ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00772 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Na forma do artigo 3., II, da Resolução no.
3, de 5 de janeiro de 1988, da Assembléia Nacional
Constituinte, renumerados os demais itens, dê-se
aos itens XI e XII, alínea "a"", do artigo 23 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 23 - .........
XI - explorar diretamente os serviços
telefônicos e telegráficos, inclusive o de
transmissão de dados;
XII - explorar diretamente, ou mediante
concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, de
televisão e demais serviços de telecomunicações;
b) .......... | | | Parecer: | A posição do relator é, por ora, pela manutenção do texto.
Dispõe-se, no entanto, a dar parecer favorável (em plenário)
a fusão de emendas que será entregue - por escrito - a Mesa
da Assembléia Nacional Constituinte, por diversos
constituintes autores de propostas correlatas.
A fusão, por certo, terá a abrangência que as emendas,
isoladamante, não apresentam.
Somos pela rejeição. | |
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