ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20644 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 67 do Projeto de
Constituição o seguinte § 4o:
"§ 4o. No caso de omissão da Câmara
Municipal, o Tribunal de Contas do Estado ou outro
órgão estadual a que for atribuída essa
competência, poderá propor ações visando a
proteger o interesse público e a lisura
administrativa." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a obviedade da provi -
dência dispense sua inclusão no texto constitucional que deve
ser antes de tudo conciso. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20646 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea "q" do item XV do artigo 12 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"q) o preso provisório ou condenado tem
direito ao respeito à sua dignidade, à integridade
física e mental, à assistência espiritual e
jurídica, à sociabilidade, comunicação e ao
trabalho produtivo com remuneração não inferior ao
salário mínimo, obedecido o mínimo profissional ou
piso salarial, quando houver. Será ministrada ao
preso educação, a fim de rabilitá-lo para o
convívio social." | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20647 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea "f" do item IV do artigo 17 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"f) Os representantes dos trabalhadores
eleitos para os sindicatos, comissão sindical na
empresa, Federação, Confederação ou entidades
centrais não poderão sofrer qualquer limitação ou
constrangimento no exercício de suas funções." | | | Parecer: | A matéria da alínea "f", do ítem IV, do artigo 17, do Proje-
to, já está contida na liberdade sindical definida em outro
dispositivo, o qual pressupõe a garantia do exercício da ati-
vidade sindical.
Como a Emenda propõe a manutenção da norma, sob outra reda-
ção, somos pela sua rejeição. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20648 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Artigo 417 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"§ 2o. Além de assegurar assistência à
família, a lei coibirá quaisquer atos que envolvam
agressões físicas e psicológicas, na constância
das relações familiares e o abandono dos filhos
menores." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto sai à matéria
por ela tratada é pertinente à legislação ordinária. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20649 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 35 do projeto de
Constituição, a seguinte redação, suprimindo-se
seu atual parágrafo único:
"Art. 35 Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo não amparado
por habeas corpus ou por habeas data, seja qual
for a autoridade responsável pela ilegalidade ou
abuso de poder, pessoa física ou jurídica, de
direito público ou privado, admitindo-se que as
associações civis e entidades de classe,
legitimamente, em defesa de interesse próprio ou
de seus filiados, proponham mandado de segurança." | | | Parecer: | A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20650 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao item VII do Artigo 12 do
Projeto de Constituição, o seguinte:
É vedado o exercício do controle de
inadimplência dos negócios privados, excetuando-se
as partes diretamente envolvidas." | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20651 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a alínea "s" do item XV do Artigo 12 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"s) a individualização da pena e de sua
execução; nenhuma pena passará da pessoa do
responsável; a lei regulará a individualização da
pena que visará, precipuamente, á reeducação do
apenado; a obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite do
valor do patrimônio transferido e de seus frutos." | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20652 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Renumerando-se o atual parágrafo único do
artigo 25 do Projeto de Constituição, para § 1o,
acrescente-se o seguinte § 2o:
"Art. 25
§ 1o.
§ 2o. Aos representantes de entidades
democráticas, de reconhecida representatividade, é
assegurada a utilização das Tribunas da Casas
Legislativas Federais, estaduais e municipais, na
forma estabelecida por lei." | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20653 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 137 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. No caso de omissão do Poder
Legislativo, o Tribunal de Contas poderá propor
ações visando a proteger o interesse público e a
lisura administrativa." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista que o Tribunal de
Contas da União desenvolve suas atividades na condição de ór-
gão auxiliar do Congresso Nacional. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20654 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao item VIII do artigo 12 do
Projeto de Constituição, a seguinte alínea "c":
"c) Os bancos de dados particulares somente
poderão manter cadastros com registros pessoais,
quando previamente autorizado pelo interessado,
sendo defeso o fornecimento de tais dados a
terceiros." | | | Parecer: | A redação da alínea "c" do item VII, do art. 12 melhor
atende ao direito à privacidade que se quer resguardar.
Pela rejeição. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20655 APROVADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a alínea "e", do item III, do artigo 12
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"III a igualdade entre homens e mulheres em
direitos e obrigações, inclusive no acesso à
instrução e à formação profissional, no trabalho,
na carreira militar, na política, na sociedade, na
família, na ordem econômica e na cultura." | | | Parecer: | Pela aprovação.
A Emenda, pela sua amplitude, é de todo louvável e reve-
la o bom senso do seu autor. Merece destaque o aspecto que
confere à mulher os mesmos deveres, inclusive na "carreira
militar". | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20656 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição, o
seguinte artigo 10, renumerando-se os
subsequentes:
"Art. 10 A Segurança Nacional é anseio
permanente da Nação e tem como objetivo a defesa
da integridade do território e das riquezas
nacionais, a paz e a tranquilidade social." | | | Parecer: | Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação
diversa da proposta.
