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ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24553 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Incluir o seguinte artigo, onde couber:
"Art. Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais." | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24554 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão:
"respeitado o direito de opção da família ou
do educando relativamente às suas crenças e
convicções." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24555 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V:
"V - concessão de bolsas de estudo a
estudantes que demonstrarem aproveitamento e
insuficiência de recursos." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24556 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso "c" do item
II, do art. 203 do Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator, para a seguinte:
a-)......................................
b-) .........................................
c-) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições
filantrópicas de educação, de cultura e de
assistência social sem fins lucrativos, declaradas
de Utilidade Pública Federal, imunes também, da
quota patronal previdenciária, observados os
requisitos da lei complementar; e | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria
tendência crescente que vem se manifestando, entre os
Constituintes, desde o inicío dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se
reforçarem as finanças municipais e estaduais, assim como de
reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24557 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24558 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Parágrafo único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24559 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 283:
"Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes". | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24560 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 276:
"O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para autorização, reconhecimento e credenciamento
de cursos e para fazer cumprir a legislação de
diretrizes e bases da educação nacional". | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27217 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 5o. art. 220
Suprima-se o § 5o. do art. 220. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte suprime o § 5o. do art.
220.
A análise da justificação da emenda, levou-nos a
concluir que não se harmoniza com a sistematica que orienta o
Sistema de Planos e Orçamento proposto pelo Substitutivo.
Entendemos que o dispositivo é fundamental aos princípios
que norteiam o capítulo "Dos Orçamentos".
Pela Rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27218 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 23 das Disposições
Transitórias
Inclua-se no art. 23 das Disposições
Transitórias, depois de "... à população," a
expressão "rural e urbana, conforme o caso." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
fazer com o critério de distribuição de recursos, proporcio-
nal à população, a permanecer na Constituição, ........ me-
lhor, mais técnico, com a redução que propõe, de modo que os
recursos seriam distribuidos conforme a proporcionalidade da
população rural e urbana, por regiões, de forma a não se cor-
rer o risco de se prejudicar os grandes conglomerados urbanos
em cuja periferia às vezes se encontram as mais baixas rendas
per cápita e as piores condições de vida da sociedade brasi-
leira. Entretanto, considerando que a maioria dos Constituin-
tes consultados são pela manutenção do texto original, somos
pela rejeição da emenda. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27219 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 3o. do art. 221
Substitua-se o § 3o. do art. 221 pelo
seguinte:
"§ 3o. - As emendas ao projeto de lei
orçamentária anual não poderão ser aprovadas
quando incompatíveis com o plano plurianual ou
quando não indicarem os recursos necessários." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte altera o § 3o., do
art. 221, que estabelece normas sobre aprovação de emendas ao
Projeto de Lei Orçamentária.
O conteúdo do dispositivo apresentado, em confronto com
o do substitutivo, não se harmoniza com a sistemática aplica-
da ao Capítulo do Orçamento, e nem coincide com a maioria dos
Membros que compõem esta Comissão.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27220 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: ítem II do art. 220
Suprima-se o item II do art. 220 e em
consequência suprima-se o § 2o. do art. 220, a
expressão "das diretrizes orçamentárias" no § 7o.
do art. 220, a expressão "às diretrizes
orçamentárias" no caput do art. 221, a expressão
"e com a lei de diretrizes orçamentárias" sua
letra "a" do ítem I do § 3o. do art. 221, e o §
4o. do art. 221. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte tem por objetivo
suprimir, no capítulo dos orçamentos "o ítem II, do art.
200 - " as diretrizes orçamentárias.
A proposta do Autor da emenda não se harmoniza com a
sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamento do
substitutivo, nem coincide com os pontos de vista expressados
pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27221 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 113
Dê-se ao artigo 113 a seguinte redação:
"O mandato do Presidente da República é de
cinco anos, vedada a reeleição, e tomará posse no
início do exercício financeiro." | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27222 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 5o. do art. 220
Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do
art. 220:
§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual, terão,
entre suas funções, a de reduzir desigualdades
interregionais de infraestrutura social, urbana e
rural, segundo critérios que considerem as
respectivas características populacionais. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte modifica o § 5o., do art.
220, sobre distribuição de recursos, segundo o critério
populacional, considerando-se a população urbana e rural.
Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria já atendem de forma implícita, aos efeitos
pretendidos.
