ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos -
* - Acrescentar ao artigo 11o. o inciso XIV
com a seguinte redação:
Art. 11o. - ................................
XIV - A lei que criar gratificações
adicionais ou outras formas de retribuição
diferencial deverá definir com precisão a natureza
e as condições que justificam seu recebimento e
forma de pagamento.
§ 1o. - As gratificações adicionais ou outras
formas de retribuição diferencial prevista neste
artigo, deverão ser calculadas sempre
exclusivamente sobre o valor padrão do vencimento.
§ 2o. - Os valores definidos no parágrafo
anterior só poderão ser incorporados para efetio
do cálculo dos proventos de aposentadoria ou
disponibilidade remunerada. | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da Lesgilação ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02749 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 359 - " ................................
............................................
§ 2o. - Os recursos internos de entidades
públicas destinados a financiamento de programas
de pesquisas ou assistência na área de
planejamento familiar só poderão ser utilizados
após autorização do órgão máximo do sistema Único
de Saúde. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02750 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Dá nova redação à alínea a do art. 362,
suprimindo a alínea b que versa sobre o mesmo tema
e necessariamente estará suprimida com a nova
redação da alínea a:
Art. 362 - ..................................
a) com trinta anos para o homem e a mulher; | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02751 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao § 1o. do art. 359:
Art. 359:....................................
............................................
§ 1o. - O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atendem
contra a saúde, respeitando o direito de opção
individual. | | | Parecer: | A proposta da Emenda altera o sentido do dispositivo, pois o
texto do Anteprojeto explicita a regulação da reprodução e
não da capacidade de reproduzir.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04035 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 113
Proibe-se a instalação e funcionamento de
reatores nucleares para produção de energia
elétrica, exceto para finalidades científicas. | | | Parecer: | Considera-se que a proibição de reatores nucleares ignora
as potencialidades da evolução tecnológica e, portanto, não é
apropriada a texto constitucional que se pretende duradouro.
As salvaguardas constantes do Anteprojeto são mais adequa-
das aos riscos conjunturais.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04036 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 3o. do artigo 113
Proíbe-se a importação, fabricação e
transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República e fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição. | | | Parecer: | A garantia do uso da energia nuclear apenas para fins pa-
cíficos é mais adequada e contempla o propósito contido na
emenda.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02599 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
* - Dá nova redação ao § 2o. do art. 353
Art. 353 - " ................................
............................................
§ 2o. - Os recursos internos de entidades
públicas destinados a financiamento de programas
de pesquisas ou assistência na área de
planejamento familiar só poderão ser utilizados
após autorização do órgão máximo do sistema Único
de Saúde. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o § 2o. do Art. 353, já
removido do texto do Projeto Constitucional. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02600 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Dá nova redação à alínea a do art. 356,
suprimindo a alínea b que versa sobre o mesmo tema
e necessariamente estará suprimida com a nova
redação da alínea a:
Art. 356 - ..................................
a) com trinta anos para o homem e a mulher; | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02601 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao § 1o. do art. 353:
Art. 353 -...................................
............................................
§ 1o. - O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atendem
contra a saúde, respeitando o direito de opção
individual. | | | Parecer: | A Emenda em questão foi prejudicada em função da retirada
integral do § 1o. do Art. 353 do projeto de Constituição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03798 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se no art. 54, onde
couber;
Proibe-se a instalação e funcionamento de
reatores nucleares para produção de energia
elétrica, exceto para finalidades científicas. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, face à diretriz adotada no Substitu
tivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03799 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 3o. do artigo 415
Proíbe-se a importação, fabricação e
transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República e fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda está contida no art.
54 do projeto constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
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