ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32022 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § único do artigo 281. | | | Parecer: | Propõe-se, através da Emenda anexa, a supressão do pará-
grafo único do art. 281, o qual permite a liberação de verbas
públicas às escolas particulares cuja criação tenha resulta-
do de lei e atendam aos requisitos mencionados no Substituti-
vo, a saber:
a) finalidade não lucrativa;
b) reaplicação dos excedentes financeiros em educação;
c) destinação do patrimônio, em caso de extinção, a en-
tidade congênere.
A manutenção do dispositivo questionado poderá provocar
evasão de recursos, causando dano irreparável à educação bra-
sileira.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32024 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova vedação á Seção IV do Capítulo I do
título V
Seção IV
Do Senado Federal
Art. 83 - Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - julgar o Presidente da República nos
crimes de responsabilidade e os Ministros de
Estado nos crimes da mesmas natureza, conexos com
aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da
República e o Procurador-Geral da União nos crimes
de responsabilidade;
III - aprovar previamente, por voto secreto,
após arguição em sessão pública, a escolha dos
titulares dos seguintes cargos além de outros que
a lei determinar;
a) de magistrados, nos casos determinados
pela Constituição;
b) um terço dos Ministros do Tribunal de Contas da
União, indicados pelo Presidente da República;
c) dos Governadores de Territórios;
d) do presidente e dos diretores do Banco
Central e deliberar sobre a sua exoneração.
e) do Procurador-Geral da República;
f) do Procurador-Geral da União;
g) Conselheiros do Tribunal Administrativo de
Defesa Econômica:
IV - aprovar previamente, por voto secreto,
após arguição em sessão secreta, a escolha dos
Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente;
V - autorizar previamente operações externas
de natureza financeira, de interesse da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da
República, limites globais para o montante da
dívida consolidada da União, dos Estados e dos
Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e
condições para as operações de crédito externo e
interno da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios de suas autarquias e demais entidades
controladas pelo Poder Público Federal;
VIII - dispor sobre limites e condições, para
a concessão de garantia da União em operações de
crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições,
para o momento da dívida mobiliária dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios;
X - suspender a execução, no todo ou em
parte, de lei declarada inconstitucional por
decisão definitiva doi Supremo Tribunal Federal;
XI - apesar, por maioria absoluta e por voto
secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-
Geral da República e do Procurador-Geral da União
e do Presidente do Tribunal Administrativo de
Defesa Econômica.
Parágrafo único - Nos casos previstos nos
ítens I e II, funcionará como Presidente o do
Supremo Tribunal Federal, limitando-se a
condenação, que somente será preferida por dois
terços dos votos do Senado Federal, à perda do
cargo, com inabilitação, por oito anos, para o
exercício de funções pública, sem prejuízo das
demais sanções judiciais cabíveis. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que visa modificar substancialmente o
texto do Substitutivo.
O conteúdo do texto, está em parte atendido no Substitu-
tivo.
Assim, somos pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32026 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "c" do inciso II § 8o. do
artigo 209: | | | Parecer: | 13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re-
ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8.
do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual
confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que
seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a
isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú-
blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente
lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen-
ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um
rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu-
nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí-
pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os
transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse
da administração local; que compete ao Governo do Município
ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi-
xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança
do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem
decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi-
ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos
transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos
Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos
transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu-
nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es-
colares e outras formas elitistas.
Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência
contestada.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32374 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 66 e § 3o. das
Disposições Transitórias.
Dá nova redação ao artigo 66 e § 3o. das
Disposições Transitórias que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 66 - Nos doze meses seguintes ao da
promulgação desta Constituição, o Poder
Legislativo da União, dos Estados e dos Municípios
reavaliará todos os incentivos fiscais ora em
vigor, para confirmá-los ou cancelá-los
expressamente por lei.
§ 3o. - Os incentivos concedidos por
convênios entre Estados, celebrados nos termos do
artigo 23, parágrafo 6o. da Constituição de 1967,
com a redação da Emenda no. 1 de 1969, também
deverão ser reavaliados e confirmados ou
cancelados nos prazos do presente artigo, mediante
deliberação da maioria dos Estados e do Distrito
Federal. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a alteração do artigo 66
e § 3o. das Disposições Transitórias, estendendo a todos os
incentivos fiscais ora em vigor a reavaliação prevista, para
confirmá-los ou concelá-los expressamente por lei, o mesmo
devendo acontecer relativamente ao atual ICM, por deliberação
da maioria dos Estados e do Distrito Federal.
No que tange ao § 3o., a Emenda contribui para o aper-
feiçoamento formal e substancial do texto, devendo ser, por
isso, objeto de nova redação.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32376 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § único do artigo 52 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32387 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 47 do art. 6o.
§ 47. É assegurado a qualquer pessoa o
direito de petição dos Poderes Públicos, em defesa
de direito, contra ilegalidade ou abuso de poder e
para promover a responsabilidade de culpados,
independente do pagamento de taxas ou emolumentos
e de garantia de instância. | | | Parecer: | A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli-
veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do
Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação.
Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e
ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão
Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial.
Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas
ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e
do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente.
Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão "
do pagamento de taxas e emolumentos e".
Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi-
vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one-
ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro-
ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo-
co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará-
grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de
direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do
direito de requerer ou de denunciar.
Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que
é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143.
No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al-
meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar
a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao
agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci-
ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular,
onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên-
cia.
Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas
emendas. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32388 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XIII do art. 7o.
XIII - Repouso semanal remunerado e nos
feriados civis e religiosos, de acordo com a
tradição local. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32393 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 100 do art. 6o:
§ 10. É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A emenda pretende modificar o parágrafo 10 do art. 6o.
do Substitutivo, dando-lhe maior concisão.
Concordamos com a proposta.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32397 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se no art. 4o. das Disposições
Transitórias as expressões "salvo quanto ao
sistema de governo." | | | Parecer: | A emenda propõe alteração na redação do art. 4o. do Tí-
tulo X - Das Disposições Transitórias - com o objetivo de
aprimorar a redação, suprimindo a expressão "salvo quanto ao
sistema de governo", por considerá-la desnecessária.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32399 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 10. do art. 6o.
Art. 6o. ....................................
§ 10. - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32410 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os art. 54 e 55 e seus parágrafos
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo
55 e das Disposições Transitórias. O primeiro mantém a Zo-
na Franca de Manaus e os seus incentivos; o segundo institui
a Superintendência da Amazônia Ocidental (SUDAMOC), por des-
membramento da SUDAM.
A Zona Franca de Manaus foi instituída para conseguir-se
a efetiva integração da Amazônia ao desenvolvimento nacional.
Esse objetivo, embora alcançado, não afasta a necessida-
de de consolidação e expansão da região amazônica integrada
ao desenvolvimento nacional, mantida a Zona Franca como im-
portante e permanente pólo de irradiação e até mesmo de sus -
tentação do desenvolvimento, que exige, sempre, a conquista
de novas fronteiras. Quanto ao desdobramento da Zona Franca,
com a criação da SUDAMOC, que a Emenda quer suprimir, real-
mente, convém seja objeto de melhor análise, por isso que a
supressão do artigo 55 é aconselhável.
Pela aprovação.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32412 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 49 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32413 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se o artigo 60 e seus incisos. | | | Parecer: | A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a
supressão de artigos prescindíveis.
Pela Aprovação. | |
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