ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00453 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - acrescentar ao inciso VI, do art. 38 do
anteprojeto do ilustre Relator a seguinte
expressão:
"..., nos casos e na forma previstos nesta
Constituição". | | | Parecer: | Favorável. Faz-se necessário acrescentar está emenda para
que não haja dupla interpretação do inciso VI, do Art. 38. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - O artigo 12 do anteprojeto do ilustre
Relator da Comissão deve ter a seguinte redação,
suprimidas seus incisos:
Art. 12 - Os Deputados e Senadores não
poderão, desde a posse exercer qualquer cargo ou
função pública ou outra atividade profissional,
remunerada ou não, à exceção de um cargo de
magistério. | | | Parecer: | Favorável, nos termos da emenda no. 3s0469-7. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentar ao inciso II do art. 7o. do
anteprojeto:
Art. 7o. ....................................
II - ........, sob pena de responsabilidade. | | | Parecer: | Favorável. A cominação é cabível. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00770 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - suprimir do artigo 113 do anteprojeto
apresentado pelo ilustre Relator a expressão ...'
que não poderá ser anterior ao término do mamdato
dos atuais Governadores'. | | | Parecer: | Favorável. O assunto deve ser tratado pelas Assembléias Esta-
duais. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01056 APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dá nova redação ao parágrafo do artigo 19 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social:
§ 3o. - O militar da ativa que aceitar cargo
público civil temporário, não eletivo, inclusive
em autarquia, empresa pública, sociedade de
economia mista ou fundação mantida pelo Poder
Público, ficará agregado ao respectivo quadro e
somente poderá ser promovido por antiguidade,
enquanto permanecer nessa situação, contando-se-
lhe o tempo de serviço apenas para aquela
promoção, transferência para a reserva ou reforma.
Depois de dois anos de afastamento contínuos ou
não, será transferido para a reserva ou reformado.
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Acolhemos a ampliação apresentada pelo nobre constituinte que
vem enriquecer ainda mais o texto do nosso substitutivo. | |
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