1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | |||
Texto: | ARTIGO : 023 Art. 23 A condução das relações internacionais é da competência privativa da União que a realizará de forma democrática, através dos Poderes Públicos Federais. | |||
Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, DIREÇÃO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, REALIZAÇÃO, FORMA, DEMOCRACIA, PODER PUBLICO, UNIÃO FEDERAL. |