ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30758 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 37
Acrescente-se ao Art. 37 do Projeto de
Constituição, os seguinte inciso:
Art. 37
Inciso... - explorar, diretamente ou mediante
concessão ou permissão, os serviços de transportes
coletivos rodoviários intermunicipais de
passageiros. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o artigo 37 com
seus ítens foi excluído do texto do Substitutivo, com exceção
apenas do parágrafo único, que trata da criação, incorpora-
ção, fusão e o desmembramento de municípios, que passou a
compor o artigo 35 como parágrafo 2.
. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30771 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 140.
Suprima-se o artigo 140 do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, promovendo a reorganização do texto. | | | Parecer: | Esta emenda já foi acolhida (es291441).
Pela prejudicialidde. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31226 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 219.
O artigo 219 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO,
passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 219 - A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, exceto nas oficiais. | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31227 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 219
Inclua-se no artigo 219, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, o seguinte parágrafo único:
art. 219
Parágrafo único: - Lei complementar a ser
promulgada por prazo de um ano, criará o Plano de
Seguridade sobre créditos nas instituições
financeiras. | | | Parecer: | A Emenda propõe seja acrescentado, ao artigo 219, pará-
grafo determinando a criação do Plano de Seguridade sobre
créditos nas instituições financeiras.
As preocupações do Nobre Constituinte, a nosso ver, en-
contram eco na disposição do artigo 255, V.
Pela prejudicialidade. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31234 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 255, inciso I
O inciso I do Art. 255, do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
art. 255 -
I - A autorização para o funcionamento das
instituições, financeiras inclusive cooperativas
de crédito bem como, dos estabelecimentos de
seguro, previdência e capitalização. | | | Parecer: | A autorização a que se refere a presente Emenda está con-
siderada no art. 255 e no art. 29 das Disposições Transitó-
rias do Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31238 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 260
Acrescente-se ao (caput) do art. 260, do
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, os seguintes termos:
Artigo 260 - ..., ficando vedados empréstimos
e aplicações de sua renda a fins estranhos à
Seguridade Social. | | | Parecer: | A emenda revala a louvável preocupação do autor com a má
utilização de recursos do sistema previsdenciário, o que se
justifica plenamente a julgar por ocorrências pregressas. En-
tendemos, não obstante que tais ocorrências condenáveis foram
propiciadas por um contexto autoritário que excluiu os legí-
timos interessados de qualquer participação na gestão do sis-
tema ou no controle de seus resultados. Com os preceitos de
democratização e controle social do sistema adotados pelo Re-
lator, segundo proposta consensual, espera-se que aqueles la-
mentáveis fatos sejam uma página virada na história da Previ-
dência Social em nosso País. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31251 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se onde couber no título X -
disposições transitórias, do Projeto Substitutivo
de Constituição:
Artigo..."Fica assegurado o direito à
aposentadoria por tempo de serviço, na forma
legislação ordinária vigente, independentemente da
idade do beneficiário, aos trabalhadores que, à
data da promulgação desta Constituição, disponham
de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do tempo exigido
nas leis em vigor." | | | Parecer: | Tendo em vista a opção do Relator por suprimir os míni -
mos etários para concessão de aposentadoria, por tempo de
serviço, a sugestão contida na emenda fica prejudicada, uma
vez que a proposta contida no Substitutivo em nada inova em
relação à situação ora vigente.
Pela prejudicialidade. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32919 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o. e 7o. das
Disposições Transitórias.
Os artigos 6o. e 7o. do Substituvito do
Relator ao Projeto de Constituição passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 6o. A criação dos Estados do Tocantins,
Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós,
Juruá, Roraima e Amapá será efetivada após os
estudos e apreciação pela Comissão de Redivisão
Territorial de que trata o artigo 7o, obedecidas
as seguintes disposições desta Constituição:
I - Criação do Estado do Tocantins:
Dentro de 120 dias, o Tribunal Regional Eleitoral
de Goiás realizará plebiscito na área descrita no
parágrafo 1o., resultando o pronunciamento
favorável na criação automática do Estado do
Tocantins e sua instalação até quarenta e cinco
dias depois.
§ 1o. O Estado do Tocantins limita-se com o
Estado de Goiás pelas divisas norte dos Municípios
de São Miguel do Araguaia, Porangatu, Formoso,
Minaçú, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás e Campos
Belos, conservando , a leste, norte e oeste, as
divisas atuais do Estado de Goiás, com a Bahia,
Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso.
