutum==
c) exercer outro cargo eletivo federal,
estadual ou municipal==
d) patrocinar causa contra as pessoas de
direito público e demais entidades mencionadas
neste artigo. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda o Art. 6o. e acrescenta-lhe um
parágrafo, sem prejuízo dos demais.
Leia-se:
Art. 6o. - O Estado, nos limites definidos
nesta Constituição, atuará sobre à atividade
econômica para planejar, controlar e fiscalizar a
ação dos agentes econômicos e para fomentar o seu
desenvolvimento, bem assim a exercerá em regime de
participação com as empresas privadas.
§ 1o. - O planejamento da atividade econômica
deverá incorporar a dimensão espacial, decompondo-
se em instâncias regionais compatibilizadas entre
si, e tendo como objetivo último o bem-estar da
população. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 1o, os seguintes novos
incisos:
VIII - Pleno emprego do fator trabalho.
IX - Desenvolvimento econômico e bem-estar
social. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02880 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o art. 301 pelo seguinte:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle de capital esteja em caráter
permanente e incondional sob a titularidade de
pessoas físicas brasileira domiciliadas no País ou
por entidades de direito público interno." | | | Parecer: | A conceituação de empresa nacional, na forma em que está
colocada no Projeto, ensejou a preocupação de dezenas e deze-
nas de constituintes, os quais se manifestaram com Emendas em
que uma tônica predominou: a titularidade do controle decisó-
rio e de capital deveria estar nas mãos de brasileiros, e
não, como no Projeto, nas mãos de pessoas físicas domicilia-
das no País.
Uma solução conciliatória foi encontrada e passou a in-
corporar o 'substitutivo: a titularidade passa a ser de bra-
sileiros domiciliados no País, ou entidade de direito público
interno, e definiu-se a empresa brasileira de capital estran-
geiro como aquela que, tendo sede e direção no País, não pre-
encha os demais requisitos da empresa nacional, nos termos
definidos no substitutivo.
Com esta decisão, esperamos haver arrefecido o nível de
polemização do assunto.
Pela Aprovação Parcial. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14608 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II
Substitua-se o artigo 319 pelo seguinte:
Art. 319 - Decretada a desapropriação de um
imóvel por interesse social, a União poderá ser
emitida judicialmente na posse do imóvel mediante
o depósito do valor, esbalecido em vistoria
administrativa com audiência do proprietário, em
títulos da dívida agrária, sendo o valor das
benfeitorias depositado em dinheiro e permitido o
registro da propriedade pela União.
§ Único - É assegurado ao antigo proprietário
contestar o mérito da desapropriação. A sentança
transitada em julgado que declarar ilegal a
desapropriação ordenará o pagamento da indenização
em dinheiro, cujo valor será corrigido à data do
pagamento. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14610 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II -
Acrescente-se onde couber:
Art. - Não podendo ser desapropriados por
interesse social os imóveis rurais de área
inferior a 500 (quinhentos) hectares, cultivados
pelo seu proprietário que não possua outro imóvel. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14615 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aos artigos 363 a 370
Substitui os artigos de 363 a 370, pela
seguinte redação, renumerando-se os demais:
Art. 363 - A assistência social destina-se
àqueles que não dispõe de meios para se
sustentarem, e será prestada independentemente de
contribuição à seguridade social, voltada para:
I - proteção à família, infância, maternidade
e velhice;
II - amparo às crianças e adolecescentes,
órfãos, abandonados ou autores de infração penal;
III - promoção da integração ao mercado de
trabalho;
IV - habilitação das pessoas portadoras de
deficiência e promoção de sua integração à vida
comunitária.
Parágrafo Único - a execução das ações de
assistência social será descentralizada para os
municípios, cabendo aos demais níveis de governo
função normativa. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14616 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao capítulo II do título IX -
Da Ordem Social
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. - O orçamento da seguridade social será
submetido à apreciação do Congresso Nacional,
obedecidos os prazos e demais condições de
tramitação do Orçamento da União. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14620 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II -
Acrescente-se onde couber:
Art. - Pessoas físicas ou jurídicas
estrangeiras só poderão possuir terras no país
cuja dimensão não exceda dez (10) módulos rurais.
§ Único - A aquisição de imóvel rural por
pessoa jurídica estrangeira ficará subordinada a
prévia autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14621 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e financeira
Capitulo I -
Substitua-se o art. 301 pelo seguinte:
"Art. 301 - Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquele constituída e com sede
no País, na forma da lei, cujo controle decisório
e de capital pertença a brasileiros.
§ 1o. - A empresa privada nacional terá
tratamento diferenciado no que concerne às compras
governamentais e concessões de incentivo, na forma
da lei.