Pela rejeição. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20657 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição, o
seguinte artigo 490, renumerando-se o atual art.
490 e os subsequentes:
"Art. 490 Ficam suspensos os pagamentos dos
juros e do principal da dívida externa pelo prazo
de dez anos." | | | Parecer: | A suspensão do pagamento dos juros de dívida externa, as
sim como do principal dessa dívida, dependem mais de negocia
ção, acordos ou mesmo de Leis Ordinárias que tornem a admi
nistração da dívida mais flexível.
Pela rejeição. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20658 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao item I do artigo 2o. do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"I - A soberania nacional, expressa pelo
poder popular, que é exercido de forma suprema e
permanente pela sociedade civil. Os demais poderes
da República manterão meios que objetivem a
intensa participação popular no processo de gestão
do Estado." | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20659 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 25 do Projeto de
Constituição o seguinte item.
"pela participação popular direta na
administração da Justiça e no julgamento das
contas dos agentes da administração pública." | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20660 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 328 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. Fica instituído o monopólio
estatal dos estabelecimentos bancários e
creditícios." | | | Parecer: | A Emenda propõe a estatização das atividades bancárias.
Essa proposta, a ser posta em prática, representaria uma
substancial expansão das atividades estatais em um setor
econômico que, além de ser relativamente competitivo, perma-
nece com ampla predominância da iniciativa privada nacional.
Pela rejeição. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30216 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva: Cria O Concelho Popular
Municipal
Dispositivo Emendado: Incerir no capítulo IV - dos
Municípios a seção
II - renumerando-se os Artigos subsequentes.
SEÇÃO II
Do Conselho Popular Municipal
Art. 47 - Como orgão subsidiário de controle
da atividade Municipal, a lei Orgânica um Conselho
Popular Municipal e regulará as suas atribuições.
§ 1o. Ao Conselho Popular Municipal,
constituído de representantes da comunidade, em
especial de entidades econômicas, profissionais,
culturais e de moradores, competirá:
I - manifestar-se perante a Câmara de
Vereadores, sobre o Orçamento Municipal a ser
votado e perante o Tribunal de Contas sobre as
contas do Executivo e Legislativo Municipal.
II - Fiscalizar o desempenho da Administração
Municipal, no curso da execução orçamentária,
manifestando-se perante a Câmara de Vereadores
sempre que julgue necessário.
III - receber queixas da comunidade a
respeito do funcionamento da Administração
Municipal e encaminha-las ao órgão competente,
providenciando, quando for o caso, medidas de
apuração da responsabilidade de servidores
municipais.
IV - Fiscalizar o desempenho dos órgãos da
Administração Estadual e Federal, localizados no
Município.
§ 2o. - Os membros do Conselho Popular
Municipal serão eleitos por voto direto e secreto,
para um mandato de 2 (dois) anos.
§ 3o. - Sendo de alta relevância e de
interesse público aos serviços por eles prestados,
os membros do Conselho Popular Municipal, se
servidores públicos ou empregados de empresas
Públicas ou privadas, autarquias, fundações e
outras, serão liberados de seu trabalho normal,
sem prejuízo de vencimentos, salários,
remunerações de quaisquer outros benefícios
decorrentes do cargo, emprego ou função, como se
em exercício estivessem, gozando de estabilidade
enquanto durar o seu mandato.
§ 4o. - Será conferida legitimidade ativa
processual ao Presidente do Conselho Popular
Municipal, para representar, perante o Poder
Judiciário, e ajuizar as ações pertinentes, em
nome da comunidade, sobre qualquer abuso de
autoridade, desvio de poder ou má aplicação de
recursos públicos.
§ 5o. Os membros do Conselho Popular
Municipal são invioláveis por suas declarações e
votos, no exercício de seus mandatos e somente
poderão ser presos, nos crimes comuns, em
flagrante delito. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo su-
bstitutivo do Relator que veda a criação de Tribunais, Conse-
lhos ou Órgãos de Contas Municipais. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30217 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Acrescentar no Título II um capítulo IV - Da
Soberania Popular, renumerando-se o atual Capítulo
IV e subsequentes.
Título II
Capítulo V
Da Soberania Popular
Art. A soberania do Brasil pertence ao povo e
só pelas formas de manifestação da vontade dele,
previstas nesta Constituição, é lícito assumir,
organizar e exercer os Poderes do Estado.
Art. O Caráter necessariamente coletivo e
majoritário das decisões nacionais e as formas
necessariamente constitucionais dos procedimentos
pelos quais elas são tomadas garantem ao povo o
exercício da soberania.
