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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MICHEL TEMER in nome [X]
1987::01::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
SP (4)
Nome
MICHEL TEMER[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01429 APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Surpime a parte final do disposto na letra "e", do item II, do artigo 45, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. "Art. 45 - .................................. ............................................ II - sem exclusividade: a) - ........................................ e) - requisitar atos investigatórios criminais." 
 Parecer:  Aprovada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01443 APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se a seguinte redação ao art. 22, II: (Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público) Art. 22...................................... II - Julgar em grau de recurso as causas decididas pelos juízes federais da região. 
 Parecer:  Aprovada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01444 APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. (Anteprojeto da Subcom. do Poder Judic. e do M. Público) Inclua-se no art. 23, o parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 23...................................... Parágrafo único. Nos territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma que a lei dispuser. O Território de Fernando de Noronha compreender-se-á na Seção Judiciária do Estado de Pernambuco. 
 Parecer:  Aprovada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00517 APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, acrescente-se ao art. 2o. o seguinte dispositivo: "Parágrafo único - O proprietário tem o dever de utilizar sua propriedade para dar cumprimento à função social a ela inerente, sendo permitido ao Poder Público instituir, por lei, a edificação ou utilização obrigatória, a espécie de uso necessário ou conveniente, gabaritos, índices de ocupação ou de aproveitamento do terreno e outras medidas que assegurem a utilização ótima dos recursos financeiros, o bem estar da coletividade, a preservação do patrimônio histórico e do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida das populações." 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos.