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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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T::Título 04::Capítulo 03::Seção 07::Art. 130 in fase [X]
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Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:07 SSC:00 ART:130  
 Texto:  Art. 130. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Parágrafo único. A lei disporá sobre a competência, a organização e o funcionamento da Justiça Militar. 
 Indexação:  COMPETENCIA, JUSTIÇA MILITAR, PROCESSO, JULGAMENTO, CRIME MILITAR. FIXAÇÃO, NORMAS, LEI FEDERAL, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, JUSTIÇA MILITAR.