ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01082 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 161, inciso II:
Suprima-se todo o inciso, o qual tem a
seguinte redação:
"II - adicional de até cinco por cento do
que for pago à União por pessoas físicas ou
jurídicas domiciliadas nos respectivos
territórios, a título do imposto previsto no art.
159, III, incidente sobre lucros, ganhos e
rendimentos de capital." | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do parecer à
emenda no. 2t 00048-1. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01083 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 201 - caput
Acrescente-se ao início do texto a expressão
"A assistência (À saúde é direito...)" | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade acrescentar no início do
art. 201, caput, a expressão "A assistência" porque entende
o Autor que o Estado deve assegurar a assistência à saúde.
Entendemos que o referido artigo está claro em sua
conceituação quanto ao direito à saúde e às medidas que deve-
rão ser tomadas para garanti-lo.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01084 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 37 e seu parágrafo único
do Ato das Disposições Transitórias.
"Art. 37 - Ressalvados os créditos de
natureza alimentar, o valor dos precatórios
judiciais pendentes de pagamento na data da
promulgação da Constituição, inclusive o
remanescente de juros e correção monetária, poderá
ser pago em moeda corrente, com atualização, em
prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo
máximo de oito anos, a partir de 1o. de julho de
1989, por decisão editada pelo Poder Executivo até
cento e oitenta dias da promulgação da
Constituição.
Parágrafo único. Poderão as entidades
devedoras, para o cumprimento do disposto no
parágrafo anterior, emitir, em cada ano, no exato
montante do dispêndio, títulos de dívida pública
não computáveis para efeito do limite global de
endividamento." | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01085 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 64 e parágrafo único.
Suprima-se o artigo e seu parágrafo. | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do Art. 64, que dispõe
sobre as "medidas provisórias, com força de lei", facultadas
ao Presidente da República, "em caso de relevância e urgên-
cia". Entendemos indispensável a previsão constitucional, pa-
ra casos de emergência. Não há comparação razoável entre es-
sas medidas e o decreto-lei, pois aquelas perdem eficácia, se
não convertidas em lei dentro em trinta dias.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01086 APROVADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, nos § 4o. do art. 180 do Projeto
de Constituição B, após o vocábulo areas, a
expressão onde estejam atuando, e naquelas. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2T00657-8. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01087 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Art. 5o., inciso XLVIII, alínea a)
"a) de morte, salvo em caso de guerra
declarada;" | | | Parecer: | A prescrição que veda a pena de morte, salvo em caso de
guerra declarada, constante do Projeto representa, a meu ver,
a tradução da vontade da grande maioria dos membros da As-
sembléia Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da
Nação brasileira.
Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou
parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes
as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao
longo das discussões que o tema ensejou.
Manifesto-me pela rejeição nos termos do parecer ofereci-
do à emenda no. 2t00247-5. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01088 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no § 2o., do art. 75, a seguinte
expressão.
"... para um mandato de seis anos, não
renovavel..." | | | Parecer: | Tendo em vista a concordância com a Emenda número
2T00654-3, de caráter mais amplo, somos pela aprovação, em
parte, desta proposição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01089 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Art. 49, § 2o., das Disposições
Transitórias.
Dê-se a seguinte redação, incluindo-se,
respectivamente, as expressões:
"aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica" e "dos potenciais de energia
hidráulica"
E assegure-se em novo parágrafo, o direito à
manutenção dos títulos de concessão de
aprovietamento desses potenciais de energia para
uso no processo de industrialização pelas empresas
brasileiras que já os detém, compatilizando-a com
os termos do art. 182 e seus parágrafos que dispõe
sobre o assunto, evitando-se assim, que os mesmos
fiquem contraditórios entre si e sobre a mesma
matéria.
"Art. 49 - As atuais empresas brasileiras,
titulares de autorização de pesquisa ou concessão
de lavras de recursos minerais e aproveitamento
dos potenciais de energia hidráulica em vigor,
terão quatro anos, a partir da promulgação da
Constituição, para cumprir os requisitos do art.
182.
§ 1o. ................................
4 2o. As empresas brasileiras, referidas no
§ 1o. deste artigo, somente poderão ter
autorizações ou concessões dos potenciais de
energia hidráulica, de pesquisa ou lavras para as
substâncias minerais que utilizem seus respectivos
processos industriais.
§ 3o. - Ficam também dispensadas do
cumprimento do disposto no artigo 182 as empresas
brasileiras titulares de concessão de energia
hidráulica para uso no seu processo de
industrialização." | | | Parecer: | Pretende o Autor alterar a redação do art. 49 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
Entendemos que o texto deve ser mantido como foi apre-
sentado, porque guarda perfeita consonância com o art. 183 do
Projeto e são medidas necessárias para a adaptação das empre-
sas brasileiras aos requisitos nele contidos.
Somos, pois, pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01090 REJEITADA | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | Artigo 24, inciso XI
Suprima-se a seguinte expressão:
"XI - procedimentos em matéria processual" | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso XI do art. 24 do
Projeto de Constituição B, que dá competência à União, aos
Estados e ao Distrito Federal para legislar concorrentemente
sobre procedimentos em matéria processual.
