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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 05::Capítulo 01::Seção 10::Art. 152 in fase [X]
1987 in date [X]
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TODOS
Date
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:10 SSC: ART:152  
 Texto:  Art. 152 - O Defensor do Povo será eleito pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos e de reputação ilibada e terá mandato de dois anos, permitida a reeleição por uma só vez. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, DURAÇÃO, MANDATO, REELEIÇÃO.