Pela Rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27223 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 23 e seu parágrafo
único das Disposições Transitórias
Suprima-se o art. 23 e seu parágrafo Único,
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
suprimir o art. 23 das Disposições Transitórias, concluindo-
se nem todos os recursos podem ser distribuídos de forma pro-
porcional à população, entre regiões, como por exemplo recur-
sos para prospecção de petróleo, para desenvolvimento de de-
terminados tipos de energia, para construção de postos, etc,
etc. Considerando entretanto que significativo número de
Constituintes consultados entendem válido a permanência do
dispositivo em questão, somos pela rejeição da emenda. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01544 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título VI - Capítulo I - Do Sistema Nacional
Seção II - Das Limitações do Poder de
Tributar
Artigo 178 - Inciso II - Item "C'
Incluir a expressão "declaradas de Utilidade
Pública Federal, imunes, também, da contribuição
para a seguridade social observados os requisitos
da Lei complementar, redigindo-se assim o ítem
"c':
c) - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicvais de trabalhadores e das
instituições filantrópicas de educação, de cultura
e de assistência social sem fins lucrativos,
declaradas de Utilidade Pública Federal, imunes
também, da quota patronal previdenciária,
observados os requisitos da Lei complementar; e | | | Parecer: | Com esta Emenda pretende o nobre Constituinte incluir na
alínea "c" do item II do artigo 178, dispositivo visando a e-
xigir, para fins de imunidade tributária, que as entidades a-
li referidas sejam declaradas de utilidade pública federal, e
a conceder-lhes da quota patronal previdenciária.
A justificação se limita a explicitar as razões que fun-
damentam a imunidade para as instituições filantrópicas de
educação, de cultura e de assistência sem fins lucrativos.
Entendo necessária a exigência de que tais entidades se-
jam declaradas de utilidade pública federal. O reconhecimento
pode se dar nos três níveis ou, em apenas um deles, longe de
ampliar, a Emenda restringe o benefício já previsto no Proje-
to.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01545 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título VIII - Da Ordem Social - Cap. II - Da
Seguridade Social artigo 231, inciso III, é II
Incluir após a palavra assistência social, a
expressão "médica e educacional', redigindo-se,
assim, o parágrafo 2o.:
"§ 2o. - São isentas de contribuição para a
seguridade social, as entidades beneficientes de
assistência social, médica e educacional, que
atendam as exigências estabelecidas em Lei.' | | | Parecer: | pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00408-3. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01739 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Da Ordem Social
capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 246, § 1o.
Incluir, após a palavra "universidades"", o
adjetivo "públicas"", redigindo-se asim o
parágrafo.
"§ 1o. - As comunidades iteressadas poderão
participar do controle da gestão financeira e
patrimonial das universidades públicas, na forma
da lei."" | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários (Art. 1o., Resolução no. 3/88).
No mérito, pela aprovação, recomendando a fusão com o
que se dispõe a respeito, na emenda nr. 2P02044-5. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Art. 25 das Disposições Transitórias passa a
ter a seguinte redação:
"Fica assegurado aos defensores públicos
investidos na função até a data da instalação da
Assembléia Nacional Constituinte, o direito de
opção pela nova carreira com a observância das
garantias e vedações, previstas no parágrafo único
do Art. 139, dessa constituição ou a manutenção
do regime jurídico existente na data de sua
promulgação"". | | | Parecer: | Pretende o Autor alterar a redação do art. 25 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias para incluir no fi-
nal a expressão "ou a manuteção do regime jurídico existente
na data de sua promulgação".
Entendemos que a redação do art. 25 do Ato das Disposi-
ções Constitucionais Transitórias deve ser mantida, tendo em
vista a reorganização da Defensoria Pública, como previsto no
art. 139 do Projeto.
Somos, pois, pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no art. 184, § 1o., a expressão:
"... atendido a princípio da
reciprocidade...". | | | Parecer: | Objetiva o Autor suprimir do art. 184, § 1o., a expres -
são "... atendido o princípio da reciprocidade..." para que
haja mais flexibilidade na elaboração dos acordos internacio-
nais.
Entendemos que o princípio da reciprocidade deve ser
mantido no texto constitucional, não só em relação ao trans -
porte marítimo, mas a todas as modalidades de transporte,
justamente para alterar a realidade hoje existente no setor,
que não atende aos interesses nacionais.
Pela rejeição. | |
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