A capacidade de legislar dos Estados e do Distrito Fe-
deral concorrentemente sobre matéria processual, como propõe
o texto constitucional - Projeto de Constituição B - estará
subordinada à amplitude, abrangência e limites das diretrizes
gerais emanadas da União. Retirando-se dos Estados e do Dis-
trito Federral essa capacidade, estar-se-ia inibindo a cria-
ção de procedimentos complementares, muitas vezes necessários
para o atendimento das peculiaridades regionais no âmbito do
Direito. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01091 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Art. 200, inciso I
Suprima-se o seguinte trecho no inciso I:
""I - ... incidente sobre a folha de
salários, o faturamento e o lucro,"" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2T00821-0. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01092 APROVADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso LXII, do artigo 5o. -
Projeto de Constituição (B), a palavra
"Judiciária"", na expressão ""de autoridades
judiciária competente"". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2T00203/3. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01093 APROVADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Art. 20, parágrafo único, das Disposições
Transitórias.
Suprima-se, no parágrafo, o termo
""legalmente."" | | | Parecer: | Esta acumulação de cargos de médico vem sendo comprova-
da pela Administração, daí só ter sentido o dispositivo a
que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - se excluída a pa-
lavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas
pelo art. 38 do Projeto de Constuição).
Pela aprovação. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01094 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Art. 177, inciso II
Suprima-se do inciso II a seguinte palavra:
""II - físicas"" | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01095 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do art. 5o. inciso XVI as
seguintes expressões:
""... independentemente de autorização,
exigível prévio aviso à autoridade e desde que não
frustrem outra reunião anteriormente convocada
para o mesmo local.""
Texto resultante:
"Todos podem reunir-se, pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público". | | | Parecer: | Pretende o autor, com a supressão proposta, que a matéria
seja regulada por lei ordinária, o que, sem dúvida, abrirá
caminho para restrição do direito de reunião. .
Entendo que o texto aprovado em primeiro turno é sábio e
coerente com as aspirações democráticas e que informam o Pro-
jeto.
Sou pela rejeição da emenda. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01096 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 244, as expressões:
""... e dos veículos de transporte
coletivo...""
Texto resultante:
"A lei disporá sobre a adaptação dos
logradouros, dos edifícios de uso público
atualmente existentes, a fim de garantir acesso
adequado às pessoas portadoras de deficiência,
conforme disposta no art. 230, - 2o". | | | Parecer: | O § 2o. do art. 230 prevê que a lei disporá de normas so-
bre a fabricação de veículos de transporte coletivo que garan
tam o acesso adequado de pessoas portadoras de deficiência.
Logo, somente após a elaboração da lei, serão criadas condi-
ções para a fabricação de tais veículos, atendendo à norma
constitucional. O mesmo fato ocorre com o art. 244, (em que a
emenda pretende suprimir a expressão "e dos veículos de
transporte coletivo") que dispõe sobre a adaptação de tais
veículos para atender as finalidades citadas.
Se não houver adaptação, impossível o atendimento dos de-
ficientes, que não poderão utilizar tais meios de transporte.
As adaptações em apreço já existem em inúmeros países.
Por tais razões, deixo de acolher a sugestão do insigne
constituinte.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01097 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Art. 240, § 4o.
Suprima-se todo o parágrafo:
""§ 4o. - o financiamento do seguro-
desemprego receberá uma contribuição adicional da
empresa cujo índice de rotatividade da força de
trabalho superar o índice médio do setor, na forma
estabelecida por lei."" | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus-
sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia
Nacional Constituinte. Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01098 RETIRADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se no inciso I, do art. 197, a
seguinte expressão:
""... sendo vedada a essas instituições a
participação em atividades não previstas nesta
autorização.""
. ****RETIRADA PELO AUTOR**** | | | Parecer: | Somos pelo acolhimento da Emenda, nos termos do parecer
à emenda no. 2t00932-3. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01099 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 7, § 1o.
Suprima-se todo o parágrafo. | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o.
do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so-
ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração
do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa,
licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis-
ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua
atividade.
A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis-
ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha-
dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca-
tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró-
prias do trabalho no meio rural.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01100 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 108, inciso I, alínea J.
Suprima-se toda a alínea:
""j) a representação do Procurador-Geral da
República, nos casos definidos em lei
complementar, para interpretação de lei ou ato
normativo federal;"" | | | Parecer: | Objetiva o nobre Autor da presente emenda, com a pro-
posta de supressão da alínea "j", do item I, do art. 108,
seja excluída a competência do Supremo Tribunal Federal,
nesse dispositivo prevista, para "processar e julgar, origi-
nariamente...a representação do Procurador-Geral da Repúbli-
ca, nos casos definidos em lei complementar, para interpre-
tação de lei ou ato normativo federal".
O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas
mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à
Emenda no.957-7. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01101 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 108, inciso I, alínea d.
Suprima-se a expressão
"... do Superior Tribunal de Justiça..." | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item
I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi-
ça".
A competência em causa, nesse dispositivo fixada como do
Supremo Tribunal Federal, está prevista, por igual, como sen-
do do Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I,
do art. 111.
Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas
razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda
no. 1193-8. | |
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