ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01070 APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: é 33 do Art. 6o.
Substitua-se o parágrafo acima pelo da
seguinte redação:
"Todos têm direito a receber dos órgãos
públicos, na forma da lei, informações verdadeiras
relativas à sua pessoa ou de entidade que
represente, ressalvadas aqueles cujo sigilo seja
imprescíndivel à segurança da sociedade e do
Estado. As informações requeridas serão prestadas
no prazo da lei, sob pena de crime de
responsabilidade". | | | Parecer: | As razões alinhadas pelo Autor justificam plenamente o
acolhimento da Emenda.
Pela aprovação. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01077 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 23 do Projeto de
Constituição o inciso seguinte, dando-lhe
numeração devida e suprimindo-se,
consequentemente, da alínea "a" do inciso XI do
mesmo artigo, as expressões "telecomunicações" e
"transmissão de dados":
Art. 23 - Compete à União:
Inciso - Explorar diretamente os serviços
interestaduais, nacionais e internacionais de
telecomunicações e transmissão de dados. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte acrescentar ao Art. 23 do
Projeto de Constituição dispositivo relativo à exploração di-
reta pela União dos serviços de telecomunicações e trans-
missão de dados, dando ao referido artigo numeração devida e
suprimindo-se, consequentemente, a alínea "a" do inciso XI,
as expressões "telecomunicações" e "transmissão de dados".
Argumenta o autor da presente emenda, que há certos ser-
viços básicos que pela sua importância para o País, não é re-
comendável a sua permissão ou concessão a terceiros.
Lembra, ainda, que os mencionados serviços, no nível in-
ternacional, dizem respeito à relação entre países o que exi-
ge a presença direta da União na exploração desses serviços.
O parecer é pela aprovação, face a pertinência da propo-
situra e à necessidade de se dar o adequado tratamento jurí-
dico à questão. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01080 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se ao § 1o. do art. 26, do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
§ 1o. - No âmbito da legislação concorrente,
a União legislará sobre matérias que requeiram
uniformidade de tratamento, unidade jurídica e
econômica e equilíbrio entre os EStados. Nos
demais casos, a competência da União limitar-se-á
a estabelecer normas gerias." | | | Parecer: | A Emenda trata da legislação concorrente outorgando à
União a competência para uniformizar, unificar e equilibrar
as relações entre os Estados; estabelece, ainda, a competên-
cia de a União estabelecer normas gerais, nos demais casos.
A proposta é tecnicamente mais adequada do que a exis-
tente na redação do Projeto, esclarecendo o âmbito de atuação
do Poder Central.
Devido a sua oportunidade opinamos pela sua aprovação.
Pela aprovação. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01084 APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do artigo 35 do Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias pela seguinte:
"Art. 35. A União destinará, durante vinte
anos, prorrogáveis por iniciativa do Congresso
Nacional, para serem aplicadas em projetos de
educação, saúde pública, saneamento básico,
recuperação do solo, irrigação e desenvolvimento
agro-industrial e, exclusivamente, nos Municípios
que compõem a região Noroeste e Norte do Estado do
Rio de Janeiro, recursos oriundos de 5% da
arrecadação do Imposto de Renda de pessoas físicas
e jurídicas sediadas no referido estado, bem como
meio por cento da arrecadação dos prognósticos da
Loteria Esportiva e da Loto coletada também no
referido Estado." | | | Parecer: | A emenda traduz louvável intenção, tem por objetivo mobi
lizar recursos financeiros para aplicção em uma área de cres-
cente empobrecimento: o Norte e o Nordeste do Estado do Rio.
A região sofre gradual, mas rápido processo de estagna-
ção e involução econômica, que se agravou muito com a malsi-
nada fusão do Estado com a Guanabara.
O texto que se propõe tornará indispensável a elaboração
de lei que venha definir os instrumentos e os critérios para
aplicação dos recursos por órgão da União já exixtente,para
que a dotação obtida não venha a ser dilapidada com a criação
de nova estrutura burocrática.
Parece-nos inconveniente que a emenda seja considerada
substitutiva ao art. 35 das Disposições Gerais e Transito-
rias, que merece sobreviver, tendo sido mantido na emenda co-
letiva do "Centrão".
Pela aprovação, como artigo aditivo. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01089 APROVADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo IV,
Seção II.
Inclua-se, onde couber, o parágrafo seguinte:
é - Quando o Supremo Tribunal Federal
declarar a inconstitucionalidade, em tese, de
norma legal ou ato normativo, determinará se eles
perderão a eficácia desde a sua entrada em vigor,
ou a partir da publicação da decisão declaratória. | | | Parecer: | Incidem, aqui, as mesmas considerações deduzidas no pa-
recer destinado à emenda 2p00303-1.