§ 2o.- As atividades das empresas nacionais
consideradas estratégicas para a defesa nacional
ou para o desenvolvimento tecnológico do País
terão tratamento diferenciado na forma da lei." | | | Parecer: | De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte-
resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as
formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos
de promoção da atividade econômicas constantes dos planos e
programas de desenvolvimento nacional.
Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País
desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios
ou vantagens.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14622 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Economica e Financeira -
Capítulo II -
Substitua-se o Artigo 325 pelo o seguinte:
"Art. 325 - O Poder Público concederá apoio e
incentivo às atividades cooperativistas e ao
ensino do cooperativismo.
Parágrafo único. - Nenhum tributo poderá
incidir sobre o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização
dos seus serviços." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14624 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômico e Financeira -
Capitulo II -
Substitua-se o Artigo 320 pelo seguinte:
"Art. 320 - As terras públicas das pessoas
jurídicas de direito público interno serão
subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de
Reforma Agrária e somente serão concedidas a
brasileiros até o limite de 30 (trinta) módulos
rurais, excetuadas as concessões a cooperativas de
produção, subordinadas em todo caso à aprovação do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14625 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda ao artigos 343 e 348 e 350 a 352
Substitui os arts. de 343 a 348 e de 350 a
352 pela seguinte redação:
Art. 343. -A saúde é direito de todos e dever
do Estado e sua promoção, proteção e recuperação
será exercida com observância das seguintes
diretrizes:
I - Acesso universal e igualitário às ações e
serviços;
II - comando administrativo único e
planejamento e orçamento integrados em cada nível
de governo;
III - execução descentralizada das ações e
serviços pelos Municípios e Estados, conforme seu
grau de complexidade e a estrutura administrativa
local;
IV - controle público da operação, através da
participação dos usuários na gestão em todos os
níveis;
V - responsabilidade do Estado pela
normatização e controle das ações de saúde
empreendidas pelo setor privado, bem como
submissão da contratação desses serviços às normas
de direito público.
Parágrafo único - Os recursos federais
destinados à promoção, proteção e recuperação de
saúde serão distribuidos aos Estados, Municípios
e Distrito Federal, segundo critérios definidos em
lei, baseados nas necessidades locais e na
carência relativa de recursos próprios. | | | Parecer: | A Emenda proõe alteração em vários dispositivos do Proje-
to de Constituição da Seção Saúde.
Algumas propostas foram de alguma forma aproveitadas pelo
Relator no seu Substitutivo. Outras não.
Pela aprovação parcial. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14628 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II
Acrescente-se onde couber:
Art. - Ficam revogados o Decreto-Lei no.
1.164, de 1o. de abril de 1971, e o Decreto no.
74.965, de 1974. As terras atingidas pelos
referidos decretos serão destinadas a programas de
reforma agrária.
Parágrafo único. Todas as transações
efetuadas pela União ou por sua delegação com base
no referido Decreto-lei, serão objeto de ação de
recuperação a ser proposta pelo Ministério Público
da União. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14914 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva às Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
Art. - Os recursos para manutenção das
atividades do SESI e SESC e do SENAI e SENAC serão
transferidos pela União através, respectivamente,
do Ministério da Previdência e Assistência Social
e do Ministério do Trabalho, utilizando-se para
tal os recursos do Tesouro Nacional atualmente
vinculados ao Fundo de Previdência e Assistência
Social, além de recursos ordinários da União.
Parágrafo único - No exercício de 1988, o
Ministério da Previdência e Assistência Social
suprirá, com recursos oriundos de sua receita
própria, a insuficiência eventual de
Transferências da União para as entidades de que
trata este artigo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14915 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias - Substitua-se
o art. 496 pelo seguinte:
Art. 496.- A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo
e compreenderá:
A - preços mínimos justos e garantia prévia
de comercialização dos produtos agropecuários;
B - crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas, devendo ser integral
aos pequenos e médios produtores rurais, e atender
de preferência à produção de alimentos básicos;
C - seguro agrícola para cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências, que
comprometam, no todo ou em parte, o
desenvolvimento das atividades agrícolas;
D - assistência técnica, extensão rural e
crédito, orientados de preferência no sentido da
melhoria de renda e bem-estar dos pequenos e
médios agricultores, para diversificação das
atividades produtoras e melhoria tecnológica;
E - fiscalização e controle da qualidade e
dos preços dos insumos agrícolas;
F - rede de silos e armazéns para estocagem
de toda produção agropecuária;
G - política de desenvolvimento florestal e
aproveitamento dos seus produtos;
H - excecução de programas intensivos de
irrigação das áreas flageladas pela seca.
§ Único - Os órgãos dirigentes dos serviços
previstos neste artigo serão integrados por
representação paritária das entidades
representativas dos trabalhadores e dos
empresários agrícolas. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo | |
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