ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:116 | | | Texto: | Art. 116 - A Lei criará um fundo de conservação e
recuperação do meio ambiente, constituído, entre outros recursos, por
contribuições que incidam sobre as atividades potencialmente
poluidoras e a exploração de recursos naturais. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, FUNDO ESPECIAL, CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO,
MEIO AMBIENTE, RECURSOS, CONTRIBUIÇÃO, ATIVIDADE, POLUIÇÃO,
EXPLORAÇÃO, RECURSOS NATURAIS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:06 SSC: ART:116 | | | Texto: | Art. 116 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão
compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois
juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
Parágrafo único - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral
constituído pelas diretorias dos sindicatos de empregados e
empregadores, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem
sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, (JCJ), JUIZ DO TRABALHO, PRESIDENCIA, NUMERO, JUIZ
CLASSISTA, JUIZ TEMPORARIO, REPRESENTANTE, EMPREGADO,
EMPREGADOR, ELEIÇÃO, COLEGIO ELEITORAL, DIRETORIA, SINDICATO,
SEDE, JUIZO, EXERCICIO, COMPETENCIA TERRITORIAL, NOMEAÇÃO,
PRESIDENTE, (TRT). | |
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