§ 2o. O Poder Executivo designará uma das
cidades do Estado para sua Capital provisória até
aprovação da sede definitiva do Governo pela
Assembléia Constituinte.
§ 3o. O Presidente da República nomeará, até
trinta dias após resultado favorável do
plebiscito, o Governador pro tempore, resultando
sua posse, perante o Ministro da Justiça, na
instalação do novo Estado.
§ 4o. A partir da posse até a instalação da
Assembléia Constituinte, o Governador pro tempore
poderá legislar, por decretos-leis.
§ 5o. O Governador e o Vice-Governador, a
Assembléia Constituinte, os oito Deputados
Federais e os três Senadores do Estado do
Tocantins serão eleitos a 15 de novembro de 1988.
§ 6o. A Assembléia Constituinte, composta de
vinte e quatro Deputados Estaduais, instalar-se-á
às nove horas de 1o. de janeiro de 1989, sobre a
Presidência do Presidente do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de Goiás e elaborará, no prazo
de seis meses a Constituição do Estado do
Tocantins, transformando-se em Assembléia
Legislativa.
§ 7o. O Governador e o Vice-Governador
eleitos serão empossados às dezessete horas de 1o.
de janeiro de 1989 pela Assembléia Constituinte
reunida para esse fim.
§ 8o. Aos três Senadores do Estado do
Tocantins serão atribuídos mandatos:
a) de seis anos aos dois mais votados;
b) de dois anos para o menos votado.
§ 9o. A União antecipará receita, até o valor
equivalente a seiscentos e quarenta mil Obrigações
do Tesouro Nacional para as despesas preliminares,
e o Estado do Tocantins ressarcirá em dez anos,
com quatro de carência.
§ 10. Aplicam-se à criação do Estado do
Tocantins, no que couber, as normas legais
disciplinadores da divisão do Estado de Mato
Grosso.
II - Criação dos Estados de Santa Cruz,
Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós, Juruá,
Roraima e Amapá:
na eleição de 15 de novembro de 1988, será
realizada consulta popular nos Municípios a serem
desmembrados para a criação, respectivamente, dos
Estados de Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul,
Tapajós, Juruá, Roraima e Amapá, de acordo com os
estudos e anteprojetos da Comissão Territorial de
que trata o artigo 7o.
Parágrafo Único. Estará automaticamente
criado o Estado onde for favorável a referida
consulta popular nos Municípios que o integrarão,
ocorrendo sua instalação na data de posse do
Governador eleito no pleito de 1990.
Art. 7o. Para efeito de estudo da redivisão
do País, a atual Comissão da Redivisão
Territorial, do Ministério do Interior, aprovada
em 18 de dezembro de 1985 pelo Presidente da
República, será acrescida de igual número de
membros, indicados pelo Congresso Nacional.
§ 1o. O Presidente da República deverá, no
prazo máximo de quinze dias, após a promulgação
desta Constituição, nomear os integrantes da
Comissão, a qual, sob a Presidência do Ministro do
Interior, se instalará até 48 horas após a
nomeação dos respectivos membros.
§ 2o. Após sua instalação, a referida
Comissão apreciará a proposta de criação dos
Estados a que se refere o inciso II do artigo 6o.
e apresentará ao Congresso Nacional os respectivos
estudos e anteprojetos até 15 de junho de 1988.
§ 3o. A Comissão de Redivisão Territorial
extingue-se após a instalação dos Estados
criados." | | | Parecer: | A Emenda em questão visa a alterar a redação do art. 6o.do
Título X, o qual trata da criação de novos Estados.
Tendo em vista a supressão do referido dispositivo no Su-
bstitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento de
Emenda para esse fim, concluimos pela prejudicialidade da
presente preposição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01507 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PDC/PB) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição (B) o
inciso V, do § 3o., do artigo 53, das Disposições
Transitórias.
V - se o beneficiário não for proprietário
de mais de cinco módulos rurais. | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01508 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PDC/PB) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição (B) o
inciso IV, do § 3o., do artigo 53, das Disposições
Transitórias.
IV - se o financiamento inicial não
ultrapassar o limite de cinco mil Obrigações do
Tesouro Nacional; | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01509 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PDC/PB) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição (B) o
inciso III, do § 3o., do artigo 53, das
Disposições Transitórias.
III - se não for demonstrado pela
instiutição credora que o mutuário dispõe de meios
par o pagamento de seu débito, excluído desta
demonstração seu estabelecimento, a casa de
moradia e os instrumentos de trabalho e produção; | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
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