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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (339)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (270)
APROVADA (33)
PARCIALMENTE APROVADA (21)
PREJUDICADA (15)
Partido
PTB (339)
Uf
SP (339)
Nome
JOSÉ EGREJA[X]
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1987 (338)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29354 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 3o. do art. 7o. do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição Art. 7o. I (...) XXIV § 1o. § 2o. § 3o. SUPRIMA-SE 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29355 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva do Art. 8o. do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição Art. 8o. - SUPRIMA-SE 
 Parecer:  Muito embora a natureza do trabalho dos empregados do- mésticos não possua vínculo jurídico de relação empregatícia, não se identificando, portanto, com a atividade empresarial, de vez que não há fins econômicos para o tipo de trabalho realizado, não há dúvidas de que se lhes assegurar no texto constitucional certos direitos trabalhistas já concedidos aos trabalhadores de empresas. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29356 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva do § 3o. do art. 9o. do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição Art. 9o. - ... § 1o. - ... § 2o. - ... § 3o. - SUPRIMA-SE § 4o. (...) § 7o. 
 Parecer:  Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação por lei, de uma contribuição sindical. Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope- rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen- te à categoria profissional ou econômica que ela representa, uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam das vantagens conquistadas pelo órgão de classe. A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto do ônus somente os integrantes da categoria representada. Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen- te a compulsoriedade da contribuição. Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su- pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29357 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 12 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 12 - A língua nacional do Brasil é a portuguesa e são símbolos nacionais a bandeira, o hino, o escudo e as armas da República, de livre uso do povo, salvo desvirtuamento ou uso ofensivo. 
 Parecer:  A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29358 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 13 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 13 - São assegurados os direitos do alistamento, do voto, da elegibilidade, da candidatura e do mandato, nos termos desta Constituição e da lei. § 1o. (...) § 13 
 Parecer:  Pretende o autor assegurar os direitos de alistamento, voto, elegibilidade, candidatura e mandato. Tais direitos estão assegurados no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29359 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 2o. do art. 13 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 13 - § 1o. - § 2o. - O alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de dezoito anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos, e os incapazes por deficiência física. § 3o. (...) § 13 
 Parecer:  A inclusão dos deficientes fisicos entre os favorecidos com o voto opcional iria, apesar de justa, criar dificulda- des de ordem prática pois existem muitas gradações nas defi- ciências dificeis de um joeiramento para fins eleitorais. A- lém do mais o deficiente teria que ter esta circunstância mencionada no título que criaria constrangimentos desagradá- veis. Por estes motivos não podemos acolher a emenda. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29360 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 7o. do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores: I - XXIV § 1o. § 2o. § 3o.- 
 Parecer:  Parece-nos que a retirada da expressão "além de outros" poderia dar azo à interpretação estreita de inexistirem ou- tros direitos dos trabalhadores além dos garantidos na Cons- tituição. No entanto o processo de negociação entre emprega- dor e empregados pode redundar no estabelecimento de direitos outros, cabíveis em situações específicas ou circustâncias no vas, e por isso, não previstas no Substitutivo. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29361 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao item I do art. 7o. do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 7o. - I - contrato de trabalho; II - XXIV - § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29362 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva do item XII do art. 7o. do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 7o. - I - XII - Suprima-se XIII - ...................................... XXIV - ...................................... § 1o. (...) § 3o. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29363 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva do item XXIII do art. 7o. Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 7o. - I (...) XXII XXIII - Suprima-se XXIV - § 1o. (...) § 3o. - 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29364 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao item XXI do art. 7o. do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 7o. - I (...) XX XXI - A lei assegurará aos filhos de empregados de empresas com mais de cem empregados, a assistência aos seus filhos de dependentes com até seis anos de idade, em creches e pré-escolas; XXII (...) XXIV 
 Parecer:  A assistência aos filhos e dependentes dos trabalhadores, em escolas e pré-escolas, pelo menos até 06 anos de idade, se constitui num benefício de grande alcance social. O critério estabelecido pelo nobre parlamentar de que esse atendimento pelas empresas condiciona-se àquelas empresas com mais de 100 empregados, parece-nos fora de propósito, de vez que o que importa é a natureza do atendimento pelos objetivos a se- rem atingidos e não, propriamente, o índice numérico da cli- entela a que se destina. Assim, somos pela rejeição da presente Emenda. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29365 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 1o. do art. 7 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 7o. I (...) XXIV § 1o. - A lei protegerá o salário e punirá como crime a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho realizado. § 2o. § 3o. 
 Parecer:  O adjunto adverbial apenas torna mais enfático o precei- to. A sua inclusão ou exclusão não desnatura o sentido do mandamento constitucional, com o qual o autor da Emenda con- corda. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29366 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 7o. do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Acrescente-se o seguinte parágrafo Art. 7o. - .................................. I (...) XXIV § 1o. (...) - 3o. § - São assegurados aos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos itens IV, V, VII, XIII, XV e XX, deste artigo, bem como a previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro. 
 Parecer:  Preferimos configurar, em destaque, num artigo próprio, a garantia dos direitos aos trabalhadores domésticos. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29368 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa do item VI do art. 83 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 83 - I (...) V VI - Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais e condições para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados e dos Municípios. VII (...) XI 
 Parecer:  Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su- bstitutivo. Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29369 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa do item I do art. 87 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 87 - I - investido na função de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal e de Territórios. II - § 1o. § 2o. 
 Parecer:  Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su- bstitutivo. Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29370 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 90 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 90 - O Congresso Nacional e suas Casas tem Comissões permanentes e temporárias e poderão criar Comissões Parlamentares de Inquérito ou outras, cabendo ao Regimento Interno de cada um dos órgãos legislativos, determinar-lhes a competência, forma de constituição, e condições de funcionamento. § 1o. (...) 4o. 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda conflita com a sis- temática geral adotada no Substitutivo. A modificação do tex- to traria controvérsias a respeito da matéria. Salvo melhor juízo, as Comissões Parlamentares de Inquérito são Comissões temporárias, portanto, já previstas no texto. Assim, pela rejeição da emenda. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29371 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Art. 89 - § 1o. a § 5o. - § 6o. - Suprima-se, remunerando-se os demais parágrafos. 
 Parecer:  O Substitutivo expressa, de forma cristalina, opção pelo sistema parlamentarista de governo. Conquanto os dispositivos pertinentes resultem do aporte de diferentes proposições, não há como se acolher a que vislumbra finalidade diametralmente oposta, à por fim consignada. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31085 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Art. 15 - Das Disposições Transitórias - Título X. Art. 15 - Suprima-se. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31086 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Art. 14 - Das Disposições Transitórias - Título X. Art. 14 - Suprima-se 
 Parecer:  De acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização, opina-se pela aprovação da Emenda. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31087 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao ítem III do art. 7o. do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 7o. - ... I - ... II - ... III - Fundo de Garantia do patrimônio individual; IV - ... XXIV - ... § 1o. - ... § 2o. - ... § 3o. - ... 
 Parecer:  A manutenção do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço nos moldes vigentes justifica-se pelas lacunas que apresenta e continuará a apresentar, por longos períodos, o Seguro-De- semprego. Não se pode prever ainda a situação em que este instrumento de garantia de sobrevivência do trabalhador possa ser concedido indefinidamente, pela totalidade do período de desemprego. Por essa razão, cumpre abrir outras possibidades ao trabalhador e possibilitar-lhe a retirada do patrimônio acumulado nas épocas de bonança. Pela rejeição. 
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