ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26745 REJEITADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: § Único do Art. 32.
O § Único do Art. 32 passa a ter a seguinte
redação:
"Lei complementar poderá autorizar os Estados
a legislarem supletivamente sobre matérias de
competência da União prevista neste Artigo
excetuados os itens II, IV, VI, VII, VIII, XII,
XVI, XX. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26746 REJEITADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
-----Art. 7o., § 1o.
Dê-se ao § 1o. do Art 7o. a seguinte redação:
" § 1o. - A lei protegerá o salário contra a
retenção definitiva ou temporária de qualquer
forma de remuneração do trabalho já realizado." | | | Parecer: | Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja
em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin-
zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha-
bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto
é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra
prestação do serviço efetuado pelo empregado.
A pretenção ao salário se constitui num principio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no
sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe-
sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através
de empréstimos.
A qualificação desse procedimento como crime, não se fará
de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di-
reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente
em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má
fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda,
de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex-
to do Projeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26747 REJEITADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
O Artigo 213 passa ter a redação seguinte que
inclui modificações no seu inciso I e letra "b".
Artigo 213.
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados quarenta e oito
por cento, na seguinte forma:
a) ..........................................
b) vinte e quatro inteiros e cinco décimos
por cento ao fundo de Participação dos Municípios; | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26748 REJEITADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
O item III do artigo 212 do Substitutivo do
Relator Bernado Cabral passa a ter seguinte
redação:
Art. 212
III - Trinta por cento (30%) do produto de
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26750 REJEITADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
" § 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei". | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26751 REJEITADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o.
Suprima-se o § 5o. do artigo 9o. | | | Parecer: | Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o.,
do Substitutivo.
O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do
Substitutivo é resolver o problema prático da representação ,
quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um
só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven-
ção coletiva, conforme dispuser a lei.
Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se
um conflito de representação.
O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen-
da. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26753 REJEITADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
O Inciso XV do Art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
XV - Gozo de férias anuais na forma de lei". | | | Parecer: | O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba-
lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é
o princípio que se deseja estabelecer através da presente
norma constitucional. Objetiva-se, assim, dar plena garantia
ao empregado que o seu salário não será prejudicado por oca-
sião das férias. É evidente que, quanto a outros aspectos
acessórios, por exemplo, o período de concessão, devem ser
deixados para a legislação ordinária e acordos entre a classe
patronal e a dos trabalhadores. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26754 REJEITADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. Inciso XIV
O Inciso XIV do Art. 7o. passa a ter a
seguinte redação:
"Serviço extraordinário com remuneração
superior ao normal, conforme Lei, Acordo ou
Convenção Coletiva de Trabalho." | | | Parecer: | Entendemos que as condições de prestação de serviço ex-
traordinário devem, em nossa opinião, surgir do processo de
negociação entre empregadores e empregados, expressar-se em
convenção e ter, portanto, como requisito, a aquiescência dos
trabalhadores.
No que toca à inclusão de acordos coletivos de trabalho,
entendemos que, na terminologia do direito constitucional,
convenção coletiva de trabalho é sinônimo de contrato coleti-
vo de trabalho e engloba, portanto, os acordos coletivos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26755 REJEITADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o.
O § 55 do Art. 6o. passa a ter a seguinte
redação:
§ 55 - As entidades associativas; quando
expressamente autorizadas na forma da lei, possuem
legitimidade para representar seus filiados em
juízos ou fora dele. | | | Parecer: | Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso.
A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo,
não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe-
recida sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26756 REJEITADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 9o.
Suprima-se o § 3o. | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26757 REJEITADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I do art. 32
O Inciso do art. 32 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 32 - Compete privativamente à União
legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, agrário e do trabalho. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26758 REJEITADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 197 e seus incisos. | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir todo o art. 197, o qual atribui à
lei complementar dispor sobre sobre conflitos de competência
tributária entre os níveis de Governo, regular as limitações
constitucionais ao poder de tributar e estabelecer normas
gerais em matéria de legislação e administração tributárias.
Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda,
consideramos válido e pertinente o dispositivo cuja
supressão propõe, porquanto é necessária que a própria
Constituição estabeleça a matéria tributária básica a ser
tratada em lei complementar.
É de observar, aliás, que a vigente Constituição cuida
dessa mesma matéria no art. 18, § 1o.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26760 REJEITADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259
O inciso I do § 1o. do Art. 259 do projeto
passa a ter a seguinte redação:
"I - Contribuição dos empregadores,
incidentes sobre a folha de salários, ou sobre o
faturamento, ou sobre o lucro." | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26762 REJEITADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 162, § 1o.
O § 1o. do Art. 162 do projeto, passa a ter a
seguinte redação.
"Havendo impasse nas negociações coletivas,
as partes, de comum acordo, poderão nomear
árbitro, hipótese em que sua decisão será
apreciável, exceto se contrariar disposição
legal". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26763 REJEITADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o.
O inciso XXII do Art. 7o., passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 7o. -
XXII - Reconhecimento dos acordos e
convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade
da negociação coletiva. | | | Parecer: | O acordo coletivo é realizado entre a empresa e seus em-
pregados. Não há necessidade, assim, de sua menção no texto,
vez que se trata de uma forma livre e soberana de contrato,
embora coletivo, já amparado pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26764 REJEITADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
§ 3o. do Art. 7o., do projeto passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 7o. -
§ 3o. - São proibidas as atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, na atividade principal da empresa,
ainda que mediante locação, salvo os casos
previstos em lei". | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26803 REJEITADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O § 6o. do artigo 13 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização
passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13
§ 6o. - O Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, os
Prefeitos e quem os houver sucedido durante o
mandato poderão ser reeleitos por uma única vez. | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26829 REJEITADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
Suprima-se do projeto o inciso XXIII do art.
7o. | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o.
do projeto.
Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam
efetivamente do resultado do processo produtivo.
A participação dos trabalhadores nos lucros das empre -
sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is-
to é, quando a produção atinge limites compensatórios.
Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização
tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca -
pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem -
penho ou produtividade de seus colaboradores.
Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba -
lhadores participem efetivamente também dos resultados
superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni-
osa relação capital e trabalho.
Optamos pela forma do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26830 REJEITADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 262
O inciso I do Parágrafo 4o. do art. 262 passa
a ter a seguinte redação:
"I - Fica proibida a atividade direta ou
indireta, com fins lucrativos, por parte de
empresas e capitais de procedência estrangeira,
dos serviços de assistência à saúde no País." | | | Parecer: | O sentido do inciso referido (transformado em parágrafo
2o. do art. 227) é resguardar o povo brasileiro de abusos em
campanhas assistenciais, prejudiciais à saúde e à sobera-
nia nacional. Assim como a alimentação já foi reconhecida in-
ternacionalmente como questão de segurança nacional, a saúde,
de maneira geral, também vem assumindo essa característica, o
que exige medidas cautelares mais drásticas.
Nesse contexto, pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26831 REJEITADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A EMENDAR: Alínea "c" do ítem II
do Artigo 203
O Artigo 203, item II, alínea "c" passa a ter
a seguinte redação:
Art. 203 - É vedado ........................
I - ........................................
II - Instituir impostos sobre:
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive duas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei;
e
d) - ........................................ | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
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