ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27625 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
"Artigo - Os atuais Professores Adjuntos IV, do
quadro das instituições de Ensino Superior do
Sistema Federal de Ensino Público, ficam
classificados no nível de Professor Titular e
passam a constituir quadros suplementares com
todos os direitos e vantagens da carreira, sendo
extintos estes cargos à medida que vagarem. | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem desdo-
bramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se ada-
ptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27626 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | inclua-se parágrafo no artigo 64, do Projeto
da Constituição (Substitutivo do Relator) assim
redigido:
"§ 3o. a proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentadora quanto ao exercício de
mandato eletivo, de magistério ou de cargo em
comissão". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27627 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | No artigo 104, onde se lê: "Ao Tribunal de
Contas da União, órgão auxiliar do Congresso
Nacional no exercício do controle externo,
compete: "leia-se: "Ao Tribunal de Contas da
União, no exercício do controle externo, compete:" | | | Parecer: | Data vênia do eminente Autor, a matéria consubstânciada
na presente Emenda se acha mais adequadamente disciplinada no
texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27628 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | No § 1o. do artigo 104, onde se lê: "Na
hipótese de sustação de contrato, a parte que se
considerar prejudicada poderá interpor recursos,
sem efeito suspensivo, ao Congresso Nacional",
leia-se: "Na hipótese de sustação de contrato, o
responsável poderá interpor recurso, sem efeito
suspensivo, ao Congresso Nacional". | | | Parecer: | Em que pese a justa preocupação do ilustre Autor, o en-
tendimento, até agora, da maioria dos membros da Comissão, no
particular, é pela manutenção do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27838 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | No § 2o., do artigo 107 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) leia-se:
§ 2o. - Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legítima para
denunciar irregularidades ou abusos perante o
Tribunal de Contas da União, mediante justificação
documentada dos fatos alegados, exigindo-lhe
completa apuração, bem como a devida aplicação das
sanções legais aos responsáveis, ficando a
autoridade que receber denúncia ou requerimento de
providências solidariamente responsável em caso de
omissão. | | | Parecer: | Ao que pensamos, a redação do parágrafo segundo em ques-
tão está mais bem posta no texto do Substitutivo, daí nosso
parecer pela rejeição da Emenda. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27839 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | No artigo 198, onde se lê: "As normas
estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que
couber, à organização e fiscalização dos Tribunais
de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos
Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios",
leia-se: As normas estabelecidas nesta Seção
aplicam-se à organização e fiscalização dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos
Municípios." | | | Parecer: | A cláusula que se quer suprimir é da maior importância,
porque nem todas as regras serão aplicáveis in totum aos Tri-
bunais estaduais e municipais.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27840 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao final no artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação." | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27841 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Título V, Capítulo I, Seção IX
Na Seção IX, onde se lê: "Da Fiscalização
Financeira, Orçmentária, Operacional e
Patrimonial", leia-se: "Dos Controles externo e
interno e do Tribunal de Contas da União". | | | Parecer: | Lamentavelmente, a idéia preconizada pela Emenda não lo-
grou e acolhimento, até agora, nas tratativas com a maioria
dos membros da Comissão, daí porque nosso parecer é pela sua
rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27869 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso II, Art. 30,
Capítulo II, Título IV.
Dê-se a seguinte redação ao Inciso II do art.
30:
Art. 30. Incluem-se entre os bens da União:
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos de seu domínio, ou que constituam
limites com outros países ou se estendam a
território estrangeiro; | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27870 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso VIII, Art. 30,
Capítulo II, Título IV.
Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII, do
art. 30:
Art. 30. Incluem-se entre os bens da União:
VIII - os recursos minerais do subsolo, bem
como os potenciais de energia hidráulica
referenciados no inciso II supra: | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27871 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XVIII, Art. 31.
Dê-se a seguinte redação ao Inciso XVIII, do
art. 31:
Art. 31. Compete à União:
XVIII - instituir um sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos e definir
critérios para aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica entre os Estados, sempre que
estes não lograrem obter uma compatibilização de
seus respectivos interesses para aproveitamento
conjunto, ou o fizerem em desacordo com os planos
nacionais, de superior interesse do país,
instituídos pela União; | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27872 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XI, letra "b",
art. 31.
Dê-se a seguinte redação ao inciso XI, Letra
"b", do art. 31.
Art. 31. Compete à União:
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos cursos
d'água, pertencentes à União; | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27873 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I, Art. 36.
Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do
art. 36:
Art. 36. Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas,
fluentes, em depósito ou emergentes, de âmbito
estadual e interestadual; | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessário acréscimo da propo-
situra. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27876 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 232 "caput",
Título VIII, Cap. I.
Dê-se a seguinte redação ao art. 232 "caput":
Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
concessão ou permissão da União e dos Estados,
respectivamente, na forma da lei, que regulará as
condições específicas quando essas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras
indígenas e não poderão ser transferidas sem
prévia anuência do poder concedente. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Se os recursos enumerados no art. 232 constituem propri-
edade da União, não nos parece possível que os Estados possam
dar concessão ou permissão para seu aproveitamento, pelo que
rejeitamos a emenda proposta. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27877 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 233 "caput",
Título VIII, Cap I.
Dê-se a seguinte redação ao art. 233,
"caput":
Art. 233 - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais e aproveitamento dos potenciais de
erergia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependerão, respectivamente, de concessão ou
permissão do Poder Público Federal e Estadual e
não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do Poder Concedente. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se pro suprimir todo
o art. 233. O art. 232 já determina que o aproveitamento dos
recursos minerais e hidráulicos depende de concessão ou auto-
rização, conforme especificações da lei ordinária. Não há
porque, portanto, explicitar algumas poucas limitações, que
não poderiam ser consideradas propriamente de natureza cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27878 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 37 do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização ao
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 37 -
Parágrafo único.- A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em Lei Complementar
estadual, dependerão de consulta prévia mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas
e se darão por lei estadual." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27880 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Capítulo III, Título IX
Inclua-se o seguinte artigo, no Capítulo III,
Título IX:
"Art. - A lei regulamentará o trabalho
artístico-cultural, disciplinando os direitos e
deveres dos empregados e empregadores da área
artística-cultural." | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27881 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Título X, Artigo 4o.
Acrescente-se ao artigo 4o., Título X, um
parágrafo, passando o atual parágrafo único a
parágrafo 2o.
"§ 1o. - As Assembléias Legislativas
constituirão Mesas específicas para dirigir os
trabalhos de elaboração da nova Constituição
Estadual." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27882 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 11
Adite-se ao artigo 11, a alínea "d", com a
seguinte redação:
Art. 11 - São brasileiros:
a) -
b) -
c) -
d) - os nascidos no estrangeiro, de pai ou de
mãe brasileira exilados por motivos políticos,
desde que venham residir no Brasil antes da
maioridade e, alcançando esta, optem pela
nacionalidade brasileira em qualquer tempo. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27883 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Capítulo IV,
Título II.
Dê-se a seguinte redação ao § 9, do art. 13:.
§ 9o. - São elegíveis os militares alistáveis
com mais de 05 anos de serviço ativo, os quais
serão agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem; neste caso, se eleitos, passarão
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de 05 anos de serviço
ativo só são elegíveis caso se afastem
espontâneamente da atividade. | | | Parecer: | Visa a emenda à eliminação das restrições impostas aos
militares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições têm por objetivo preservar os quartéis
da politização e evitar os incovenientes das paixões políti-
cas nas fileiras militares.
Pela rejeição. | |
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