Assim, opino pela aprovação, nos termos da supra aludida
emenda. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01090 APROVADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Texto
"Suprima-se o § 2o. do artigo 243". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 1o. do artigo 243, que
trata do ensino a ser ministrado , em qualquer nível, na lín-
gua portuguesa.
O proponente justifica a medida mostrando que a exigên-
cia de exclusividade, em qualquer nível de ensino, no emprego
do idioma nacional, não se coaduna com a política educacional
de convênios e de intercâmbio entre as universidades brasi-
leiras e estrangeiras. Se exigência houvesse, ela deveria
ser restrita aos 1o. e 2o. graus.
O Relator vota pela aprovação nos termos da emenda cole
tiva No. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01092 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Acrescente-se, onde couber:
Art. ...: A Justiça Federal fica com a
competência residual para julgar as ações nela
propostas até a data da promulgação desta
Constituição.
Parágrafo único: Compete ao Superior Tribunal
de Justiça julgar as ações rescisórias das
decisões até então proferidas pela Justiça
Federal, inclusive daquelas cuja matéria passou à
competência de outro ramo do Judiciário. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Merece acolhida a competência residual da Justiça Fede -
ral para julgar as ações nela propostas, até a data da pro-
mulgação da nova Constituição. Da mesma forma, as ações res -
cisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Fede-
ral deve ser levada à competência do Superior Tribunal de
Justiça. Cabe razão à justificação, quanto considera "cons-
trangedor para o Tribunal Superior do Trabalho, do mesmo grau
hierárquico do Superior Tribunal de Justiça, rescindir acór -
dão do antigo Tribunal de Recursos". | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01100 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo ao ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - Ficam mantidos, por vinte anos a partir da
promulgação desta Constituição, os benefícios e
incentivos fiscais criado pelo Decreto-Lei no.
880, de 19 de setembro de 1969. | | | Parecer: | A emenda em referência acrescenta artigo ao Título IX do
Projeto, dispondo que "ficam mantidos, por vinte anos a par -
tir desta Constituição, os benefícios e incentivos fiscais
criados pelo Decreto-lei no. 880, de 19 de setembro de 1969",
sob a justificativa de que referida sistemática muito tem be-
neficiado o Estado do Espírito Santo, devendo ser resguarda -
da, agora a nível constitucional.
A proposição merece acolhida, diante dos resultados po -
sitivos até agora obtidos com os benefícios e incentivos fis-
cais dirigidos ao Estado do Espírito Santo, os quais, pelo
prazo de vinte anos, não precisarão ser reavaliados nos ter -
mos do artigo 181 do Projeto em discussão.
Pela aprovação. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01105 APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do Art. 226 do Projeto
de Constituição, a seguir:
Art. 226 - Cumpre ao Poder Público promover
políticas adquadas de estímulo, assistência
técnica, desenvolvimento, financiamento e seguro
para atividade agrícola, agroindustrial, pecuária,
pesqueira e florestal. | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao caput do art. 226 do Projeto
de Constituição e inclui no texto duas expressões: "seguro" e
"florestal". A primeira, sendo uma política a promover pelo
poder público, no setor primário da economia, ao qual mais
uma atividade, é a sugestão, se agregaria: a florestal.
De fato, as duas inclusões propostas dão maior alcance
social ao dispositivo em questão, na medida em que, além das
atividades citadas, enumera também a florestal, protegidas
todas, igualmente, por uma política de seguros.
Pela aprovação. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01106 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 169
O § 1o. e seus incisos, do art. 169, passam a ter
a seguinte redação:
§ 1o. - A polícia federal, instituída por lei, é
destinada a prover:
I - os serviços de polícia marítima, aérea e de
fronteiras;
II - a repressão ao tráfico de entorpecentes e
drogas afins sem prejuízo da atuação de outros
órgãos públicos em suas respectivas áreas de
competência;
III - a apuração de infrações penais contra a
ordem política e social ou em detrimento de bens e
serviços da União, assim como outras infrações,
cuja prática tenha repercussão interestadual e
exija repressão uniforme, segundo se dispuser em
lei. | | | Parecer: | A emenda propõe substituir o § 1. e ítens do artigo
169, dando-lhes nova redação.
Objetivamente, a definição da destinação de que trata o
parágrafo e seus ítens está mais claro na redação proposta pe
la emenda substitutiva, razão pela qual lhe damos provimento.
Somos pela sua aprovação. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01120 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir artigo no Título VII da Ordem
Econômica e Financeira:
Art. - Fica vedada a emissão de ações ao
portador.
