ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01135 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 34, dar a seguinte redação:
Art. 34 - são órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunais Regionais do Trabalho
II - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - (art. 34) Aos atuais Ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, será admitido optar
entre as vagas dos Tribunais Regionais do Trabalho
e a disponibilidade remunerada. | | | Parecer: | prejudicada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00628 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substituir o § 2o. do art. 16 pelo seguinte:
§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário-educação". | | | Parecer: | O Relator acolhe a alteração do termo "funcionários" para
"empregados", no nova redação do texto. Acolhida parcialmente | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00629 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se o inciso V do art. 2o. pelo
seguinte:
"V - garantia de educação pré-escolar, à
partir dos três anos de idade, e de ensino
fundamental para todos". | | | Parecer: | A redação do Substitutivo mantém a do Anteprojeto, sem a Emen
da proposta, pois as redações não divergem na substância.
Acolhida parcialmente. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00630 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - O Poder Público somente
intervirá na escola particular para garantir o
cumprimento da legislação de ensino". | | | Parecer: | A Emenda foi atendida, na essência, pela nova redação do Subs
titutivo, artigo 10.Acolhida parcialmente. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere". | | | Parecer: | No texto do Relator, não se explicitam as formas possíveis de
auxílio Público, nas condições impostas pelo parágrafo 2o.
do art. 11, às escolas comunitárias, filantrópicas ou confes-
sionais. Pelo não acolhimento. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00632 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescentem-se no art. 2o. os seguintes
incisos IX e X: custo-aluno em estabelecimento
oficial, a todo aquele que, não dispondo de
recursos, não for atendido na escola pública.
X - Garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção do Poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino. | | | Parecer: | A substância da Emenda, sem as explicitações sugeridas pelo
nobre Constituinte, acham-se nos artigos 10 e 11 do Substitu-
tivo. Acolhida parcialmente. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00633 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se o insico III do art. 3o. pelo
seguinte:
III - Garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade. | | | Parecer: | A educação obrigatória não pode abranger esta faixa etária
porquanto ainda a sua clientela, que é a da educação funda-
mental, não está suficientemente, atendida. Não acolhida. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00634 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescer no início do inciso III do art. 8o.
a seguinte expressão:
"nas instituições públicas," | | | Parecer: | O item III não consta mais da redação do Substitutivo. Preju-
dicada. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00539 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o ítem I do artigo único do
relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais e inclua-se a expressão "concernentes
à vida" no caput do artigo, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. ... São direitos e garantias
individuais, concernentes à vida:" | | | Parecer: | Não adotamos nem a Emenda nem o dispositovo emendado, porque
não havíamos adotado a sistematização tradicional. Assim, se-
paramos objetivamente os direitos e as Garantias, razão pela
qual se torna impossível atender redacionalmente ao nobre
Constituinte.
Todavia, quanto às preocupações e objetivos da Emenda, cremos
que foram atendidos.
Rejeita-se a redação. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00540 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII do anteprojeto
constitucional da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, a seguinte redação:
XII - "A prática de culto e a manifestação de
crenças religiosas será prestada por
representantes legais em qualquer estabelecimento
público ou privado e aos interesses que a
solicitarem, respeitando-se o credo de cada um." | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item XII, do Anteprojeto da Sub-
comissão dos Direitos e Garantias Individuais, para que a
prática de culto e a manifestação de crenças religiosas sejam
prestadas por representantes legais em qualquer estabeleci-
mento público ou privado e aos interessados que a solicita-
rem, respeitando-se o credo de cada um.
A matéria está regulada na parte do direito individual ao
culto religioso, onde, também, encontramos a proteção à pre-
gação e o rito, respeitada a opção de cada um.
Em todo o trabalho do Relator da Comissão, de forma genérica,
está garantida a livre manifestação religiosa.
Rejeitada. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se o inciso XVIII do art. (...) do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, passando a ter a seguinte
redação:
XVIII - a assistência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estado criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito
destas relações. | | | Parecer: | Pretende a alterção do item XVIII, do anteprojeto da Subco-
missão dos Direitos e Garantias Individuais, para que a asis-
tência à família resida na pessoa dos membros que a integram,
competindo ao Estado criar mecanismos para coibir a violência
no âmbito destas relações.
Trata-se de matéria pertinente a oubra Comissão temática.
Rejeitada. | |
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