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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
RS (2)
Nome
HERMES ZANETI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32987 APROVADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 276 Dê-se ao art. 276 a seguinte redação: Art. 276 - O ensino é livre à iniciativa privada, desde que atendidas as seguintes condições: I - subordinação às normas gerais da educação nacional, estabelecidas em lei; II - autorização, reconhecimento, credenciamento e supervisão de qualidade pelo Estado. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda foi incorporado ao substitutivo, pelo Relator. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32988 APROVADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 277 Dê-se ao art. 277 a seguinte redação: Art. 276 - A lei fixará conteúdo mínimo para o ensino fundamental que assegure a formação comum e o respeito aos valores culturais e artísticos e suas especificidades regionais. § 1o. - O ensino, em qualquer nível, será ministrado na língua portuguesa, ficando assegurado às comunidades indígenas o uso do idioma nacional e de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. § 2o. - O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina facultativa. 
 Parecer:  Ao propor nova redação ao art. 276, a Emenda estabelece o seguinte: a) fixação de conteúdo mínimo para o ensino fundamental; b) oferta do ensino, em qualquer nível, em língua portu- guesa, com, exceção das comunidades indigenas, que poderão ministra-lo na língua materna; c) inclusão do ensino religioso, sem distinção de credo, na condição de disciplina facultativa. Trata-se de elenco de medidas importantes para a preser- vação dos valores culturais e morais, sem dúvida um dos obje- tivos da educação nacional. Pela aprovação.