§ 1o. - A lei estabelecerá prazos, forma e
requisitos, para a conversão em nominativas, das
ações endossáveis em branco e ações ao portador
emitidas até a data de promulgação desta
Constituição.
§ 2o. - Esgotados os prazos fixados em lei
para a conversão de que trata o § 1o. deste
artigo, as ações endossáveis em branco e ações ao
portador não poderão mais ser negociadas em bolsas
de valores. | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo a extinção dos títulos e ações
ao portador, que poderão ser convertidos em titulos
nominativos ou endossáveis.
Devemos louvar a iniciativa, pois conforme sabemos,
essas modalidades de emissão de capital
facilitam a sonegação de informações sobre o patrimônio das
pessoas físicas, bem como permitem que grandes fortunas fujam
ao controle fiscal através das sociedades anônimas.
A medida contribuirá para implantação da justiça fiscal
em nosso País.
A Emenda por isso, afigura-se-nos de mérito
indiscutível.
Pela Aprovação. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01121 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Aditar, como § 2o. do Art. 236 (renumerando-
se para § 3o. o atual § 2o. do Projeto da
Comissão de Sistamatização), o seguinte:
§ 2o. - No cálculo da renda dos benefícios de
prestação continuada serão considerados os valores
reais dos salários de contribuição dos
trabalhadores. | | | Parecer: | A emenda contém disposição que determina que, no cálculo
da renda mensal dos benefícios de prestaão continuada, serão
considerados os valores reais dos salários de contribuição
dos trabalhadores.
Consideramos justa a proposta, vez que, se quisermos,
realmente, evitar a defasagem existente entre o salário do
trabalhador e o valor inicial de seu benefício previdenciá-
rio, haveremos que considerar o salário de contribuição e,
não, o chamado salário de beneficio, que, em verdade, corres-
ponde à média dos até 36 últimos salário percebidos pelo se-
gundo.
Pela aprovação da presente emenda. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01126 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber nas disposições
Transitórias.
1 - Na eleição de 15 de novembro de 1988, o
Tribunal Regional Eleitoral do Pará, realizará
consulta popular nos Municípios relacionados no
parágrafo abaixo, para a criação do Estado do
Tapajós, afim de desmembrá-lo do Estado do Pará.
§ 1o. O Estado do Tapajós será formado pelos
territórios dos Municípios de Alenquer, Almerim,
Aveiro, Faro, Itaituba, Juriti, Monte-Alegre,
Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém.
§ 2o. Caso a consulta popular seja fovorável,
o Estado do Tapajós estará criado, ocorrendo a sua
instalação em 120 dias após, na posse do
Governador "pro-tempore"".
§ 3o. O Presidnete da República nomeará, até
120 dias após resultado faVORÀVEL DO PLEBISCITO; O
Governador"pro-tempore"", ocorrendo a sua posse,
perante o Ministro da Justiça, na instalação do
novo Estado.
§ 4o. A partir da posse até a instalação da
Assembléia Estadual Constituinte, o Governador
"pro-tempore"" poderá legislar por Decreto-Lei.
§ 5o. O Governador e o Vice-Governador, a
Assembléia Estadual Constituinte, os oito
Deputados Federais e os três Senadores do Estado
do Tapajós serõa eleitos no pleito que será
realizado em 1990 e empossados na data prevista na
Constituição Federal.
§ 6o. Assembléia Estadual Constituinte,
composta de vinte e quatro Deputados Estaduais,
instalar-se-á no prazo previsto na Constituição
Federal sob a presidência do Presidente do
Tribunal Regional do Estado do Pará e elaborará,
no prazo de seis meses, a Constituição do Estado
do Tapajós, transformando-se em Assembléia
Legislativa.
§ 7o. A União antecipará receita, até o valor
equivalente a seiscentos e quarenta mil OTNs, para
as despesas preliminares, que o Estado do Tapajós
ressacirá em dez anos, cm quatro anos de carência.
§ 8o. Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Tapajós, no que couber, as normas
disciplinares da divisão do Estado do Mato Grosso. | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado
número de ilustre signatários. Adianto que votarei pela
rejeição, por ter acolhido, nas Disposições Transitórias,
parcialmente, a Emenda No. 2P02045-3
Pela aprovação. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01128 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA AITIVA
Dispositivos Emendados: Art. 84, Inciso IV do
Art. 85 e § 1o. do Art. 86.
