ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(4624)
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(2861)
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(786)
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TODOS | | 8822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00249 APROVADA  | | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | | Texto: | "Art. 2o. Caberá ao Congresso Nacional
decidir sobre reserva de mercado de bens e
serviços, determinados por lei e resultantes de
desenvolvimento tecnológico nacional, guardando,
sempre, o ideal da liberdade científica." | | | | Parecer: | Acatada, porém com outra redação. | |
| 8823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se a totalidade do artigo 18. | | | | Parecer: | Rejeitada por contrariar o princípio de democratização da co-
municação. | |
| 8824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte:
"Art. O Congresso Nacional, a cada quatro
anos, promoverá a revisão das concessões de
emissoras de rádio, AM e/ou FM, de televisão ou
mesmo das estações retransmissoras de qualquer
tipo, integradas ou não em rede." | | | | Parecer: | Rejeitada por se tratar de matéria de lei ordinária. | |
| 8825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00252 APROVADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Altera-se o caput do artigo 6o.
"Artigo É assegurado o acesso de todas as
fontes primárias e a metodologia de tratamento dos
dados de que disponha o Estado, relativos ao
conhecimento da realidade social, econômica e
territorial do país." | | | | Parecer: | Acatada integralmente. | |
| 8826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00253 APROVADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Inclua e altere os parágrafos do artigo 3o.,
da seguinte maneira:
"§ 1o. As empresas em setores aos quais a
tecnologia seja fator de produção determinante,
somente serão considerados nacionais quando, além
de atenderem aos requisitos definidos neste
artigo, estiverem, em caráter permanente,
exclusiva e incondicional, sujeitas ao controle
tecnológico nacional.
§ 2o. Entende-se por controle tecnológico
nacional o poder de direito e de fato, para
desenvolver, gerar, adquirir e transferir
tecnologia de produto e de processo de produção." | | | | Parecer: | Acatada integralmente. | |
| 8827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00254 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10 do anteprojeto:
"Artigo 10. A construção de centrais ou
usinas para produção de energia elétrica dependerá
de prévia autorização pelo Congresso Nacional." | |
| 8828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00255 APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o., do anteprojeto:
"Artigo As normas de proteção aos
trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos,
na forma da lei, além de outros que visem à
melhoria de seus benefícios:
I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas da introdução de novas
tecnologias.
II - Reaproveitamento de mão-de-obra e acesso
a programas de reciclagem prestados pela empresa,
sempre que a introdução de novas tecnologias, por
ela adotada, importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho e/ou ofício.
III - Participação das organizações de
trabalhadores na formulação de políticas públicas
relativas à introdução de novas tecnologias." | | | | Parecer: | Aceita. A emenda ao art. 7o., melhora o caput e retira do
item I, matéria que deve ser tratada por lei ordinária. | |
| 8829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00256 APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Incluir no Artigo 8o. o seguinte parágrafo:
"§ 2o. AS empresas estatais e de economia
mista aplicarão um percentual mínimo anual de seu
orçamento, a ser definido em lei ordinária, para o
desenvolvimento da capacitação tecnológica." | | | | Parecer: | Acatado integralmente. | |
| 8830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00257 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do Artigo 1o.:
"Artigo 1o. O Estado promoverá a capacitação
científica e tecnológica, atendendo as prioridades
nacionais, regionais e locais, bem assim a difusão
dos seus resultados, tendo em vista, a
transformação da realidade brasileira de modo a
obter adequado grau de autonomia decisória a
assegurar a melhoria das condições de vida e de
trabalho da população e do meio ambiente." | | | | Parecer: | Aceita. A redação proposta é mais abrangente; exclui "autono-
mia tecnológica", deslocando para outra parte do caput como
"autonomia decisória". | |
| 8831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00258 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | | Texto: | Incluir ou alterar no Artigo 1o., os
seguintes parágrafos:
"é A lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como propriedade das obras
tecnológicas de caráter utilitário, das marcas de
industria e comércio, subordinando-os aos
interesses do desenvolvimento nacional.
é As atividades científicas e tecnológicas
devem refletir o compromisso com a realização dos
objetivos e prioridades nacionais, regionais e
locais, bem assim sociais e culturais, tendo em
vista sobretudo, a realização do bem comum, o
benefício da coletividade e a plena utilização de
seus recursos humanos-culturais." | | | | Parecer: | Acatamos as propostas apresentadas que melhoram e completam o
artigo 1o. do anteprojeto. | |
| 8832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00259 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Incluir como parágrafos do Artigo 2o.,
alterando o ante-projeto:
"§ 1o. A lei estabelecerá reserva de mercado
interno tendo em vista o desenvolvimento econômico
e a autonomia tecnológica e cultural nacionais.
