ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Nome • | NAPHTALI ALVES DE SOUZA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00658 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos 2o. e 3o. do art.
5o. do Anteprojeto V-c. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda leva-nos à conclusão de que os
elevados propósitos que a informam adequam-se aos princípios
que nortearam a estruturação do Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00665 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do Anteprojeto V-c a
seguinte redação:
"Art. 6o. É vedado ao Banco Central do Brasil
financiar direta ou indiretamente o Tesouro
Nacional, Distrito Federal, Estados, Territórios e
Municípios, bem como efetuar operações de
crédito". | | | Parecer: | O banco central, como autoridade monetária em qualquer
nação moderna, não deve emprestar direta ou indiretamente ao
Tesouro Nacional. Todavia, uma operação de crédito
relacionado à área cambial como por exemplo, adiantamento de
câmbio, e matéria de competência da autoridade monetária. E
no Brasil, entendemos que o Banco Central deve administrar o
câmbio, posto que variações nas reservas cambiais estão
associadas à oferta de moeda. Portanto, à sua função clássica
de controlar a líquidez da economia.
Assim, opinamos pelo acolhimento parcial da Emenda
proposta pelo nobre Constituinte.
Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00666 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 16 do Anteprojeto V-c. | | | Parecer: | Os proposítos da emenda apresentada pelo nobre
Constituinte, adequam-se aos princípios que norteiam a
elaboração do Substitutivo, e nele foram acolhidos.
Parcialmente aprovada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00668 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 2o. e parágrafo do
Anteprojeto V-c. | | | Parecer: | As instituições financeiras e o Sistema Financeiro Nacio-
nal constituem matéria de extrema relevância na vida de qual-
quer país. Assim, a supressão pura e simplesmente do Artigo
2o. e seus parágrafos não resolveria a questão. Entendemos
que a lei ordinária deverá tratar da organização do sistema,
de suas instituições, das condições e limites de funcionamen-
to, etc. Nesse sentido consideramos prejudicada a Emenda do
ilustre Constituinte.
Prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00670 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 4o. do Anteprojeto
V-c a seguinte redação:
"II - esrabelecer as condições e limites e
autorizar a emissão de moeda e de títulos da
dívida pública federal, estadual, municipal e do
Distrito Federal". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00781 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Proposta de emenda ao Anteprojeto do Relator
da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica da Comissão da Ordem
Econômica.
Dispõe sobre a aplicação de parte dos lucros
gerados com o aproveitamento dos bens minerais no
Município onde estiver situada a mina.
Acrescente-se ao Anteprojeto o seguinte
artigo:
Art. As empresas de mineração aplicarão
anualmente parte dos lucros gerados com o
aproveitamento dos bens minerais no município em
cujo território estiver situada a mina, em
atividades econômicas permanentes não relacionadas
com a mineração, conforme dispuser a lei.
Parágrafo único. Se, comprovadamente, na
falta de oportunidade de investimentos, não for
possível aplicar no próprio município os recursos
financeiros previstos no CAPUT deste artigo, os
mesmos serão investidos, prioritariamente, na sua
microrregião geográfica ou, persistindo a
impossibilidade, em qualquer outra parte
interiorana do Estado respectivo, ouvidas as
autoridades municipais e estaduais competentes,
conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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