Acrescente-se o termo "contábil" ao Art. 84,
86 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00978-6. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01129 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Alteração proposta no § 8o. do Art. 6o. do Título
II
§ 8o.... degradante. A lei considerá crimes,
que envolvam tortura e Terrorismo, como
inafiançaveis, imprescritíveis e insusceptíveis de
grala ou anistia, por ela | | | Parecer: | A Emenda prevê a qualificação do crime de terrorismo como
inafiançavel, a exemplo do que ocorre com o de tortura,
previsto no § 8o. do artigo 6o. do Projeto.
Essa inclusão, alega o Autor, visa desestimular a prática
de tal crime dada a sua ocorrência estar associada à tortura.
Justifica-se plenamente o acolhimento da emenda.
Pela aprovação. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01134 APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Corrigir, no caput do Artigo, a expressão
"nos artigos 37, V e VI", por "nos atigos 37, VI e
VII" | | | Parecer: | A emenda é adequada e proveniente de Constituinte que leu
atentamente o Projeto. Faça-se a correção.
Pela aprovação. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01143 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 263, Parágrafo 4o., a
seguinte redação:
"É garantido a homens e mulheres o direito de
determinar livremente o número de seus filhos,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade informações e recursos técnicos e
científicos recomendados pela medicina para o
exercício desse direito. É vedado todo o tipo de
prática coercitiva por parte do Poder Público ou
de entidades privadas." | | | Parecer: | Emenda versando sobre o § 4o. do Artigo 263.
Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à
Emenda No. 2P 00285-4. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01160 APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais, o seguinte dispositivo:
Art. . É criada uma comissão composta de
nove membros, sendo três do Poder Legislativo,
três do Poder Judiciário e três do Poder
Executivo, para promover as comemorações do
centenário da proclamação da República e da
promulgação da primeira Carta republicana do País,
podendo, a seu critério, desdobrar-se em tantas
subcomissões quantas forem necessárias.
Parágrafo único. No desenvolvimento de suas
atribuições a comissão promoverá estudos, debates
e avaliações sobre a evolução política, social,
econômica e cultura do País, podendo articular-se
com os governos estaduais e municipais e com
instituições públicas e privadas que desejem
participar do evento. | | | Parecer: | A Emenda visa a criar uma Comissão composta de nove mem-
bros, originários do Legislativo, do Judiciário e do Executi-
vo, para promover as comemorações do centenário da Proclama-
ção da República e da promulgação da primeira Carta Republi-
cana do País.
No desenvolvimento de suas atribuições a Comissão promo-
veria estudos, debates e avaliações sobre a execução política
social, econômica e cultural do Brasil, podendo articular-se
com os governos estaduais e municipais e com instituições pú-
blicas e privadas que desejem participar do evento.
Julgamos pertinente a inclusão da matéria no texto cons-
titucional, tendo em vista a importância do evento centená-
rio.
Pela aprovação, portanto. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01162 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do Art. 59 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
Art. 59 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - ........................................
II - autorizar o Presidente da República a
declarar a guerra ou celebrar a paz.
Em decorrência, conforme o § 2o. do Art. 23
do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, Dê-se ao Inciso XVI do Art. 95 do
Projeto de Constituição (A), a seguinte redação:
Art. 95 - Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites desta Constituição:
XVI - permitir que forças estrangeiras amigas
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente.
Em decorrência, também conforme o § 2o. do
Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, dê-se ao Inciso IV do Art.
23 do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 23 - Compete a União:
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras amigas
transitem pelo território nacional ou nel
permaneçam tenporariamente. | | | Parecer: | A Emenda modifica a redação do inciso II do artigo 59,e,
com o respaldo do parágrafo 2o. do artigo 23 do Regimento In-
terno da Assembléia Nacional Constituinte, altera decorrente-
mente a redação do inciso XVI do artigo 95 e do inciso IV do
artigo 23 do Projeto de Constituição "A".
Inicialmente, suprime do texto do inciso II do artigo 59
as expressões "a permitir que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente,
ressalvados os casos previstos em lei complementar". Com is-
so, elimina a competência exclusiva do Congresso Nacional pa-
ra apreciar tal situação.
Por outro lado, atribui ao Presidente da República a fa-
culdade de permitir que forças estrangeiras amigas transitem
ou estacionem no território nacional.
Finalmente, retira da União a competência na designação
de autoridades brasileiras para o comando das referidas for-
ças estrangeiras.
Pela aprovação. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01183 APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto
de Constituição, o seguinte texto:
"Art. 11. - Serão estatizadas as serventias
do Foro Judicial, assim definidas em lei,
respeitados os direitos de seus atuais titulares e
dos substitutos. | | | Parecer: | A Emenda respeita o direito reconhecido quanto às
serventias do foro judicial, na figura do titular, substituto
to do titular da aludida serventia, que passará a ser estati-
zada.
Pela aprovação. | |
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