separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
A::Título 00::Art. 016 in fase [X]
1987::01::01 in date [X]
2 : Comissão da Organização do Estado::2B : Subcomissão dos Estados in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2B : Subcomissão dos Estados[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseA
collapseTítulo 00
Art. 016[X]
Art
expandA (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  ARTIGO : 016 Art. 16 - A eleição de Governador e Vice-Governador, para mandato de quatro anos, será realizada simultaneamente em todo o País a quinze de novembro do ano anterior ao da conclusão do mandato dos seus antecessores, através de sugrágio universal e voto direto e secreto, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos, fixada a posse quarenta e seis dias depois. ARTIGO : 016 Parágrafo único - Não sendo obtida a maioria absoluta, nova eleição será realizada em trinta dias entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno, sendo eleito o que receber maioria de votos, excluídos os em branco e os nulos. 
 Indexação:  NORMAS, ELEIÇÃO DIRETA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, VOTO SECRETO, MAIORIA ABSOLUTA, DATA, POSSE, DURAÇÃO, MANDATO ELETIVO, ELEIÇÃO, PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO TURNO.