Art. O povo exerce a soberania:
I - pela consulta plebiscitária na elaboração
da Constituição e de suas emendas;
II - pelo sufrágio universal, secreto e
igual, no provimento das funções de governo e
legislação;
III - pelo direito de iniciativa na
elaboração da Constituição e das leis;
IV - pela participação da sociedade
organizada na designação dos candidatos a membros
da Defensoria do Povo;
V - pela obrigatoriedade de concurso público
de provas nas funções de jurisdição e
administração, ressalvadas, no último caso, as em
que lei complementar definir a confiança do
superior hierárquico como mais importante para o
serviço que a própria habilitação profissional;
VI - pela livre ação corregedora sobre as
funções públicas e as sociais de relevância
pública;
VII - pela participação popular direta na
administração da justiça e no julgamento das
contas dos agentes da administração pública.
Parágrafo único - A lei regulará a forma e os
critérios a serem adotados nos plebiscitos visando
à aferição da vontade popular a respeito de
assuntos de grande relevância social.
Art. A cidadania é a expressão individual da
soberania do povo. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30218 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Cria a Justiça Agrária
Dispositivo Emendado - Acresce-se ao Título V -
Capitulo IV, seção V, renumerando-se as sessões e
artigos subsequentes; e artigos ao Título X,
Disposições Transitórias:
Seção V da Justiça Agrária
Art. 157 São órgãos da Justiça Agrária:
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrário;
III - Juntas agrárias de conciliação e
julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior Agrário compor-se-á
de dezessete Ministros, nomeados pelo Presidente
da República, sendo:
a) onze togados e vitalícios, sendo sete juízes de
carreira da Magistratura Agrária, dois dentre
advogados, com pelo menos dez anos de experiência
profissional, e dois dentre membros do Ministério
Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e dos
empregadores;
§ 2o. - para nomeação, o Tribunal encaminhará
ao Presidente da República listas tríplices
resultantes de eleições realizadas:
a) para as vagas destinadas à Magistratura
Agrária, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça Agrária,
respectivamente;
c) para as de classista, por um colégio
eleitoral integrado, conforme o caso, pelas
federações estaduais de trabalhadores e de
empresários agrícolas.
Art. 158 Haverá em cada Região geográfica do
País, pelo menos um Tribunal Regional Agrário, que
será instalado na forma da lei.
§ 1o. - Os Tribunais Regionais Agrários serão
compostos de treze juízes, nomeados pelo
Presidente da República, sendo:
a) nove togados vitalícios, sendo cinco
dentre juízes de carreira da Magistratura Agrária,
dois entre advogados, com pelo menos dez anos de
experiência profissional, e dois dentre membros do
ministério público.
b) quatro classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e dos
empregadores;
§ 2o. Para a nomeação, o Tribunal Superior
Agrário encaminhará, ao Presidente da República,
lista tríplices de eleições realizadas:
a) para as vagas destinadas à magistratura
Agrária, pelos membros do respectivo Tribunal
Regional Agrário;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelos Conselhos Seccionais da
Ordem dos Advogados do Brasil, das respectivas
regiões, e por um colégio eleitoral constituído
por Procuradores da Justiça Agrária, conforme o
caso;
c) para as de classistas, por um colégio
eleitoral integrado, conforme o caso, pelos
sindicatos de trabalhadores e de empresários
agrícolas, existentes na área jurisdicionada pelo
Tribunal Regional.
Art. 159 Compete à Justiça Agrária processar
e julgar as questões oriundas das relações
reguladas pela legislação agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou particular;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas federais ou estaduais;
III - as ações demarcatórias,
reivindicatórias ou divisórias de terras públicas,
federais, estaduais ou municipais;
IV - as desapropriações de imóveis rurais por
interesse social, para fins de reforma agrária,
irrigação e proteção ambiental, florestal ou
indígena;
V - as questões que digam respeito à
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também, os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões referentes a floresta,
água, pesca, aos recursos naturais renováveis,
desde que atinentes à atividade agrária;
VIII - os dissídios relativos a acidentes do
trabalho rural;
IX - as questões que versem sobre contratos
de empreitada rural;
X - as relações de direito previstas nas leis
agrárias e no Código Civil, sobre matéria
jurídico-agrária, quando envolverem interesses
rurais assim definidos em lei;
XI - os dissídios individuais ou coletivos,
oriundos de relações de trabalho entre
empregadores e trabalhadores rurais, regulados em
lei de natureza agrária; e
XII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena.
§ 4o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário
somente caberá recurso para o Supremo Tribunal
Federal, em se tratando de questões de natureza
constitucional.
§ 5o. - A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidas
em lei.
