ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02554 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 321 do anteprojeto de
Constituição a redação que segue:
Art. 321 - "A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordo bilaterais firmados pela união,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro do Brasil e do país exportador ou
importados, em partes iguais, observado o
princípio de reciprocidade." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02411 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 313 do Projeto de Constituição
a redação que segue:
Art. 313 - "A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordo bilaterais firmados pela união,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro do Brasil e do país exportador ou
importados, em partes iguais, observado o
princípio de reciprocidade." | | | Parecer: | O dispositivo apresentado no art. 313 do projeto é mais
abrangnete, por não gerar estrangulamento do transporte inter
nacional, na hipotesse de limitação da frota, pelo numero de
navios, capacidade ou especialização.
Pela rejeição. | |
|