Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se a expressão "do intérprete", na
seguinte forma, ao caput do art. 19, do
anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes.
- A lei estabelecerá prioridades, incentivos
e vantagens para as culturas nacionais,
especialmente quanto: à formação e condições de
trabalho de seus criadores, intérpretes e
estudiosos; à produção, circulação e divulgação de
obras; ao exercício dos direitos de invenção, do
autor e "do intérprete"; à promoção de Congressos
e Eventos afins. | | | Parecer: | A nova redação dada ao parágrafo 2o. do art. 23 atende, quase
integralmente, a proposta do Constituinte. Acolhida parcial-
mente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se a expressão "do intérprete", na
seguinte forma, ao "caput" do art. 19, do
anteprojeto da Subcomissão da Educação Cultura e
Esportes.
A lei estabelecerá prioridades, incentivos e
vantagens para as culturas nacionais,
epsecialmente quanto: à formação e condições de
trabalho de seus criadores, intérpretes e
estudiosos; à produção, circulação e divulgação de
obras; ao exercício dos direitos de invenção, do
autor e do "intérprete"; à promoção de Congressos
e Eventos afins. | | | Parecer: | A inclusão é feita, suprimida a parte final do artigo. Aco-
lhida parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00743 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 35 inciso II.
II - A lei regulará a participação das
organizações de trabalhadores nos processos
decisórios relativos ao reaproveitamento de mão-
de-obra e aos programas de reciclagem, prestados
pela empresa, sempre que a introdução de novas
tecnologias, por ela adotada, importar em redução
ou eliminação de postos de trabalho e/ou ofício. | | | Parecer: | Aprovada. A proposta foi incluida no item II do artigo 35. | |
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