ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Texto:
Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, instituir
tributos sobre ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam o
seu objetivo social. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Texto:
"A realização dos objetivos da Reforma
Agrária implica na participação das cooperativas
desde o assentamento dos agricultores, assistência
técnica creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição industrialização." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | * Institui o Plano de Assistência à Família
Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional, os seguintes dispositivos:
"Art. - A União destinará, durante vinte
anos, recursos nunca inferiores a 7% (sete por
cento) sobre o total da receita tributária da
União, para atender ao Plano de Assistência à
Família Carente.
é 1o Os Estados e Municípios reservarão, para
o mesmo fim, idêntico percentual de sua receita
tributária.
é 2o Tais recursos serão aplicados na
seguinte proporção:
a) 40% (quarenta por cento) no programa de
alimentação==
b) 40% (quarenta por cento) no programa de
habitação==
c) 20% (vinte por cento) no programa de
saúde.
3o Transcorrido o prazo previsto no "caput""
deste artigo, o percentual previsto poderá ser
revisto por lei ordinária.
é 4o O não cumprimento deste artigo, em cada
exercício, implica crime de responsabilidade da
autoridade administrativa competente."" | | | Parecer: | Prejudicada.
A matéria objeto da emenda teria de estar compatibilizada com
o capítulo "do Sistema Tributário" para obter nossa aprova-
ção, além de ser matéria específica de lei ordinária
pela impossibilidade do texto constitucional abrigar quanti-
tativos em tal variedade e proporção. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus." | | | Parecer: | É de grande imprtância este conteúdo no ensino mas por ser
matéria curricular é de competência da lei de Diretrizes e
Bases da Educação.
Não acolhida. | |
|