| ANTE / PROJEMENTODOS | | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28292 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 43, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 43 - O Prefeito, cujo mandato terá a
duração de quatro anos, será eleito até quarenta e
cinco dias antes do término do mandato de seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o.
e 2o. do artigo 111". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28293 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se os §§ 4o. e 5o. do art. 222,
com a seguinte redação:
Art. -
§ 4o. - A lei instituirá sistema de revisão e
controle dos planos, de modo que assegure a
coordenação dos investimentos previstos, evite
duplicidade de ação e proporcione a máxima
produtividade dos recursos públicos.
§ 5o. - Os planos e orçamento deverão ser
elaborados levando em conta a necessidade de
desenvolvimento regional e setorial harmoniosa,
observadas as singularidades culturais e a
participação dos diversos segmentos e organismos
políticos, profissionais e sociais e dos vários
níveis de governo. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente Emenda
incluir parágrafos no Art. 222 que no nosso entendimento são
meritórios mas devem ser objeto de legislação infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
| 263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28294 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar o inciso XXV no art. 7o. com a
seguinte redação:
Dos Direitos Sociais
Art. 7o. - Além dos outros, são direitos dos
trabalhadores:
XXV - A aposentadoria para o professor e a
professora após vinte e cinco anos de efetivo
exercício em função do magistério. | | | | Parecer: | Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a
Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão
de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se-
ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego-
rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço
relativo a cada uma.
Pela rejeição. | |
| 264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28295 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao art. 227 a seguinte redação:
Art. 227 - Os investimentos de capital
estrangeiro de caráter produtivo ou que introduzam
tecnologia nova adequada ao País serão admitidos
no interesse nacional e disciplinados na forma da
lei. | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28412 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Coloque-se uma vírgula depois da palavra
"natureza" e suprima-se o berbo "serão", no § 1o.
do art. 6o. do Substitutivo do relator ao Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | O art. 5o. não tem parágrafo, de modo que a emenda, por
inadequada, deve ser considerada prejudicada. | |
| 266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28413 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao parágrafo único do artigo 37 do
Substitutivo imprima-se a seguinte redação:
"Parágrafo único. Observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar estadual, a
criação, incorporação, fusão e o desmembramento de
Municípios dependerá de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas
e se dará por lei estadual". | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o dispositivo
que o ilustre Constituinte pretende alterar, foi suprimido do
texto do Substitutivo. | |
| 267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28414 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149 do Substitutivo do
Relator o seguinte; renumerando-se o seguinte:
"X - os Prefeitos Municipais". | | | | Parecer: | A Emenda em exame verbera a exclusão do Município do
elenco de partes legitimadas a propor ação direta de incons-
titucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal.
O elevado número de comunas, multiplicado por dois - por
poderem ser legitimamente representadas pelos Prefeitos e pe-
las Mesas das Câmaras Municipais - inviabiliza, por si só, a
pretensão.
Pela rejeição. | |
| 268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28415 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 17 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator as
seguintes expressões, substituído por uma vírgula
o ponto depois da palavra "Titulares":
"e dos interinos ou substitutos, no cargo há
mais de 5 (cinco) anos da data desta
Constituição": | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
| 269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28416 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 28 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"§ 3o. - Lei Complementar disporá sobre a
criação de Estados e Territórios, ouvida a
população das futuras unidades". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28417 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 61 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição o seguinte:
"Parágrafo único. Nenhum servidor em
atividade poderá receber vencimentos que
ultrapassem, em cada caso, os de Ministro do
Supremo Tribunal Federal, Desembargador Estadual
ou Prefeito Municipal, somados a tais ganhos os
provemtos da aposentadoria, respeitados os
direitos adquiridos, mas congelados a paga
pecuniária atual até que aqueles parâmetros sejam
superados". | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28418 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 63 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"IV - são estáveis, depois de dois anos de
efetivo serviço, os servidores concursados e,
extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade
por ato do Poder Executivo, o funcionário estável
ficará em disponibilidade remunerada, com
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, até
ulterior aproveitamento. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28419 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Reunam-se em um só item os I e II do art. 32 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28431 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso I, do art. 264:
Art. 264 - I - Cobertura dos eventos de
doença, invalidez, morte e acidente do trabalho; e | | | | Parecer: | Salvo melhor juízo, entendemos que o evento "reclusão"
deve continuar figurando no elenco das prestações da previ-
dencia, eis que é benefício devido ao dependente do segurado
recluso.
Pela rejeição. | |
| 274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28432 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 245 a seguinte redação:
Art. 245 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural, consoante os
requisitos definidos em lei. | | | | Parecer: | A emenda altera redação do art. 245 do Substitutivo, eli-
minando a expressão "condicionado ao cumprimento de sua fun-
ção social".
O direito de propriedade é, inegávelmente, um direito de
todo cidadão, como garantia de liberdade e de bem-estar pes-
soal. O direito de propriedade, porém, na nossa tradição
constitucional, não é absoluto. Subordina-se ao direito de
todos. Sobre a propriedade pesa uma hipoteca social. A pro-
priedade como direito é complementada pela propriedade como
função social.
Pela rejeição. | |
| 275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28433 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 256. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 256, por ser uma re-
petição do parágrafo 1o. do art. 255.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28434 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do § 4o., art. 262 | | | | Parecer: | A medida é conservada em parágrafo do artigo 227 a fim
de preservar a Nação de campanhas assistenciais lesivas à
saúde do povo e aos interesses nacionais.
Pela rejeição. | |
| 277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28435 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título X, Disposições Transitórias.
Dê-se ao art. 15o. a seguinte redação:
Art. 15o. - Os atuais integrantes do quadro
suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho,
que tenham adquirido estabilidade nessas funções,
serão aproveitados em cargo do quadro da
respectiva carreira, "respeitada a anterioridade
dos membros que a integram." | | | | Parecer: | Procedente em parte.
Deve-se levar em conta a "anterioridade", isto é, a anti-
guidade.
Não se vislumbra a conveniência da supressão do Ministé-
rio Público Militar, que se excluiu da redação sugerida pelo
autor da emenda.
Pela aprovação parcial, nos termos que parecerem apropri-
ados ao relator. | |
| 278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28436 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do § 1o. do art. 295, a
seguinte redação:
Art. 295 - § 1o. - IV - Exigir para a
instalação de obras de grande porte ou atividade
potencialmente causadoras de significativa
degradação do meio ambiente, estudo prévio de
impacto ambiental, a que se dará publicidade. | | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28437 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso VI, do art. 255:
Art. 255 - VI - Critérios restritivos de
transferência de poupança de Estados com renda
inferior à média nacional para outras de maior
desenvolvimento. | | | | Parecer: | A redação dada ao inciso VI do art. 255 do Substitutivo
provém do aprimoramento que demos à matéria aprovada na Co-
missão Temática.
A Lei do S.F.N. disporá sobre o assunto, com os detalhes
que a matéria requer.
Pela rejeição. | |
| 280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28456 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se mais um inciso ao Artigo 41.
"Os Prefeitos e os Vereadores serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A imunidade e a inviolabilidade são ga-
rantias do mandato parlamentar.Existem não como privilégios
aos Senadore, Deputados e Vereadores, mas sim como meios de
assegurar o bom e livre desempenho da representação popular,
pois é contra os possíveis abusos do Poder Executivo que es-
sas garantias procuram proteger o parlamentar. Nesse sentido,
a matéria está adequadamente consignada no texto do substitu-
tivo. | |
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