§ 2o. O Estado e as entidades da sua
administração direta e indireta privilegiarão como
critérios de concessão de incentivos, de compras e
de acesso ao mercado brasileiro, a capacitação
científica e tecnológica nacional.
§ 3o. O Estado e as entidades de sua
administração direta e indireta utilizarão
preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços ofertados por empresas nacionais." | | | | Parecer: | Acatada integralmente. | |
| 8833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00260 APROVADA  | | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | | Texto: | "Artigo 2o. O mercado interno faz parte do
patrimônio nacional.
Parágrafo único: Caberá ao Congresso Nacional
decidir sobre a reserva de mercado de bens e
serviços, determinados por lei, e resultantes de
desenvolvimento tecnológico nacional, guardando,
sempre, o ideal da liberdade científica." | | | | Parecer: | Acatada no mérito porém com outra redação. | |
| 8834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00001 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Dê-se a seguinte redação ao artigo 3o.:
"Art. 3o. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade responsável, da
dignidade humana, do respeito à vida e a
integridade física, desde o momento da fecundação,
é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos para o exercício desse
direito." | | | | Parecer: | A expressão incluída no texto da emenda
é redundante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as
etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da con-
cepção, já existe vida, então já estará amparada pelo texto
contido no Anteprojeto. | |
| 8835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família,
do Menor e do Idoso")
Dê-se ao § 2o., do art. 3o., a seguinte
redação:
"§ 2o. As pesquisas e experiências de
genética humana dependem da aprovação dos órgãos
competentes, não sendo permitida:
I - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana;
II - inseminação "post mortem", a maternidade
substutiva, os bancos de embriões, a manipulação
de embriões humanos, a fecundação "in vitro", a
crioconservação de embriões com fins comerciais ou
experimentais." | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda,uma vez que o texto proposto
é mais abrangente, tornando o assunto mais claro. | |
| 8836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Dê-se ao Parágrafo único, do artigo 6o., a
seguinte redação:
"Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria e as pensões, nunca inferiores ao
salário mínimo, serão reajustados nas mesmas
proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores em atividade." | | | | Parecer: | Somos pela aprovação, visto acharmos justo que o trabalhador,
ao fim da vida, tenha condições de usufruir do conforto a
que fez juz com seu trabalho. | |
| 8837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00004 APROVADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | (Ao Subprojeto da família, do menor e do idoso)
(Suprima-se, no artigo 5o. a expressão:
"ABANDONADOS" | | | | Parecer: | Somos pela aprovação, dado o fato de que a supressão do ter-
mo "abandonados" abre espaço para um número maior de benefi-
ciados com a adoção, uma vez que muitos menores, não abando-
nados, vêm a ser adotados por motivos diversos. | |
| 8838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família,
do Menor e do Idoso")
O parágrafo único, do artigo 6o., passa a ser
§ 1o., com a seguinte redação:
"§ 1o. Os proventos da aposentadoria e as
pensões serão reajustados nas mesmas proporções
dos reajustes concedidos aos trabalhadores em
atividade." | | | | Parecer: | Somos pela aprovação, pelo fato de ser justo aplicar às pen-
sões o mesmo tratamento a ser dado aos proventos de aposenta-
doria. | |
| 8839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Dê-se ao § 2o., do artigo 3o., a seguinte
redação:
"§ 2o. O ser humano deve ser respeitado, como
pessoa, desde o primeiro momento de sua concepção,
não sendo, portanto, permitidas:
I - qualquer prática, pesquisas e
experiências de genética que atentem contra a vida
e a dignidade da pessoa humana;
II - a inseminação "post mortem", a
maternidade substitutiva, os bancos de embriões, a
manipulação de embriões humanos, a fecundação "in
vitro", a crioconservação de embriões com fins
comerciais ou experimentais." | | | | Parecer: | Somos favoráveis aos itens I e II. Foi acolhida a Emenda
002-0, com a mesma redação. O texto do parágrafo 2o. foi re-
jeitado, tendo em vista que o Anteprojeto e a Emenda subordi-
nam as pesquisas à autorização dos órgãos competentes. | |
| 8840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 3o., a seguinte
redação:
"O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade responsável, da
dignidade humana e no respeito à vida e à
integridade física desde o momento da concepção, é
decisão do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos para o exercício desse
direito, utilizando intensamente os meios de
comunicação social na informação e orientação." | | | | Parecer: | Propomos a rejeição. A expressão incluída no texto da emenda
é redundante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as
etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da
concepção,já existe vida,então já estará amparada pelo texto
contido no anteprojeto.
Quanto à parte final,é detalhe que deverá ser observado pelas
políticas governamentais, sendo dispensável no texto Consti-
tucional.
Essa orientação tanto pode ser pela utilização intensa dos
meios de comunicação, como nos currículos escolares,nos pro-
gramas assistenciais,etc. | |
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