ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00767 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Aditiva:
Acrescente-se as palavras "transfusão,
inseminação"", ao parágrafo 3o. do artigo 234,
ficando assim redigido:
§ 3o. - A lei disporá sobre as condições e os
requisitos que facilitem a remoção de órgãos,
tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante, transfusão, inseminação e pesquisa,
vedado todo tipo de comercialização. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Mário Maia adita, no parágrafo
3o.do artigo 234, as palavras "transfusão, inseminação,"
entre as finalidades que a lei deverá considerar na remoção
de órgãos, tecidos e substâncias humanas, acrescentando às
já existentes no texto - transplante e pesquisa.
Sua justificação baseia-se no argumento da necessidade
de extinção do comércio de órgãos, tecidos e substâncias
humanas, principalmente o sangue, que facilita a transmis-
são de doenças.
No que se refere à introdução de "sangue", o relator aca
tou a proposta, nos termos da emenda 2p00977/8
Pela aprovação, na forma da emenda nr. 2P00977-8. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01758 APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 21 do Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição (A) da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 21 - ..................................
............................................
Parágrafo Único - O benefício previsto neste
artigo aplica-se aos seringueiros que hajam
trabalhado na produção de borracha, na região
amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial,
contribuindo para o esforço deguerra, atendendo ao
apelo do Governo brasileiro"". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do parágrafo único do art.
21 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do
Projeto de Constituição (A).
A emenda aperfeiçoa o texto do Projeto por tornar mais
abrangente o universo dos beneficiários.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01831 APROVADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | "Art. 169 - ................................
§ 3o. - Às Polícias Militares cabea polícia
ostensiva e a preservação da ordem pública; aos
Corpos de Bombeiros Militares, além das
atribuições definidas em lei, incumbe execução de
atividades de defesa civil.
§ 4o. - As Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva
do Exército, subordinam-se, juntamente com as
Polícias Civis ao Governo dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios.''
Renumere-se os demais parágrafos. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende, sem alterar a essência das
redações dos 3o. e 4o. do art. 169 do Projeto de Constituição
(A) da Comissão de Sistematização, sintelizá-las em sua for-
ma, adequá-las por analogia à redação do parágrafo anterior
(2.) e sanar as omissões apresentadas, como seguem:
"A redação do texto em causa acolheu palavras desneces-
sárias ("exercer") e expressões redundantes ("assegurar a
preservação"). Além disso atribui às Polícias Militares o
"policiamento ostensivo" quando, por uma questão de equidade
com as suas corporações congêneres, as Polícias Cívis, que
têm funções de "polícia judiciária", deveriam ter por atri-
buição a "polícia ostensiva", expressão mais técnica e abran-
gente. Por outro lado, os Corpos de Bombeiros Militares não
tiveram definidas as suas atribuições e não foram incluídas
como forças auxiliares e reservas do Exército, apesar dos
seus componentes terem sido considerados "servidores públicos
militares" pelo artigo 51 do Projeto".
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01886 APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dar ao é 34 do Art. 6o. a seguinte redação:
"§ 34 - É a todos assegurado o direito de
petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos
ou contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como
a obtenção de certidões junto a repartições
públicas, para defesa de direitos e esclarecimento
de situações de interesse pessoal,
independentemente de pagamento de taxas." | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do §34, do art. 16 ,
do Projeto de Constituição, no sentido de assegurar a obten-
ção de certidões junto a repartições públicas apenas
quando se tratar de defesa de direitos e esclarecimentos de
situações de interesse pessoal.
A proposta merece acolhida, já que, na realidade, com a
modificação pretendida, evitar-se-á a ocorrência de abusos de
natureza diversa.
Pela aprovação. | |
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