ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01798 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 27, é 2
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2, do
artigo 27, do Projeto de Constituição, da Comissão
de Sistematização:
"§ 2 - Cabe aos Estados explorar diretamente,
ou medidas concessão ou permissão, os serviços
públicos locais de gás combustível canalizado."" | | | Parecer: | Visa emenda a abrir a possibilidade, aos Estados, de
propiciarem, mediante concessão ou permissão, a exploração
dos serviços públicos locais de gás combustível canalizado.
Consideramos pertinente a proposta. Deve caber ao Estado
a decisão da exploração direta ou não dos serviços públicos
referidos.
Pela aprovação da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01799 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir integralmente o art. 151 do Projeto
da Comissão de Sistematização, procedendo-se à
necessária renumeração. | | | Parecer: | A presente emenda prevê a supressão "in toten" do artigo
151 e seu parágrafo, do Projeto de Constituição "A".
O seu objetivo encontra-se contemplado em vista da
acolhida da emenda coletiva No. 2P-02040-2.
Portanto sua aprovação se faz necessária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01800 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao art. 56 e seu é 2 a seguinte redação:
Art. 56 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
até quinhentos e cinquenta representantes do povo,
eleitos em cada Estado e Território e no Distrito
Federal, através do sistema proporcional.
§ 2 - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, no ano anterior às eleições,
proporcionalmente à população, com os ajustes
necessários para que nenhum Estado ou o Distrito
Federal tenha menos de oito ou mais de oitenta
Deputados. | | | Parecer: | Em bem documentada justificação, o ilustre autor da
Emenda prevê um novo teto para o número total de represen-
tantes do povo na Câmara dos Deputados, e propõe a elevação,
de sessenta para oitenta, do limite máximo de Deputados Fede-
rais a serem eleitos nos Estados e no Distrito Federal, se
forem os mais populosos do País. A Câmara passaria a com-
por-se de até 550 membros, o que significaria um acréscimo de
até 63 Deputados.
Pela Constituição de 1967, seria de sete o número mínimo
de Deputados por Estado, e o número de Deputados seria fixado
mediante lei, em proporção com o número de habitantes. A ino-
vação de prever no texto Constitucional um teto foi inculcada
em 1977 pelo "pacote de abril"(Emenda no.8), quando a Câmara
passou a compor-se de até 420 membros. Esse teto foi elevado
em 1982 para 479(Emenda no.22) e em 1985 para 487(Emenda no.
25).
Adotando o argumento da emenda no. 2P01863-7, deve ser
previsto um número total, além da indicação dos limites máxi-
mo e mínimo.
Pela aprovação, nos termos da Emenda apresentada pelo
ilustre e nobre Constituinte Ulysses Guimarães. | |
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