§ 6o. - O Ministério Público Federal Agrário
será criado por lei.
Art. 160. As Juntas Agrárias de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um Juiz Agrário,
que as presidirá, e por dois Juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores rurais, respectivamente.
§ 1o. Os Juízes classistas das Juntas
Agrárias de Conciliação e julgamento serão
eleitos, por voto direto e secreto pelos
associados do sindicato respectivo, com sede na
área jurisdicionada pela Junta, e nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional Agrário.
§ 2o. Os Juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida uma recondução.
§ 3o. O Tribunal Superior Agrário expedirá
instrução normativa, disciplinando o processo
eleitoral para todos os casos em que os juízes da
Justiça Agrária forem eleitos.
Incluam-se, entre as Disposições
Transitórias, Título X, da Constituição, os
seguintes artigos:
Art... Ficam criados cinco Tribunais Regionais
Agrários: um na capital do Estado do Pará, um na
Capital do Estado de Pernambuco; um no Distrito
Federal; um na Capital do Estado de São Paulo; e
um na Capital do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Para a primeira nomeação dos
membros do Tribunal Superior Agrário e dos
Tribunais Regionais Agrários, o Superior Tribunal
de Justiça encaminhará as listas tríplice a que se
referem o artigo 157, parágrafo 2o. e o artigo158,
parágrafo 2o., desta Constituição, no prazo de
sessenta dias de sua promulgação, ao Presidente da
República.
Art... Para a primeira nomeação dos membros do
Tribunal Superior Agrário e dos Tribunais
Regionais Agrários, o Superior Tribunal de Justiça
expedirá, até trinta dias após a promulgação desta
Constituição, a instrução normativa que se refere
o artigo 215.
Art... Passam a integrar a Justiça Agrária as
Varas Federais Agrárias criadas até a data de
promulgação desta Carta, ficando o Poder Executivo
autorizado a promover a criação de novos Juízos
Agrários.
Parágrafo único. Para o provimento dos cargos
de juízes togados de primeiro grau, da
Magistratura Agrária criados na forma do caput
deste artigo, in fine, o Superior Tribunal de
Justiça promoverá a realização de concurso Público
de Títulos, no prazo de noventa dias da criação.
Ressalvada essa primeira investidura, os demais
concursos serão de provas e de títulos e
promovidos pelo Tribunal Superior Agrário. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30219 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Altera o artigo 236 e
Ds subsequentes.
Dispositivo Emendado - Dá-se aos artigos 236
e subsequentes a seguinte redação.
Art. 236 - Fica assegurado o direito de
propriedade urbana, subordinado à sua função
social
§ 1o. - A propriedade urbana cumpre sua
função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade, expressa em
plano urbanístico aprovado por Lei Municipal,
obrigatório para os Municípios com mais de
cinquenta mil habitantes.
§ 2o. - O Município, com o fim de preservar a
função social da propriedade poderá estabelecer
prazos para o parcelamento, a construção ou a
comercialização de terrenos urbanos, sem prejuízo
do seu direito de prempção.
§ 3o. - O direito de propriedade territorial
urbano não pressupõe o direito de construir, que
deverá ser solicitado ao Poder Público Municipal
pelo proprietário ou ao superficiário legal.
§ 4o. - A população do Município, através da
manifestação de, pelo menos, cinco por cento de
seu eleitorado, poderá ter a iniciativa de
projetos de lei de interesse específico da cidade
ou de bairros.
§ 5o. - O Poder Público pode desapropriar
imóveis urbanos para fins de interesse social ou
de utilidade pública, mediante o pagamento de
justa indenização em títulos da dívida pública,
sendo que a imissão na posse de imóvel
desapropriado é automática e imediata a sua
decretação.
§ 6o. - O pagamento da desapropriação de
imóvel residencial, quando este servir de
habitação ao seu proprietário e se ele não possuir
outro imóvel residencial, deverá ser sempre em
dinheiro e a vista.
Art. 237 - Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, detiver a posse mansa e
pacífica por cinco anos ininterruptos, de imóvel
urbano com até trezentos (300) metros quadrados,
adquirir-lhe-a o domínio, podendo requerer ao Juiz
que assim o declare, por sentença, a qual lhe
servirá de título para matrícula no registro de
imóveis.
§ 1o. - Os bens públicos não serão adquiridos
por usucapião.
§ 2o. - O usucapião urbano somente será
concedido uma única vez ao requerente.
§ 3o. - Os terrenos contínuos ocupados por
dois ou mais possuidores são suscetíveis de serem
usucapiados coletivamente através de entidade
comunitária e obedecerá procedimento sumaríssimo. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do artigo 236 e parágra-
fos, apresentando inovações de cunho social.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
|